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A coleta de evidências na auditoria ambiental
Tipologia: Notas de estudo
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS
MEDIANEIRA
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
AUDITORIA AMBIENTAL
A COLETA DE EVIDÊNCIAS NA AUDITORIA AMBIENTAL
BARBARA AMATUZI
DIANE BIESDORF
JÉSSICA BOTEGA
LUANA CELANTE
O termo evidência, segundo Fernandes et al
in dicionário globo, é a qualidade ou
caráter do que é evidente, incontestável, origina-se
do latim evidentia. Evidenciar significa tornar
evidente, comprovar, demonstrar. Evidente
significa manifesto; claro; incontestável; que não
oferece dúvida; provado; certo.
Segundo Duarte e Valério (2004a, p.47), a
temática revela-se de extrema relevância dado que
em auditoria é bastante importante o suporte da
opinião, surgindo assim, o conceito de evidência de
auditoria como a informação que sustenta os
relatórios, conclusões ou opiniões do auditor ou da
entidade competente para desempenhar a auditoria,
e que se caracteriza pela idoneidade, relevância e
razoabilidade.
Existe um silogismo básico, que se constitui de
três premissas fundamentais que são pertinentes para
a consideração da teoria de evidência de auditoria :
1º: é de extrema relevância, de modo que, declara a
premissa essencial de que sem evidência um auditor
não tem nenhuma base para fazer um julgamento,
formar uma opinião ou efetuar um relatório.
2º: existem critérios específicos que os auditores têm
que estabelecer para decidir que evidência deve ser
obtida, de maneira a
preparar uma opinião ou relatório para cumprir a
função de auditoria.
A idéia central do processo de inquirição de
auditoria é obter a evidência competente.
A excelência da evidência e sua extensão
determinam as condições da opinião ou relatório do
auditor, de maneira que uma das tarefas importantes
para os auditores é avaliar o significado, sentido e
persuasão da evidência para determinado tema.
O grau de confiança que os auditores têm
sobre um assunto particular é dependente da
avaliação da evidência que está disponível. O
intercâmbio e interdependência entre evidência e
responsabilidade são os fatores cruciais na
determinação de ambos os programas de
investigação e das condições do relatório.
A evidência refere-se aos fatos obtidos pelos
auditores e que auxiliam esses profissionais na
formação de conclusões sobre a adequação da
estrutura de controle do auditado e, em última
análise, sobre a adequação das principais condições
dos recursos, processos e resultados da entidade
auditada
O reconhecimento dos tipos de evidência
relevantes a cada auditoria depende dos objetivos do
auditor e da natureza dos critérios estabelecidos
para a entidade auditada. A acumulação apropriada
e o uso das evidências
dependem do entendimento adequado das
conclusões que um auditor entende por fazer e do
uso satisfatório dos critérios avaliativos.
Para Vale (2001e, p.25), Evidência em
Auditoria são fatos ou situações suficientes e
pertinentes, que representam a verdade sobre o que
se esteja apurando e que sustenta as conclusões do
auditor. Reafirma ainda o autor: evidência é o
elemento de convicção do profissional de auditoria
sobre a regularidade ou não de um ato ou fato
administrativo e que serve de base as suas
conclusões.
Peter e Machado (2003c, p.88) definem
Evidência em auditoria como o conjunto de fatos
comprovados, suficientes, competentes e
pertinentes, obtidos durante os trabalhos de
auditoria, através de observações, inspeções,
entrevistas e exames dos registros, que sustentam
as conclusões do auditor. É algo que contribui para
o estabelecimento da prova, ajudando na convicção
sobre as reais condições existentes na área sob
exame.
Tipos de Evidência (dependendo da forma como a
evidência é obtida), segundo Vale (2001) os
principais tipos são:
inspeção de bens corpóreos;
documentos, comparações, cálculos,
etc;
depoimentos.
Peter e Machado (2003d, p.89) identifica
quatro tipos de Evidência segundo a forma:
-Física
Testemunhal
Documental
Analítica.
Estes autores classificam a evidência quanto a fonte
em: conhecimento profissional, evidência externa,
evidência interna, evidências justapostas.
Duarte e Valério (2004b, p.49/50) classifica a
evidência quanto a forma de obtenção em: física,
documental, contabilista, subdividida em: evidência
de comparação e racios e evidência de cálculos e
provas globais.
Assim, define-se as características em:
justificar os conteúdos dos relatórios, sendo
encontrada quando ambos, auditor e receptor do
relatório, estão satisfatoriamente convencidos que
os achados e conclusões da auditoria
são apropriados;
evidência em dar suporte às conclusões
concernentes à natureza da entidade sob exame.
Geralmente, quanto maior a confiabilidade da fonte
e forma em evidência, mais válida ela
será;
evidências e os objetivos do auditor que podem ser
divididos em de conformidade e de materialidade.