Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Responsabilidade Civil, Notas de estudo de Direito Civil

Material de apoio em Responsabilidade Civil

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 12/11/2019

debora-vieira-16
debora-vieira-16 🇧🇷

3.5

(4)

20 documentos

1 / 11

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Responsabilidade Civil e outras Notas de estudo em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

24/09/2019 UNIP - Universidade Paulista : DisciplinaOnline - Sistemas de conteúdo online para Alunos. MÓDULO 3 Casos de Responsabilidade Extracontratual. Da responsabilidade por ato de outrem. Vimos que a ação ou omissão do agente (ato comissivo ou omissivo) pode defluir de ato próprio, de ato de terceiro que esteja sob a responsabilidade do agente, e ainda de danos causados por coisas que estejam sob a guarda do agente. Assim, o pai responde pelos atos dos filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia; o patrão responde pelos atos de seus empregados; o tutor e o curador respondem pelos pupilos e curatelados etc. A responsabilidade por fato de terceiro protege a vítima, confere segurança. A responsabilidade do patrão e do empregado é solidária para reparar o dano causado pelo empregado - a vítima pode pleitear a indenização de qualquer dos dois, e provavelmente escolherá quem tem mais condições de arcar com o pagamento. * À responsabilidade por fato de terceiro aparece na responsabilidade contratual também: responsabilidade dos hoteleiros, estalajadeiros e outras pessoas em situação igual pelas bagagens dos hóspedes, inclusive por furtos e roubos que perpetrarem a terceiros, empregados ou não, que tiverem acesso ao estabelecimento. . A solidari ieni ilei x , lei ilícito. - Obs.: a responsabilidade por fato de terceiro é objetiva - não depende de culpa do agente, de negligência, por exemplo do pai, do tutor, do patrão. No regime anterior ao CC/2.002 havia culpa presumida do pai e não responsabilidade objetiva. Sobre a responsabilidade de pais, patrão etc.: - É objetiva - art. 933, CC/2.002. - No Direito Penal, a pena não passa da pessoa do delinquente, não há responsabilidade por fato de terceiro, como no Cível. - Quando a responsabilidade por fato de terceiro depende da culpa, ela existe por ato próprio, na realidade (negligência na escolha do empregado). - A responsabilidade objetiva por fato de terceiro amplia a garantia da vítima, à indenização. Trata-se da ideia do risco. O pai que põe filho no mundo e o patrão que usa empregado correm o risco de que da atividade daqueles surja dano para terceiro. E se isto ocorrer, devem pais e patrões responder solidariamente com os causadores diretos do dano. Os causadores estão sob dependência dos pais, patrões etc. Ex.: empresa responde por dano causado pelo motorista de caminhão, seu empregado, mesmo sem culpa. https://online.unip.briimprimir/imprimirconteudo im