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ASSEDIO MORAL - CIPA NR5 - ATIVIDADE E MATERIAL
Tipologia: Provas
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Natureza Psicológi ca dos ataques: A forma de agir do perverso é desestabilizando e explorando psicologicamente a vítima através da dominação. Através de métodos como recusar a comunicação, desqualificar, destruir a autoestima, cortar as relações sociais, vexar, constranger, a vítima é ferida em seu amor próprio, sente-se atingida em sua dignidade, com a súbita perda da autoconfiança.
O requisito da reiteração: Para que se possa falar de assédio moral, é fundamental o requisito reiteração. A violência psicológica dever ser regular, sistemática e durar no tempo, ou seja, não é algo esporádico. Assim, relevante se faz compreender o elemento reiteração como aquelas atitudes não isoladas, não eventuais, não pontuais, que visem a destruição da dignidade psicológica do indivíduo, quer por reprimendas constantes, quer por agressões aparentemente solitárias, mas particularmente humilhantes, como é o caso de certas demissões desumanas em que pequenos indícios de hostilidade e rejeição não admitidas pela vítima podem ser verificadas
Conduta Abusiva: A conduta consubstanciada em assédio moral traz implícitos os requisitos do ato ilícito que, além de violar o ordenamento jurídico gera dano a outrem, restando claro que o tripé conduta, violação de dever jurídico e lesão estão ligados por um liame de causalidade (ALKIMIN, 2005, p. 49). No âmbito das relações de trabalho, o assédio moral se caracteriza, ao mesmo tempo, como violador dos deveres contratuais de tratamento mútuo com lealdade e dignidade, e violador da regra legal e geral do dever jurídico de tratamento com respeito à dignidade e personalidade do outro, que por sua vez é inerente e implícito a todos os negócios jurídicos, inclusive o do contrato de trabalho.
O propósito de destruir a vítima é, em última análise, envidar todos os meios, seja veladamente ou não, para fazer com que aquela pessoa que representa perigo se retire do ambiente de trabalho, seja fazendo-a cometer erros que culmine em seu despedimento pelo empregador, seja tornando o clima de trabalho tão degradante que a force a pedir demissão, aposente-se precocemente ou ainda obtenha licença para tratamento de saúde. Finalidade de exclusão
Tipos de assédio moral segundo sua procedência Vertical Descendente: São atos perversos perpetrados por superiores hierárquicos contra seus subordinados.
Tipos de assédio moral segundo sua procedência Horizontal: Este tipo de assédio moral é verificado nas relações entre colegas com o mesmo nível hierárquico. A hostilização entre colegas decorre de conflitos provocados por motivos pessoais como atributos pessoais, profissionais, capacidade, dificuldade de relacionamento, falta de cooperação, destaque junto à chefia, discriminação sexual.
Tipos de assédio moral segundo sua procedência Horizontal: Também é desencadeado esse tipo de perversão moral pela competitividade. A empresa, no intuito de estimular a produtividade, consciente ou inconscientemente, estimula a competitividade perversa entre colegas, propulsora de práticas individualistas que interferem na organização do trabalho, prejudicando o bom relacionamento e o coleguismo.
Sujeitos envolvidos Perfil do agressor: O agressor é definido como perverso narcisista , aquele sujeito egocêntrico, que possui um sentimento de grandeza exacerbado.
Sujeitos envolvidos Perfil do agressor:
A vítima alvo dos ataques:
Os espectadores: