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Responsabilidade Civil, Notas de estudo de Direito Civil

Material de Apoio Responsabilidade Civil

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 12/11/2019

debora-vieira-16
debora-vieira-16 🇧🇷

3.5

(4)

20 documentos

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24/09/2019 UNIP - Universidade Paulista : DisciplinaOnline - Sistemas de conteúdo online para Alunos. MÓDULO 2 Abuso de Direito. Excludentes da Responsabilidade Civil. Para facilitar a indenização, surge a ideia do abuso de direito: - abuso de direito é ato ilícito. O exercício regular do direito não gera responsabilidade civil (não é ato ilícito), ainda que possa causar dano, como uma concorrência saudável, que não seja desleal, mas ainda assim diminua para um dos lojistas o seu lucro. Na legítima defesa é possível causar dano a outrem - art. 188, II CC/2002. E aqui não há ato ilícito (desde que a defesa seja imediata e moderada). No direito de vizinhança os vizinhos devem suportar incômodos (barulhos razoáveis, por ex.), sem direito a pedir indenização. Um prédio (guardando a distância necessária) pode construir janela que retire parte da privacidade do prédio vizinho (1.301, CC). Em sentido contrário, se o exercício é abusivo, irregular, o ato é ilícito. O fundamento está no art. 187 do CC. Às vezes o exercício do direito é abusivo e é ilícito, mesmo sem contrariar disposição expressa de lei. Quando o agente atua dentro de seu direito, mas abusivamente, prejudicando terceiro, há abuso de direito, caracterizando o ato ilícito. E então deve indenização. No séc. XIX, os direitos fundamentais eram vistos como absolutos. Valia a regra de que agindo dentro de seu direito não se causava prejuízo. Mas com o tempo os atos praticados com o visível espírito de prejudicar terceiros passam a ser suscetíveis de indenização Se o propósito é de fazer mal a outrem, deve gerar responsabilidade civil. Há julgado de 1902 condenando proprietário de fontes que sem necessidade esgota-as em seu terreno, privando os vizinhos da água, a pagar indenização O proprietário de uma nascente tem direito à água, mas se com o exercício deste direito desperdiça para prejudicar os vizinhos, age abusivamente. Ex. da jurisprudência (histórico) - vizinho do construtor de dirigíveis para obrigar o construtor a comprar o seu imóvel, nele constrói grandes pilastras de madeira com pontas de ferro, de forma que as aeronaves colidiriam e se destruiriam. O proprietário pode construir em seu terreno o que quiser, mas se o intuito for prejudicar terceiro, deve reparar - a condenação foi de reparar danos pela destruição de uma aeronave, e ainda remover os obstáculos. Médico já foi punido porque no uso de seu direito de propriedade utilizava aparelho de radiotermia que emitia ondas parasitas, que impediam o funcionamento de aparelhos radiofônicos expostos à venda na loja vizinha. O dono da loja por 2 anos não pôde mostrar aos clientes os aparelhos que queria vender, https://online.unip.briimprimir/imprimirconteudo im