Duplicata
Olá, alunos.
Vamos falar sobre a duplicata, que é um título de crédito causal, então ela tem a sua origem ali pré-definido.
E quais são essas origens de emissão da duplicata?
Uma nota fiscal ou uma fatura de compra e venda ou então uma prestação de serviço, está prevista na lei cinco mil quatrocentos e setenta e quatro, de sessenta e oito, ela é muito semelhante à letra de câmbio.
Então o que acaba acontecendo aqui?
Tem-se a emissão da duplicata, em relação ao aceite ele é necessário ou não?
Ele pode ou não existir, e depois tem o endosso junto ao agente financeiro.
E depois vocês vão ver que o aceite ela tem uma transformação em relação à questão da causa do título.
O saque da duplicata, como que ele pode acontecer?
Eu posso ter o saque, vários saques sobre uma mesma fatura?
Sim, posso, quando isso acontece, eu posso ter vários saques em uma mesma fatura?
Quando eu tenho um parcelamento, então isso é possível.
E a causa ela sempre vai perseguir o título.
Então, quando ocorre o aceite do título, da duplicata, como a gente falou, ela tem relação com a sua causa, se eu tenho o aceite do título, o que acaba acontecendo?
Eu vou transformá-la em um título abstrato, então eu vou desvincular
a sua causa, então existe uma desvinculação.
Então o aceite ele pode acontecer de forma ordinária, quando ele é lançado no próprio título, pode ser por comunicação, quando eu tenho um documento escrito, apartado do título, e ele pode ser presumido quando o beneficiário ele vai possuir a entrega de mercadoria e aconteceu o protesto.
Então essas são as situações de aceite, transformando o título em abstrato.
Além disso, a gente tem que pensar aqui na questão da remessa dessa duplicata, que vai acontecer dentro do prazo de trinta dias, conforme estabelece o artigo sexto, parágrafo primeiro da lei cinco mil quatrocentos e setenta e quatro, e daí, neste caso, qual é a obrigação do aceite pelo comprador?
O comprador tem a obrigação de aceitar em dez dias.
Em relação aos requisitos, quais são os requisitos?
Estão previstos no artigo segundo, parágrafo primeiro da lei cinco mil quatrocentos e setenta e quatro, então, obrigatoriamente, eu preciso ter a expressão duplicata, eu preciso constar a data de emissão e o número de ordem, eu preciso ter o número da fatura, porque como a gente já falou, uma mesma fatura pode ter diversos saques.
Data certa de vencimento ou identificar que ela é à vista, então, a gente precisa estabelecer ou a data de vencimento ou estabelecer que ela é à vista, nome e domicílio de vendedor e de comprador.
Além disso, eu também preciso constar a importância que será pago, o valor, eu preciso estabelecer a praça de pagamento, precisa constar cláusula à ordem para que aconteça a sua circulação, declaração de reconhecimento e de que irá pagá-la, por parte de quem é que vai acontecer isso?
Ela vai acontecer por meio do comprador com a assinatura dele, a gente precisa também da assinatura do emitente.
Além disso, como acontece a cobrança, como a gente já falou, a duplicata pode ou não ser aceita, no caso da duplicata não aceita, ela vai acontecer por meio do protesto por falta de aceite.
Pode ser que haja a comprovação de entrega da mercadoria, então aí eu também não preciso, ou quando não existe a comprovação das escusas presentes ali no artigo oitavo, feita pelo devedor, da lei cinco mil quatrocentos e setenta e quatro, e no caso da duplicata aceita há essa cobrança e acontece apenas no vencimento.
Além disso, em relação a prescrição contra sacado e avalista do sacado, são três anos do vencimento, contra endossante e sacador e o avalista deste endossante a gente tem o prazo de um ano do protesto, contra corresponsável são um ano, o prazo é de um ano após o pagamento.
E o que é triplicata?
Triplicada é uma cópia da duplicata, então ela é uma cópia que acontece em casos autorizados pela lei, isso está previsto no artigo quarenta e três da lei cinco mil quatrocentos e setenta e quatro, de sessenta e oito.
Então espero que eu tenha ajudado e até.