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DIREITO DO TRABALHO\TRAB - ESQUEMA - RESCISAO
Tipologia: Esquemas
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Saque do FGTS
Indenizaçã o de 40%
13º salário proporciona l
Férias vencidas e saldo de salário
Férias proporcionais
Aviso prévio
Guias do seguro- desemprego
Culpa Recíproca X ½ X X __ __ __ Justa Causa __ __ __ X __ __ __ Demissão X __ X X Se mais de 1 ano de contrato
Sem Justa Causa X X X X X X X Por força maior X ½ ½ X ½ X X Extinção da empresa X X X X X (ainda que com menos de 1 ano)
Cessação co contrato por mútuo acordo
Não há previsão legal
Não há a obrigação do pag.
Transacion ável
Não transasionáv el
Transacionável Transacion ável
Aposentadoria Espontânea
X __ X X Se mais de 1 ano __ X
Compulsória
X X X X Ainda que conte com menos de 1 ano
Rescisão Indireta (^) Procedente
Improcedente __ __ __ X __ __ __
Morte do empregado (^) Mais de 1 ano
Intransferív el aos herdeiros
(intransferív el aos herdeiros)
Parcelas vencidas
Menos de 1 ano
Intransferív el aos herdeiros
X X Intransferível aos herdeiros
__ Parcelas vencidas
Morte do empregador
Havendo continuidade da empresa
Não havendo continuidade da empresa
Advento do termo do contrato X __ X X Ainda que menos de 1 ano
Contrato por prazo determinado rescindido antes do termo
Decorrente de justa causa do empregado DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Decorrente de justa causa do empregador RESCISÃO INDIRETA Por iniciativa do empregador, sem justa causa O empregado terá direito à ½ da remuneração a que
teria direito até o termo final do contrato, podendo o FGTS ser usado como parte desse pagamento; às férias vencidas; às férias proporcionais; ao 13º salário proporcional. Por iniciativa do empregado, sem justa causa O empregador deverá ser indenizado se do ato lhe resultarem prejuízos, não podendo essa indenização exceder àquela a que o empregado, teria direito em idênticas condições
Contendo cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada
Iniciativa do empregado
Iniciativa do empregador
COMPENSAÇÃO DE HORAS Máximo de 10 horas Acordo ou convenção coletiva Não é pago adicional de horas extras e nem a hora trabalhada. Há uma compensação em outro dia da semana
Máximo de 10 horas Entre o empregado e o empregador (acordo escrito )
A hora trabalhada mais o adicional de 50%
FORÇA MAIOR Máximo de 12 horas Sem necessidade de previsão contratual ou de acordo ou convenção coletiva (Comunicação à DRT no prazo de 10 dias)
A hora trabalhada mais o adicional de 50%
SERVIÇOS INADIÁVEIS Máximo de 12 horas Sem necessidade de acordo ou convenção coletiva para a prorrogação
A hora trabalhada mais o adicional de 50%
Máximo de 2 horas, em período não superior a 45 dias por ano (totalizando 90 horas)
Sem necessidade de acordo ou convenção Prévia autorização da DRT
A hora trabalhada mais o adicional de 50%