Sociedade Controladora e Controlada
Olá, vamos falar sobre a sociedade controladora e a sociedade controlada.
Então aqui vamos analisar tanto o Código Civil para as sociedades regidas pelo Código Civil, considerando o artigo mil e noventa e nove, mil e noventa e oito, desculpa.
E também vamos considerar, no caso da sociedade anônima junto a lei seis mil quatrocentos e quatro, de setenta e seis, o artigo duzentos e cinquenta e três, especificamente o parágrafo segundo.
Então o que acaba sendo apresentado aqui?
Que a sociedade controladora é aquela que detém a maioria dos votos da sociedade controlada, e também
precisa existir uma preponderância em relação as deliberações sociais e ao poder de eleição junto aos administradores.
Então este é o conceito em relação a empresa controladora, isso está previsto tanto no Código civil quanto na lei de sociedade anônima, nos artigos que a gente mencionou aqui.
Além disso, eu preciso considerar também a questão da responsabilidade solidária.
Existe responsabilidade solidária no caso da sociedade controladora?
Considerando o artigo duzentos e sessenta e seis da lei de sociedade anônima, a gente não terá a solidariedade, não teremos responsabilidade solidária, exceto em algumas situações, em legislações esparsas que não estão nem no Código Civil nem na sociedade anônima, sendo ele em caso de infração da ordem econômica que a gente vai considerar a lei doze quinhentos e vinte e nove, de dois mil e onze, especificamente o artigo trinta e três, no caso de obrigações previdenciárias, considerando a lei oito mil duzentos e doze, de noventa e um, especificamente no artigo trinta, inciso nove, em relação às obrigações trabalhistas, considerando a questão da CLT no artigo segundo, parágrafo segundo e em caso de relação de consumo, considerando o Código de Defesa do Consumidor em relação ao artigo vinte e oito, parágrafo segundo.
Então essas são as situações e nos vemos em breve.