Reconhecimento do Processo Estrangeiro
Olá, alunos.
Vamos falar sobre o reconhecimento do processo estrangeiro.
Então esta fase, na verdade, configura um procedimento prévio para a definição dos rumos em relação à assistência e a coordenação de medidas de assistência, no caso, aqui corresponde a uma cooperação jurisdicional, quando a gente tem uma coordenação de medidas, ou seja, um conjunto de medidas, ela vai compreender uma cooperação jurisdicional.
Então este é um procedimento prévio de análise que vai culminar com alguns efeitos, caso seja decidido pela procedência dessa decisão de reconhecimento.
Então, quando a gente tem a procedência da decisão de reconhecimento, cabe ainda agravo de instrumento como medida de impugnação a essa decisão proferida pelo juízo.
Quais são os efeitos decorrentes dessa procedência de reconhecimento?
Ele está previsto no artigo cento e sessenta e sete M, e ele envolve algumas situações, como o caso
de suspensão do custo de processo de execução como também de outras medidas dentro do judiciário, a gente também vai ter a suspensão do curso de prescrição junta a execução judicial, isso é importante, porque se recordem que quando a gente tem um reconhecimento de processo estrangeiro, ele geralmente vai trazer afetação a bens, a patrimônio, então eu preciso, sim, suspender prescrição de qualquer tipo de execução, ou seja, que envolvam patrimônio em jogo daquela empresa com o mesmo devedor.
Ineficácia, a gente também vai até a ineficácia de transferência de oneração ou de disposição de bens.
Lembre-se que todos os efeitos eles vão estar atrelados, necessariamente, a bens, a patrimônio, justamente porque esse reconhecimento pode trazer oneração de bens, inclusive pleiteados aqui no Brasil em outros processos.
Então, tudo isso é paralisado para se fazer um juízo de valor sobre a admissibilidade ou não de determinadas situações e estabelecer assim os seus mecanismos de assistência.
Então o que acaba acontecendo?
O juiz vai também tomar providências, especificamente, considerando o que está expresso junto ao pedido de reconhecimento, isso está estabelecendo no artigo cento e sessenta e sete N, da lei onze mil cento e um, de dois mil e cinco, sendo que entre essas providências a gente tem que mencionar que a ineficácia de transferência, exoneração e posição de bens que já estava previsto entre os efeitos, ele também precisará realizar a oitiva de testemunhas, a colheita de provas, como também o envio de informações que forem solicitadas, ele precisa fazer, proceder à autorização administrativa ou de realização de ativos do devedor em relação ao representante do estrangeiro.
E, por fim, a gente precisa ter a conversão definitiva de todas as assistências provisórias, então durante todo aquele procedimento prévio de estabelecimento das assistências, a gente tem a conversão destas assistências de forma definitiva que foram realizadas de modo provisório até culminar no seu reconhecimento de fato.
Então espero que tenha contribuído e ficamos por aqui em relação à insolvência transnacional.