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Apresentação1, Notas de estudo de Gestão Ambiental

A coleta de evidências na auditoria ambiental

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 25/11/2011

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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS
MEDIANEIRA
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
AUDITORIA AMBIENTAL
A COLETA DE EVIDÊNCIAS NA AUDITORIA AMBIENTAL
BARBARA AMATUZI
DIANE BIESDORF
JÉSSICA BOTEGA
LUANA CELANTE
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS

MEDIANEIRA

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

AUDITORIA AMBIENTAL

A COLETA DE EVIDÊNCIAS NA AUDITORIA AMBIENTAL

BARBARA AMATUZI

DIANE BIESDORF

JÉSSICA BOTEGA

LUANA CELANTE

O termo evidência, segundo Fernandes et al

in dicionário globo, é a qualidade ou

caráter do que é evidente, incontestável, origina-se

do latim evidentia. Evidenciar significa tornar

evidente, comprovar, demonstrar. Evidente

significa manifesto; claro; incontestável; que não

oferece dúvida; provado; certo.

Segundo Duarte e Valério (2004a, p.47), a

temática revela-se de extrema relevância dado que

em auditoria é bastante importante o suporte da

opinião, surgindo assim, o conceito de evidência de

auditoria como a informação que sustenta os

relatórios, conclusões ou opiniões do auditor ou da

entidade competente para desempenhar a auditoria,

e que se caracteriza pela idoneidade, relevância e

razoabilidade.

Existe um silogismo básico, que se constitui de

três premissas fundamentais que são pertinentes para

a consideração da teoria de evidência de auditoria :

1º: é de extrema relevância, de modo que, declara a

premissa essencial de que sem evidência um auditor

não tem nenhuma base para fazer um julgamento,

formar uma opinião ou efetuar um relatório.

2º: existem critérios específicos que os auditores têm

que estabelecer para decidir que evidência deve ser

obtida, de maneira a

preparar uma opinião ou relatório para cumprir a

função de auditoria.

A idéia central do processo de inquirição de

auditoria é obter a evidência competente.

A excelência da evidência e sua extensão

determinam as condições da opinião ou relatório do

auditor, de maneira que uma das tarefas importantes

para os auditores é avaliar o significado, sentido e

persuasão da evidência para determinado tema.

O grau de confiança que os auditores têm

sobre um assunto particular é dependente da

avaliação da evidência que está disponível. O

intercâmbio e interdependência entre evidência e

responsabilidade são os fatores cruciais na

determinação de ambos os programas de

investigação e das condições do relatório.

A evidência refere-se aos fatos obtidos pelos

auditores e que auxiliam esses profissionais na

formação de conclusões sobre a adequação da

estrutura de controle do auditado e, em última

análise, sobre a adequação das principais condições

dos recursos, processos e resultados da entidade

auditada

O reconhecimento dos tipos de evidência

relevantes a cada auditoria depende dos objetivos do

auditor e da natureza dos critérios estabelecidos

para a entidade auditada. A acumulação apropriada

e o uso das evidências

dependem do entendimento adequado das

conclusões que um auditor entende por fazer e do

uso satisfatório dos critérios avaliativos.

Para Vale (2001e, p.25), Evidência em

Auditoria são fatos ou situações suficientes e

pertinentes, que representam a verdade sobre o que

se esteja apurando e que sustenta as conclusões do

auditor. Reafirma ainda o autor: evidência é o

elemento de convicção do profissional de auditoria

sobre a regularidade ou não de um ato ou fato

administrativo e que serve de base as suas

conclusões.

Peter e Machado (2003c, p.88) definem

Evidência em auditoria como o conjunto de fatos

comprovados, suficientes, competentes e

pertinentes, obtidos durante os trabalhos de

auditoria, através de observações, inspeções,

entrevistas e exames dos registros, que sustentam

as conclusões do auditor. É algo que contribui para

o estabelecimento da prova, ajudando na convicção

sobre as reais condições existentes na área sob

exame.

Tipos de Evidência (dependendo da forma como a

evidência é obtida), segundo Vale (2001) os

principais tipos são:

  • Física – obtida através da observação direta ou

inspeção de bens corpóreos;

  • Analítica – obtida através do exame dos

documentos, comparações, cálculos,

etc;

  • Testemunhal – obtida através de entrevistas e

depoimentos.

Peter e Machado (2003d, p.89) identifica

quatro tipos de Evidência segundo a forma:

-Física

Testemunhal

Documental

Analítica.

Estes autores classificam a evidência quanto a fonte

em: conhecimento profissional, evidência externa,

evidência interna, evidências justapostas.

Duarte e Valério (2004b, p.49/50) classifica a

evidência quanto a forma de obtenção em: física,

documental, contabilista, subdividida em: evidência

de comparação e racios e evidência de cálculos e

provas globais.

CARACTERÍSTICAS DA EVIDÊNCIA

Assim, define-se as características em:

  • Suficiente – a auditoria deve ser convincente para

justificar os conteúdos dos relatórios, sendo

encontrada quando ambos, auditor e receptor do

relatório, estão satisfatoriamente convencidos que

os achados e conclusões da auditoria

são apropriados;

  • Válida – refere-se à força ou credibilidade da

evidência em dar suporte às conclusões

concernentes à natureza da entidade sob exame.

Geralmente, quanto maior a confiabilidade da fonte

e forma em evidência, mais válida ela

será;

  • Relevante – significa o grau de relação entre as

evidências e os objetivos do auditor que podem ser

divididos em de conformidade e de materialidade.