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24/09/2019 UNIP - Universidade Paulista : DisciplinaOnline - Sistemas de conteúdo online para Alunos. MÓDULO 4 Danos Ambientais e Nucleares. O dano à fauna e à flora resulta em prejuízo às pessoas, ainda que indiretamente. A proteção ao meio ambiente é a proteção da própria pessoa. O meio ambiente natural é composto por elementos da natureza no estado original, como rios, florestas, mares. O meio ambiente artificial envolve alterações por intervenções humanas, que modificam o estado natural, como prédios, estradas etc. São danos ambientais a poluição, o desmatamento, a violência contra os animais, a ofensa ao patrimônio artístico, literário, científico, histórico, urbanístico, paisagístico. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva (Lei n. 6.938/1981), envolvendo a restituição in natura, pelo causador do dano, ou a indenização por perdas e danos. A responsabilidade pode recair sobre pessoa física ou jurídica, podendo esta ser de direito privado ou público. Como a responsabilidade é integral, não se exclui nem por caso fortuito e nem por força maior. Só se exime, o agente, por culpa exclusiva de terceiro. Havendo mais de um causador do dano ambiental, a responsabilidade civil será solidária. O dano potencial decorrente da atividade da fissão do núcleo do átomo é enorme. Aplica-se aqui a responsabilidade civil objetiva, por conta da teoria do risco da atividade. A responsabilidade de quem explora atividade nuclear é objetiva nos termos do art. 21, XXIII, d da CF (exploradores são concessionários ou permissionários da União). A Lei nº 6.453, de 17.10.77 (responsabilidade por danos nucleares) já trazia tal regra, no art. 4º, Art. 21, XXIII, d da CF (alínea acrescida pela Emenda Constitucional 49, de 8.2.2006): “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.” JH Danos aos Direitos Autorais. Do objeto de proteção no Direito Autoral: As obras arroladas em rol exemplificativo no art. 7º da Lei nº 9.610/98 são espécies protegidas pelas regras dos direitos autorais. Ex.: textos literários, artísticos ou científicos, obras dramáticas, composições musicais com ou sem letra, programas de computador, fotografias, desenhos, coletâneas, traduções etc. nteú ireito intelectual: https://online.unip.briimprimir/imprimirconteudo 110