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Posições jurídicas do Diretor de Sociedade Anônima e Sociedade Limitada, Esquemas de Direito do Trabalho

Este documento discute as posições jurídicas do diretor de sociedade anônima e sociedade limitada, abordando questões como a suspensão do contrato de trabalho, a existência de conselho de administração, a eleição do diretor e a subordinação do diretor. O texto também trata do direito a horas extras e da legislação aplicável aos diretores.

Tipologia: Esquemas

Antes de 2010

Compartilhado em 21/04/2007

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DIRETOR DE SOCIEDADE
Posições jurisprudenciais seis posições:
o exercício do cargo de diretor não importa a suspensão do contrato de trabalho
persistindo a subordinação inerente à relação de emprego, o vínculo empregatício
subsiste
pode haver concomitância das duas funções, de diretor e de empregado, permanecendo
inalteradas as atribuições anteriores
o fato de o empregado ser eleito diretor faz com que o contrato de trabalho fique
suspenso F 0 E 0 Enunciado 269 : “ O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o
respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste
período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.
o diretor é subordinado ao conselho de administração das sociedades anônimas,
configurando, dessa forma, o vínculo empregatício
o diretor tem sua situação regida pela lei das sociedades anônimas, não sendo
empregado
Existência de Conselho
de Administração
Havendo Conselho de Administração na companhia, o diretor não responde diretamente perante a
Assembléia Geral.
Diretor eleito por ser
detentor de capital
Se o diretor é eleito para a Diretoria por ser detentor do capital, dono do negócio ou acionista
controlador, não será empregado, mas será regido pela legislação comercial.
Posição do TST: o fato de o empregado ser elevado à condição de diretor, por eleição da
assembléia geral da sociedade empregadora, não determina a perda daquela qualidade, a não ser
que comprove que ele é proprietário de ações a tal ponto que configure vultoso capital, e a
qualidade de proprietário das ações tenha sido o motivo primordial de sua investidura”
Diretor de sociedade
limitada
Posição do TST: “o diretor de sociedade limitada, que não é sócio quotista, só pode empregado para
todos os efeitos legais, ainda quando já tinha vínculo empregatício anterior com outra empresa do
mesmo grupo”
Direito a horas extras Quando o diretor possui procuração da empresa, podendo admitir e dispensar funcionários, tendo
padrão mais elevado de vencimentos, mas ainda é subordinado a alguém na empresa, existe o
vínculo empregatício. Apenas o empregado, não teria direito a horas extras, caso as prestasse.
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DIRETOR DE SOCIEDADE

Posições jurisprudenciais • seis posições:

• o exercício do cargo de diretor não importa a suspensão do contrato de trabalho

• persistindo a subordinação inerente à relação de emprego, o vínculo empregatício

subsiste

• pode haver concomitância das duas funções, de diretor e de empregado, permanecendo

inalteradas as atribuições anteriores

• o fato de o empregado ser eleito diretor faz com que o contrato de trabalho fique

suspensoF 0 E 0Enunciado 269 : “ O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.

• o diretor é subordinado ao conselho de administração das sociedades anônimas,

configurando, dessa forma, o vínculo empregatício

• o diretor tem sua situação regida pela lei das sociedades anônimas, não sendo

empregado

Existência de Conselho de Administração

• Havendo Conselho de Administração na companhia, o diretor não responde diretamente perante a

Assembléia Geral. Diretor eleito por ser detentor de capital

• Se o diretor é eleito para a Diretoria por ser detentor do capital, dono do negócio ou acionista

controlador, não será empregado, mas será regido pela legislação comercial.

Posição do TST: “ o fato de o empregado ser elevado à condição de diretor, por eleição da assembléia geral da sociedade empregadora, não determina a perda daquela qualidade, a não ser que comprove que ele é proprietário de ações a tal ponto que configure vultoso capital, e a qualidade de proprietário das ações tenha sido o motivo primordial de sua investidura”

Diretor de sociedade limitada

• Posição do TST: “o diretor de sociedade limitada, que não é sócio quotista, só pode empregado para

todos os efeitos legais, ainda quando já tinha vínculo empregatício anterior com outra empresa do mesmo grupo”

Direito a horas extras • Quando o diretor possui procuração da empresa, podendo admitir e dispensar funcionários, tendo

padrão mais elevado de vencimentos, mas ainda é subordinado a alguém na empresa, existe o vínculo empregatício. Apenas o empregado, não teria direito a horas extras, caso as prestasse.

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