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Material de responsabilidade civil
Tipologia: Notas de estudo
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- Contratual: Quando o ilícito deriva do não cumprimento de obrigação firmada em contrato. Leva a perdas e danos se previsto. Esta responsabilidade pressupõe um relacionamento entre o autor e a vítima do dano, pois existe um contrato entre o negócio jurídico de ambos. O contrato tem seus princípios, como por exemplo, o princípio do Pacta Sunt Servanda (Art. 389, CC.) - Extracontratual: Incita que não há um vinculo contratual, mais se cria uma responsabilidade extracontratual ou responsabilidade civil Aquiliana. Não há um vinculo contratual entre o autor e a vítima, mais se cria uma obrigação mesmo assim entre ambos. (Ex. um acidente de trânsito, se cria a obrigação do causador do dano restituir a vítima do mesmo)
*** Semelhanças:**
*** Diferenças:**
Fundamentos:
- Provas: A culpa do réu é presumida na responsabilidade contratual. Na extracontratual o autor tem que provar a responsabilidade por parte do réu. Pode até haver presunção de culpa na responsabilidade extracontratual, mais em regra não há. - Menor: O menor relativamente incapaz responde por responsabilidade civil extracontratual. Em tese ele não responde por responsabilidade contratual, pois contrato firmado com relativamente incapaz é anulável. Entretanto se ele age de má-fé falsificando documentos para firmar contrato ele responde.
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