Cheque
Olá, alunos.
Vamos falar sobre o cheque.
Ele está previsto pela lei sete mil trezentos e cinquenta e sete, de oitenta e cinco, corresponde a uma ordem de pagamento à vista que é emitida por um banco, devendo possuir fundos na conta do sacado, de quem saca o cheque.
É um título de modelo vinculado, ou seja, ele tem uma forma de ser apresentado, abstrato, ou seja, ele não está vinculado à sua causa, sua origem da sua emissão e ele é um título formal, porque ele tem requisitos, para a sua emissão, disponibilizados ali na lei.
Além disso, a gente precisa entender quais são as funções do cheque.
O cheque vai corresponder a um meio de pagamento à vista, aqui a gente já fala um pouquinho do cheque pré-datado, que na verdade, juridicamente era conhecido como cheque pós-datado.
E daí o que acaba acontecendo?
Na sua essência o cheque é à vista, essa questão do pós-datado é um acordo justamente porque a gente vai entender que a questão de fundos, ele vai estar vinculado à sua apresentação, então, possivelmente, se existir um acordo que ele não é respeitado e a gente faz uma apresentação antes da data prevista, isso pode gerar o não pagamento deste cheque por conta da inexistência de fundos.
Ele também vai ser pagamento utilizado à distância, muito utilizado para este fim.
Ele também evita a circulação de moeda em espécie.
A sua emissão pode acontecer de modo nominal
ou ao portador.
Nominal quando eu tenho a indicação da pessoa, do nome da pessoa e ao portador quando eu deixo essa indicação vazia, e eu apenas entrego o título para a pessoa.
Além disso, ele pode ter a cláusula à ordem ou não, e isso pode impedir a sua circulação.
Também temos que identificar os seus requisitos que estão previstos lá no artigo primeiro da lei sete mil trezentos e cinquenta e sete.
Quais são esses requisitos?
O primeiro deles, expressão da denominação cheque, ele corresponde a uma ordem condicional de pagamento não estando vinculado à sua causa, ele não tem está vinculação.
Precisa ter o nome do banco, precisa ter a identificação da data e do local de emissão, justamente porque isso vai impactar a apresentação, a data de apresentação e o modo, com contagem de prazo, e precisa da assinatura do emitente, lembrando que são requisitos essenciais para a validade do título.
Os fundos, eles estão previstos no artigo quarto, parágrafo primeiro da lei sete mil trezentos e cinquenta e sete, lembrando que o fundo ele precisa estar disponível no momento da sua apresentação e não da sua emissão, isso está descrito na lei.
E quais são os tipos de cheques que a gente encontra?
A gente já falou, cheques ao portador quando eu não tenho a indicação, sem indicação do nome, ele fica em branco.
Cheque à ordem, quando eu tenho essa indicação da pessoa, do nome da pessoa, está prevista no artigo oitavo, incisos um e dois da lei.
Além disso, eu tenho por conta de terceiro também, vamos aqui, cheque por conta de terceiros, e o que é esse cheque por conta de terceiro?
Eu tenho um acordo prévio, pois quem fará o pagamento é um terceiro, pagamento por terceiro, está no artigo nono, inciso dois da lei sete mil trezentos e cinquenta e sete, além disso, eu tenho o cheque visado, que é quando o sacado lança e assina, ele precisa da assinatura no verso.
E o título tem essa declaração de existência de fundos.
Isso está previsto no artigo sétimo da lei sete mil trezentos e cinquenta e sete, e também a gente tem o cheque cruzado, o que é o cheque cruzado?
É quando a gente tem aquelas duas linhas paralelas no cheque, o que nos obriga a fazer o pagamento apenas pelo meio de compensação.
Isso está no artigo quarenta e quatro da lei sete mil trezentos e cinquenta e sete, e o cheque para ser creditado em conta, que ele não permite o pagamento em dinheiro, impossibilita o pagamento em dinheiro, está no artigo quarenta e seis da lei sete mil trezentos e cinquenta e sete.
Além disso, eu tenho mecanismos de impedir o pagamento também do cheque.
Quais são esses mecanismos?
A revogação no artigo trinta e cinco, que acontece quando o emitente retrata a sua ordem de pagamento após a apresentação do título, lembrando que no caso da apresentação de cheque de praças diferentes, o prazo de apresentação são de sessenta dias e para a mesma praça é de trinta dias.
A sustação é quando acontece dentro do prazo de apresentação do título e está no artigo trinta e seis, e o cancelamento ele acontece antes da emissão do título e geralmente tem uma causa que pode ser um erro de preenchimento ou um extravio.
Então são essas as razões do impedimento.
Espero que eu tenha ajudado e até.