Franquia
Olá, vamos falar sobre o contrato de franquia.
O que é o contrato de franquia?
Ele está regulado pela lei treze mil novecentos e sessenta e seis, de dois mil e dezenove, é uma legislação recente, e no que consiste?
É um contrato de colaboração em que envolve uma intermediação entre um parceiro que licencia o uso de marca e de prestação de serviços de organização da empresa a um outro, isso está previsto no artigo primeiro.
É o que acaba acontecendo?
A gente tem um mix de ofertas de atividades neste contrato.
Então, quais são as partes envolvidas?
O franqueador e o franqueado.
O franqueador é quem está oferecendo a marca e os serviços e o franqueado é quem vai receber todos esses serviços.
Quais são as características desse tipo de contratação?
Como vocês viram, a gente
tem um mix de atividades, então ele é um contrato complexo, é um único contrato onde a gente tem um mix de serviços prestados ou de produtos prestados, ou de atividades envolvidas.
Ele será bilateral, ou seja, traz efeitos para ambas as partes, tanto para o franqueador quanto para o franqueado.
Ele é oneroso, justamente porque existe uma retribuição pecuniária envolvida, o franqueado acaba dispensando quantias em favor do franqueador, em razão do uso da concessão desse uso de marca.
E ele também é um contrato de execução continuada.
Então só para vocês entenderem que durante toda a existência do contrato, desde a sua formação até a sua execução, ele vai ter atividades sendo realizadas.
Então ela vai ser continuada, desde o momento da formação desse contrato, essa execução é continuada, e ela persiste ao longo do período de duração desse contrato, diferente de uma execução, por exemplo, imediata, quando ela surge apenas com a formalização do contrato.
Então essa é a principal diferença, ele tem uma continuação justamente pela sua duração prolongada e o tipo de serviço prestado.
Além disso, a gente também envolve aqui uma questão importante dessa característica, que é a licença de uso de direitos de propriedade industrial.
Como vocês sabem, a marca ela está inserida dentro da questão de propriedade industrial e recebe essa proteção dentro desta temática, e ela envolve ainda um plus que tem uma adição de serviços de tecnologia, pode ser ou serviços tecnologia, ou os serviços de tecnologia organização ou serviços de organização empresarial.
Então tem essas três possibilidades aqui, mas geralmente é o misto de tecnologia mais organização, então essas são as principais características em relação ao contrato de franquia.
Espero que eu tenha colaborado e nos veremos em breve.