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Documento relata sobre "Assedio Moral" Legislação do Código Civil art. 186
Tipologia: Slides
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–Biblioteca Virtual do Ministério da
Saúde
INSTITUCION
AL
ATENÇÃO!
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento,
suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho
que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação
de inutilidade e de incompetência;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais
colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes; - Gritar ou falar de forma desrespeitosa; - Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do
colaborador
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as
opiniões da vítima;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo; - Impor condições e regras de trabalho personalizadas,
diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou
determinar prazos incompatíveis para finalização de um
trabalho;
- Vigilância excessiva;
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro
- Advertir arbitrariamente; e - Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um
- Abuso do poder diretivo; - Busca incessante do cumprimento de
metas;
- Cultura autoritária; - Despreparo do chefe para o
gerenciamento de pessoas;
- Rivalidade no ambiente de trabalho; e - Inveja.
CONSEQUÊNCIAS
Para o
indivíduo
Dores generalizadas;
Palpitações;
Distúrbios digestivos;
Dores de cabeça;
Hipertensão arterial (pressão
alta);
Alteração do sono;
Irritabilidade;
Crises de choro;
Abandono de relações
pessoais;
Problemas familiares;
Isolamento;
Depressão;
Síndrome do pânico;
Estresse;
Esgotamento físico e
emocional;
Perda do significado do
trabalho; e
Suicídio.
CONSEQUÊNCIAS
Para o
estado
MEDIDAS PREVENTIVAS
Incentivar a efetiva participação de
todos os colaboradores na vida da
empresa, com definição clara de
tarefas, funções, metas e condições
de trabalho;
Instituir e divulgar um código de
ética da instituição, enfatizando que o
assédio moral é incompatível com os
princípios organizacionais;
Promover palestras, oficinas e cursos
sobre o assunto;
Incentivar as boas relações no
ambiente de trabalho, com tolerância
à diversidade de perfis profissionais e
de ritmos de trabalho;
Ampliar a autonomia para
organização do trabalho, após
fornecer informações e recursos
necessários para execução de
tarefas;
O QUE FAZER?
VÍTIMA
Reunir provas do assédio. Anotar,
com detalhes, todas as situações de
assédio sofridas com data, hora e
local, e listar os nomes dos que
testemunharam os fatos;
Buscar ajuda dos colegas,
principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já
passaram pela mesma situação;
Buscar orientação psicológica sobre
O QUE FAZER?
VÍTIMA
Comunicar a situação ao setor
responsável, ao superior hierárquico
do assediador ou à Ouvidoria;
Caso não tenha sucesso na denúncia,
procurar o sindicato profissional ou o
órgão representativo de classe ou a
associação;
Avaliar a possibilidade de ingressar
com ação judicial de reparação de
danos morais.