Contratos Logísticos
Olá, vamos falar sobre os contratos logísticos e a gente precisa destacar que eles são oferecidos, existem três espécies e a gente vai explicar apenas duas, dar destaque para duas, justamente porque o contrato de armazenamento ele tem muito relacionamento com a temática já explicitada do conhecimento de depósito e warrant, então, a gente primou por buscar, justamente o entendimento nas demais espécies de contratos que vão ficar muito parecido, justamente porque já foi bastante explanado a questão do armazenamento junto ao depósito de conhecimento, que está junto à temática de títulos executivos.
Então, focando aqui na questão de transporte de cargas, que além do armazenamento do transporte de cargas a gente também tem o fretamento, então relacionado especificamente sobre o transporte de cargas, ele corresponde a um contrato logístico que abarca um deslocamento de carga envolvendo bem de capital ou insumos, que vai ser objeto de negócios de fornecedores entre fornecedores.
A gente pode inserir fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, além de outras espécies e acaba acontecendo por intermédio de um transportador, então existe o deslocamento dessa carga oriunda do fornecedor, abarcada por todas aquelas espécies de pessoas que a gente trouxe, e que é realizada por intermédio do transportador.
E um outro critério que a gente precisa destacar aqui é a questão da responsabilidade em relação ao translado.
Toda essa responsabilidade em relação ao translado da carga fica a cargo do transportador, então é
o transportador que tem este ônus, isso está no artigo setecentos e trinta do Código Civil.
E em razão dessa responsabilidade, ele vai receber o quê?
Uma remuneração.
Não é só pela responsabilidade, é pela realização de serviços como o da responsabilidade.
Quem são as partes envolvidas?
A gente vai ter o expedidor da carga que vai estar concentrada no fornecedor e o transportador, que é o responsável pelo transporte.
Quais são as principais características neste tipo de contrato logístico?
Ele é consensual, ou seja, existe um consenso entre as partes na sua formação.
Ele é bilateral, uma vez que traz efeitos para ambas as partes, e oneroso justamente porque tem essa retribuição em razão de serviço prestado.
Existe ainda o conhecimento de transporte, porque a instrumentalização deste contrato acaba se efetivando por meio do conhecimento de transporte, da mesma forma que o contrato de armazenamento se instrumentaliza por meio do conhecimento de depósito.
E a gente tem aqui também um outro assunto de destaque, que é a indenização tarifada.
E o que é isso?
Justamente pela prestação de serviço ele vai receber, ele vai ter uma indenização em caso de perda, por conta dessa responsabilização que fica a cargo do transportador.
Porém, se a gente entender que esse não é um serviço empresarial, mas sim envolve uma relação de consumo ou existe culpa, ou dolo do transportador, ele vai ser relativizado.
Então existe essa questão da indenização tarifada, exceto se ficar reconhecida, se houver a caracterização de uma relação da existência de uma relação de consumo ou então que exista dolo por parte do transportador, a gente vai entrar na esfera de responsabilização junto ao Código Civil.
Além disso, a gente tem aqui a questão do fretamento, que é a terceira espécie de contrato logístico, então, o que a gente tem aqui?
Ele vai estar protegido pela legislação nove mil quatrocentos e trinta e dois, de noventa e sete, e a característica principal e com o contrato logístico em que ocorre, o transporte aquaviário.
Então, a gente tem toda a questão aqui de navegação, ou seja, por rios, lagoas ou mar.
Então, sempre que a gente envolver transporte aquático ele vai estar abarcado por contratos de fretamento, isso está previsto junto ao artigo segundo, inciso um a três, as espécies de fretamento.
E entre as partes envolvidas, a gente precisa tratar aqui do afretador e do fretador, sendo que o afretador é a pessoa, é o empresário ou exportador, lembrando que este tipo de transporte, o fretamento, é muito utilizado junto ao comércio internacional, então isso vai ser muito corriqueiro, principalmente por questões de exportação, e o fretador será o armador ou a empresa de navegação.
Características deste tipo de contrato, a gente tem um contrato escrito, ele vai ser bilateral surtindo efeito para ambas as partes e também oneroso, pois o fretador receberá pelo serviço prestado de deslocamento, de logística.
E da mesma forma que o armazenamento e a questão do transporte de cargas, a gente tem o uso da figura do conhecimento de transporte marítimo, que ele acaba sendo instrumentalizado por meio deste documento aqui, que é o conhecimento de transporte marítimo.
A gente tem os três tipos de contratos logísticos utilizam figuras específicas de instrumentalização, sendo que o armazenamento é por meio de conhecimento de depósito ou fretamento por meio do conhecimento de transporte marítimo e o transporte de cargas por meio do conhecimento de transporte.
Então, espero que tenha contribuído com o entendimento de vocês e ficamos por aqui.