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Um resumo da aula de prof. Gabriel ludwig ventorin dos santos sobre prisões provisórias, incluindo conceitos, fundamentos e princípios de adequação e excepcionalidade. Além disso, discute se cautelares penais sempre serão vinculadas à prisão, a existência de flagrantes presumidos e fictos, e diferenciações entre flagrantes impróprios e prorrogados.
Tipologia: Trabalhos
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1. Acerca das prisões provisórias, conceitue os princípios de sua aplicação, exponha os conceitos e fundamentos do princípio da adequação e excepcionalidade. R: Prisão Penal tem a finalidade repressiva e ocorre com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que se impôs pena privativa de liberdade, a natureza processual é a prisão cautelar em sentido amplo e pode ser : a prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); a prisão temporária (Lei n°7.960/89); a prisão preventiva (arts. 311 a 316); a prisão resultante da pronúncia (arts. 282 e 408, §1º); e a prisão por sentença condenatória recorrível (art. 393, I). Princípio de adequação:A adequação, também chamada de pertinência ou aptidão, deve dizer se determinada medida representa o meio certo para executar um fim almejado no interesse público. Princípio Excepcionalidade : Principio recorrente da Presunção de Inocência, a privação da liberdade deve ser tratada como uma atuação excepcional do Estado. Dentro de um processo criminal, justamente pelo fato de termos por regência um processo garantidor de direitos individuais, deve sempre o magistrado zelar pela integridade física e moral do acusado e, apenas quando todos os requisitos essenciais e processuais específicos forem preenchidos, que poderá ser admitida uma cautelar de privação da liberdade. 2. É possível afirmar que cautelares penais (não patrimoniais) sempre serão vinculadas à prisão? Explique e fundamente. R: As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. No caso de descumprimento de qualquer das condições impostas o juiz poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (artigo 312, parágrafo único). 3. É possível haver um flagrante facultativo presumido? Explique e fundamente. R: Sim, a lavratura do auto de prisão em flagrante não é um ato automático da autoridade policial competente ,porque tem que estar presentes os pressupostos da certeza absoluta da materialidade do crime e indícios mínimos de autorias, o flagrante presumido/ficto onde e encontrado criminoso com o objeto do Delito. 4. Diferencie flagrante presumido de flagrante impróprio. Explique e fundamente. R: Flagrante Impróprio : refere-se a perseguição policial(enquanto durar o flagrante ) (302,III) Flagrante Presumido: encontrado o criminoso com o objeto do delito(arma do crime) (302,IV) 5. Diferencie flagrante prorrogado de flagrante esperado. Explique e fundamente. R: Flagrante Prorrogado: Aumento Extraordinário de tempo Policial recebe uma autorização do Juiz para não fazer a prisão em flagrante, para que haja melhor situação para prender mais pessoas. Flagrante Esperado :Decorre do trabalho de inteligência da Polícia ou seja fica em investigação para prender os bandidos preso em flagrante, autoridade policial sem intervenção para observar e fazer a prisão em flagrante. 6. Considerando o que vimos em sala de aula, é possível afirmar que a prisão preventiva pode ser decretada de ofício? Explique e fundamente.
R: Sim , segundo o CPP no Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".
7. É possível aplicar prisão preventiva a pessoa que responde por crime culposo? Explique e fundamente. R: Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (art.313) No caso em análise é um crime culposo e, portanto, fora do rol dos requisitos para a prisão preventiva. 8. Considerando o que vimos em sala, qual o prazo para manutenção da prisão preventiva? Explique e fundamente. R: No art.316 do Código de Processo Penal exige que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". 9. Considerando o que vimos em sala é possível dizer que, para os crimes hediondos, a prisão preventiva se torna regra? Explique e fundamente. R: A Prisão Preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecução penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e ou por terceiros possam colocar em risco a efetividade da fase de investigação e do Processo, nisso os crimes hediondos não são autorizados a prisão preventiva sendo que são condutas dolosas quando há intenção de praticar o crime. 10. Qual a influência da periculosidade abstrata na fixação da prisão preventiva? Explique e fundamente. R: Expressamente Juiz não pode fundamentar a prisão em periculosidade abstrata (só pode acontecer em decisão específica) art.315 CPP. É utilizado o modus operandi do crime a fim de evidenciar uma periculosidade do agente, que iremos tratar, sobre a gravidade concreta usada com objetivo de demonstrar que a liberdade do agente traz um risco para o processo, conduzindo à prisão preventiva. Quando tratamos de gravidade de um crime, precisa-se fazer a diferença entre a gravidade abstrata e concreta. 11. Sobre recursos é correto dizer que todos são sujeitos à voluntariedade? Explique e fundamente. R: ART.574 ,CPP são regra ,executa de Habeas corpus /absolvição Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. 12. O que é fungibilidade recursa? Explique e fundamente. R: No CPP está localizado no art.579, principio propicia ao juiz a possibilidade de aceitar o recurso errado como sendo o correto ou determinar que a parte realize a correção, desde que haja boa-fé. Deste modo, desde que não transcorrido o tempo, não estará precluso o direito de recorrer. Em alguns casos não é possível saber qual é o recurso adequado. Deste modo, para privilegiar o direito de defesa, a parte não será prejudicada. 13. Como se opera o princípio da vedação da reformatio in pejus indireta? R: O Código de Processo Penal estabelece, em seu art. 617, que: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver