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Treinamento - Assédio Moral, Slides de Engenharia Ambiental

Documento relata sobre "Assedio Moral" Legislação do Código Civil art. 186

Tipologia: Slides

2026

Compartilhado em 29/01/2026

leonardo-santos-santos
leonardo-santos-santos 🇧🇷

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ASSÉDIO MORAL
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Baixe Treinamento - Assédio Moral e outras Slides em PDF para Engenharia Ambiental, somente na Docsity!

ASSÉDIO MORAL

Assédio moral é toda e qualquer

conduta que caracteriza comportamento

abusivo, frequente e intencional, através

de atitudes, gestos, palavras ou escritos

que possam ferir a integridade física ou

psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em

risco o seu emprego ou degradando o seu

ambiente de trabalho.

–Biblioteca Virtual do Ministério da

Saúde

LEGISLAÇÃ

O

Código Civil

Aquele que, por ação ou

omissão voluntária,

negligência ou imprudência,

violar direito e causar dano a

outrem, ainda que

exclusivamente moral,

TIPOS DE ASSÉDIO MORAL

INTERPESSOAL

Ocorre de maneira

individual, direta e

pessoal, com a

finalidade de

prejudicar ou eliminar

o profissional na

relação com a

equipe.

INSTITUCION

AL

Ocorre quando a

própria

organização

incentiva ou

tolera atos de

assédio.

Situações isoladas podem causar

dano moral, mas não

necessariamente configuram

assédio moral. Para que o

assédio seja caracterizado, as

agressões devem ocorrer

repetidamente, por tempo

prolongado, e com a intenção de

prejudicar emocionalmente a

vítima.

ATENÇÃO!

ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO

- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento,

suas decisões;

- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho

que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação

de inutilidade e de incompetência;

- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais

colaboradores;

- Passar tarefas humilhantes; - Gritar ou falar de forma desrespeitosa; - Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do

colaborador

ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO

- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as

opiniões da vítima;

- Retirar cargos e funções sem motivo justo; - Impor condições e regras de trabalho personalizadas,

diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;

- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou

determinar prazos incompatíveis para finalização de um

trabalho;

- Vigilância excessiva;

ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO

- Manipular informações, deixando de repassá-las com a

devida antecedência necessária para que o colaborador realize

suas atividades;

- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro

e monitorar o tempo que lá ele permanece;

- Advertir arbitrariamente; e - Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um

controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar

desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Estão ligadas a fatores

econômicos, culturais e

emocionais.

- Abuso do poder diretivo; - Busca incessante do cumprimento de

metas;

- Cultura autoritária; - Despreparo do chefe para o

gerenciamento de pessoas;

- Rivalidade no ambiente de trabalho; e - Inveja.

CAUSAS

CONSEQUÊNCIAS

Para o

indivíduo

 Dores generalizadas;

 Palpitações;

 Distúrbios digestivos;

 Dores de cabeça;

 Hipertensão arterial (pressão

alta);

 Alteração do sono;

 Irritabilidade;

 Crises de choro;

 Abandono de relações

pessoais;

 Problemas familiares;

 Isolamento;

 Depressão;

 Síndrome do pânico;

 Estresse;

 Esgotamento físico e

emocional;

 Perda do significado do

trabalho; e

 Suicídio.

CONSEQUÊNCIAS

Para o

estado

Custos com tratamentos médicos;

Despesas com benefícios sociais; e

Custos com processos

administrativos e judiciais.

MEDIDAS PREVENTIVAS

 Incentivar a efetiva participação de

todos os colaboradores na vida da

empresa, com definição clara de

tarefas, funções, metas e condições

de trabalho;

 Instituir e divulgar um código de

ética da instituição, enfatizando que o

assédio moral é incompatível com os

princípios organizacionais;

 Promover palestras, oficinas e cursos

sobre o assunto;

Incentivar as boas relações no

ambiente de trabalho, com tolerância

à diversidade de perfis profissionais e

de ritmos de trabalho;

Ampliar a autonomia para

organização do trabalho, após

fornecer informações e recursos

necessários para execução de

tarefas;

O QUE FAZER?

VÍTIMA

 Reunir provas do assédio. Anotar,

com detalhes, todas as situações de

assédio sofridas com data, hora e

local, e listar os nomes dos que

testemunharam os fatos;

 Buscar ajuda dos colegas,

principalmente daqueles que

testemunharam o fato ou que já

passaram pela mesma situação;

 Buscar orientação psicológica sobre

O QUE FAZER?

VÍTIMA

 Comunicar a situação ao setor

responsável, ao superior hierárquico

do assediador ou à Ouvidoria;

 Caso não tenha sucesso na denúncia,

procurar o sindicato profissional ou o

órgão representativo de classe ou a

associação;

 Avaliar a possibilidade de ingressar

com ação judicial de reparação de

danos morais.