

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Direito Romano
Tipologia: Trabalhos
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!


A INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA: ‘A Cidada Antiga’
O Capítulo 04 do Livro Fundamentos da História do Direito trata da organização jurídica em Roma e Grécia. Dessa forma, traz questões referentes a suas instituições, crenças e princípios os quais regiam e fundamentavam as bases daquela sociedade. A sociedade era baseada na religião, esta exercia profunda influência na formação de seus institutos. A família romana era constituída por um princípio básico: a autoridade di pater famílias, sendo este dotado de poder político e religioso. A religião romana era primitiva, formada por crenças muito antigas. Na concepção da mesma, existia uma segunda existência depois da morte física, entretanto, diferentemente das crenças religiosas atuais, nessa segunda existência a alma continuava unida ao corpo. Além disso, acreditavam ser necessário obedecer alguns ritos tradicionais para que as almas descansassem em paz, sem estes rituais, as almas tornar-se-iam errantes. Levava-se refeição a cada túmulo, destinado aos mortos, pois acreditavam que o morto necessitava de alimento e bebida. Depois da morte as pessoas eram consideradas criaturas sagradas, cada morto era um deus e seu túmulo um templo. Para felicidade dos mortos era imprescindível que os vivos lhe oferecessem oferenda. Eram dirigidas também orações e súplicas. Outra crença era a do culto ao fogo. Na qual em todas as casas existia um alto com um fogo aceso que só poderia acabar se a família inteira tivesse morrido. Esse fogo possuía algo divino, por isso era necessário adorá-lo e cultuá-lo. Havia os deuses “lares”, isto é, cada família estava encarregada de cultuar as almas dos antecedentes, a qual era atribuído um poder sobre-humano de caráter divino. Era, pois, uma religião doméstica. O que caracterizava a família não era apenas os laços sanguíneos, mas sim a possibilidade de cultuar os mesmos deuses, portanto, não está ligada a geração, pois poderiam haver laços de sangue entre várias pessoas sem que estas pertençam a mesma família e outras que não possuíssem nenhum vínculo consangüíneo poderiam constituir uma só família, desde que sujeitas a autoridade de uma mesmo chefe. O que unia os membros da família antiga era a religião. O princípio do parentesco não era o elo material do parentesco , porém o culto, no qual eram designado por agnação. O casamento foi uma das instituições oriundas da religião doméstica. Ao casar a mulher abandonava o lar paterno e passava a adorar os deuses do esposo. Desta forma, a partir do casamento, a mulher nada tinha em comum com a religião de seus pais. Como era a família era fundamentada pelo culto aos mortos e acreditavam que a felicidade do morto dependia da conduta de seus
descendentes, assim os mortos tinham necessidade de a descendência não se extinguisse por isso todos tinham o interesse de deixar um filho. Dessa forma, o elibato era proibido. Era necessário o casamento para a perpetuação do culto. No caso de esterilidade dentro do casamento era permitida a adoção. Outro instituto era o da emancipação, no qual através dele um filho libertava-se da religião de família. Havia também com o objetivo de perpetuação da propriedade. Assim como a religião era hereditária, a propriedade também o era, desta forma, o primeiro filho era obrigado a continuar o culto, herdando assim os bens e não podendo renunciá-los. As famílias eram grandes, sendo formadas pelos agnados e também pelos servos, escravos e clientes que passavam a pertencer aquela família.
DIREITO ROMANO CLÁSSICO: Seus institutos jurídicos e seu legado.
O capítulo trata sobre questões relativas aos processos e fases históricas da civilização romana, sociedade esta que possuía suas bases de produção sob o modelo escravocrata. Foi uma civilização marcada por profundas desigualdades sociais, exemplo disso, a luta dos plebeus por mais igualdade e busca de poder. Marcada por crenças, a sociedade romana não considerava o nascimento de uma romano apenas como fator biológico, os recém-nascidos só eram recebidos em virtude de decisão do chefe de família. Era legalmente permitido o abandono de crianças, fatores banais desde a má formação do feto à questões como a de classe social. Com base em uma sociedade estratificada composta por homens livres e escravos, estes, excluídos socialmente, não podiam se casar. O casamento estava disciplinado pelo direito privado. O mesmo era realizado seguindo procedimentos orais. Exigia-se apenas a presença de testemunhas. A influência que o Direito Romano exerce nas atuais instituições jurídicas são fatores inquestionáveis, principalmente liberais contemporâneos concernentes ao direito de propriedade e ao direito de obrigações. Além disso, obra de grande contribuição herdade foi o Corpus Juris Civilis, no qual sistematiza o direito romano a mando do imperador Justiniano. Grande parte do conhecimento sobre o direito romano que sabemos hoje foi devido a ele. Entrando no aspecto político da sociedade romana, podemos dividi-la em quatro períodos: Períodos de Realeza, República, Principado e Baixo Império. A partir de muita luta, os plebeus adquiriram o direito de ser cônsules através da “Lex Licinia de Magistratibus no período da República. Como fontes do Direito na República temos o costume, a lei e os éditos do magistrados. A passagem da República para o Império foi de