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ATPS - Contabilidade Intermediária
Tipologia: Notas de estudo
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Contas Movimento Apuração do Resultado do Exercício Contas Movimento
Ativo Circulante Contas Movimento Devedor Credor Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000, Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000, Disponível 30.000, Total 210.000,00 90.000, Ativo circulante 120.000,
O regime de competência é um princípio contábil, onde os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto admite que as transações sejam armazenadas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ( ou recebidos). È oferecida assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las. As demonstrações financeiras organizadas sob o método de competência confirmam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, oferecem o tipo de informações sobre transações passadas e outro eventos, que são de grande importância aos usuários na tomada de decisões econômicas. As Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como o único parâmetro válido, portanto, de utilização obrigatória no meio empresarial O regime de caixa os recebimento e pagamentos são reconhecido somente quando se recebe ou se paga mediante a dinheiro ou equivalente. O método regime de caixa é usado em pequenas empresas ou para preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebidos e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da atividade.
Sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.
Exemplo 1 - Compra a prazo e venda à vista A empresa Capacete e Cia no dia 01/08/2012 comprou 50 capacetes no valor de R$ 4.500,00 para pagar em 30, 60, 90 dias, e 5 dias após a chegada ao estoque da loja, houve o interesse de uma empresa em comprar os 50 capacetes efetuando a compra no valor de R$8.500,00 com pagamento á vista em dinheiro. O valor R$8.500,00 entra no ativo circulante, mas a mercadoria ainda não foi paga, portanto ela não pode considerar esse valor como sobra, pois ainda tem obrigações sobre a compra realizada
Exemplo 2
Material R$ 122.500, Mão de Obra R$ 1.190.000, Diversos R$ 269.640,
O dado referente no ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:
. Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000, A capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas- R$ 1.050.000, - Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas - Equipamento (Valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada em 06 anos) R$ 168.000,
Resolução
EXAUSTÃO
Custo de aquisição: R$ 210.000, Valor residual: R$ 1.050.000, 1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00 = 8% Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600, R$ 5.600,00 exaustão mensal R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 exaustão anual
Lançamentos: D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600, C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,
DEPRECIAÇÃO Equipamento- R$ 168.000, Valor Residual- R$ 21.000, R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,
Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a. R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual
Lançamentos: D- Depreciação - R$ 2.042, C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,
AMORTIZAÇÃO
100 % = 6,67% a.a valor do bem x taxa 15 anos 12 meses R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal 12 R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual
Lançamentos: D – Armotização - R$ 513, C - Armotização acumulada - R$ 513,
Resolução 2682/99 Banco Central do Brasil
Classe de Devedor | A receber | PCLD | Líquido | % de PCLD Classe A | 110.000 | 550 | 109.450 | 0,50% Classe B | 93.000 | 930 | 92.070 | 1,00% Classe C | 145.000 | 4.350 | 140.650 | 3,00% Classe D | 80.000 | 8.000 | 72.000 | 10% TOTAL | 428.000 | 13.830 | 414.170 | 3,34%
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
D- Caixa R$ 109.450, C- Contas recebimento classe A R$ 109.450, Realização do PCLD D- PCLD classe A R$ 550, C- Contas á receber classe A R$ 550,
Conta Ativo Saldo inicial Recebimento Saldo Intermediário
Realização PCLD
Saldo final
Classe A 110.000 (109.450) 550 (550) 0
PCLD- A (550) (550) 550 0
TOTAL 109.450 (109.450) 0 0 0
b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD
d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.
Realização da PCLD D- PCLD classe D - R$ 8.000, C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000, Reconhecimento perdas dos clientes Classe D D- Perdas incobráveis - R$ 72.000, C- Contas a receber Classe D R$ 72.000,
C.Ativo S.inicial Rec. S.Int Realizaçao PCLD
S.inic Reconh.perdas s.final
PCLD classe D
Contas de Resultado perdas incobráveis
Periculosidade são as atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações.
Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
A insalubridade da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do Trabalho, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido o adicional. O adicional de insalubridade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser computado no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.
Horas Extras
Segundo o Art. 59 a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Adicional Noturno
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Tem direito ao beneficio o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Imposto de Renda
Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo.
A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Criado nos anos 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado 8% do salário pago ao trabalhador.
No caso de Contrato de Trabalho de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Contribuição Confederativa
Segundo o Art. 8º define que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: A
assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Faltas
A CLT registra vários tipos de faltas que estão registrados no Artigo 131 e 473.
Não será considerada falta ao serviço do empregado nos casos referidos no art. 473, durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário, durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juíZO, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.