











































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Direito civil
Tipologia: Notas de estudo
1 / 51
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!












































O ser humano, detém uma natureza social, em razão disso, o seu comportamento gera reflexo na aplicação do Direito, pois sua finalidade é tratar das relações entre as pessoas, de acordo com o tipo de relação que elas estabelecem. Daí vem a importância de antes de tudo, ter a noção do que seria uma relação jurídica. Ademais, é importante salientar que não é qualquer relação entre duas pessoas que será uma relação jurídica. Como é possível saber se estamos diante de uma relação jurídica ou de fato. www.provasdaOAB.com.br Relação jurídica: é o vínculo entre pessoas, em razão da qual uma pode pretender algo a que a outra é obrigado a prestar, com proteção do Estado.
Relação jurídica
Pessoa natural: É o ser humano. Todo direito deve corresponder um sujeito que lhe detém a titularidade, O código civil em seu artigo 1º, dota de personalidade o ser humano. Aquisição de personalidade – art.2º
www.provasdaOAB.com.br
BIZU: Sempre Retroage,
5
sim NATIMORTO OBSERVAÇÃO O nascituro tem uma expectativa de direito, já que a lei põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Os direitos assegurados , estão sob condição suspensiva: só terão eficácia se nascer com vida. Não Será feito um registro em livro próprio – art. 53, §1, da LRP Caso tenha nascido e morrido serão feitos dois registros: o de nascimento e o de óbito- art. 53§2º, da LRP 53 , §2º da LRP
A respeito da utilização de células- tronco embrionárias em pesquisas e terapias , o STF julgou uma ADI de numero 3. 510 , permitindo sua utilização. Enunciado n. 1 da JDC/ CJF, A proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos a personalidade, tais como nome, imagem e sepultura
Direito a vida Direito a filiação Assistência pré natal Exemplos
se machucar propositalmente, afronta os bons costumes, corta o próprio braço é uma maneira de diminuição permanente do corpo; A exceção, é por exigência médica, Ex.: corta o braço por alguma doença ou para transplante, desde que seja órgão dúplice ou regenerável e a titulo gratuito. Os bens jurídicos tutelados são a saúde humana e os bons costumes; Traz consigo a expressão objetivo cientifico, que refere-se a casos em que o corpo ou suas partes são deixadas para fins de estudos. Já objetivo altruístico se refere a casos em que deixa elementos do corpo, para fins de transplante, em favor de alguém; podendo o doador revogar a qualquer momento e segundo o enunciado 227 das JDC/ CJF: a manifestação expressa do doador em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, sendo esta utilizada quando o doador silenciou sobre a questão. a integridade física, b) se houver www.provasdaOAB.com.br Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Tutela do corpo vivo: Tutela do corpo morto
Não se pode dispor do corpo em duas situações: EXEMPLOS
8 IMAGEM Características fisionômicas do sujeito Qualitativo social Característica identificadora de alguém RETRATO autorização ATRIBUTO Tácita Expressa PESSOAS PÚBLICAS LOCAIS PÚBLICOS DIREITO A IMAGEM MITIGADA PESSOAS PUBLICAS PESSOAS PRIVADAS LOCAIS PÚBLICOS DIREITO A IMAGEM MITIGADA PESSOAS PÚBLICAS LOCAIS PRIVADO DIREITO A IMAGEM PESSOAS PRIVADAS POR SEGURANÇA OU IMAGEM PANORAMICA NÃO É NECESSARIO AUTORIZAÇÃO VOZ Timbre sonoro identificador Três princípios estão insculpidos no referido artigo, o 1 º princípio da informação, o paciente tem direito a saber as informações relativas a sua situação; 2 º princípio da autonomia , o profissional deve respeitar a vontade do paciente e pel o princípio da beneficência, a atuação medica deve buscar o bem estar do paciente evitando, quando possível, danos e riscos. A partir da leitura desses princípios percebe-se que o paciente tem direito a recusa de tratamento de risco, mas no caso de não ser possível consultar o paciente, numa situação de urgência, o médico poderá suprir o consentimento, fazendo a intervenção, não respondendo por constrangimento ilegal , pois o médico age em estado de necessidade, uma excludente de licitude. AUTONOMIA DO PACIENTE Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica
Características intimas de cada um Privacidade
Menores de 16 anos Pessoas com enfermidades ou doenças mentais sem discernimento Pessoas que, mesmo por causa transitória não puder exprimir sua vontade
Maiores de 16 e menores de 18 Ébrios habituais; viciados em tóxicos e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido Pródigos Excepcionais sem desenvolvimento completo Indios
CONCEITO: São toda utilização física ou ideal que sejam objeto de um direito
www.provasdaOAB.com.br
inalienabilidade Bem de família
www.provasdaOAB.com.br
1. Bens considerados em si mesmos (arts. 79 a 91, CC) IMÓVEIS Não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, sem sua destruição. MÓVEIS Podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria (semoventes) ou estranha, sem alteração de sua substância. INFUNGÍVEIS Não podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade. FUNGÍVEIS Podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade. INCONSUMÍVEIS Proporcionam reiterados usos, permitindo que se retire toda sua utilidade, sem atingir sua integridade. CONSUMÍVEIS São bens móveis cujo o uso importa na destruição imediata da própria coisa. Admitem apenas um uso. INDIVISÍVEL Não podem ser partidos em porções, pois deixariam de formar um todo perfeito. DIVISÍVEIS Podem ser partidos em porções reis e distintas, formando cada qual um todo perfeito. SINGULARIDADE São os que, embora unidos, se consideram de per si, independentes dos demais. COLETIVOS ( ou universais) São as coisas que se encerram agregadas em um todo.
2. Fato jurídico humano Ato jurídico em sentido amplo ou voluntário: ato jurídico em sentido estrito
Ato ilícito ou involuntário
ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
1. Elementos essenciais I. Gerais Capacidade do agente Objeto
II. Especiais
3. Vícios sociais Fraude contra credores
Simulação
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ATO NULO ATO ANULÁVEL Efeito ex tunc ( desde aquele momento). Efeito ex nunc (de agora em diante) Retroage à data da celebração do negócio nulo. Efeito contra todos. Matéria de ordem pública. Não retroage. Declarado anulado, opera efeitos a partir da anulação. Efeitos entre os contratantes. Matéria de ordem privada. Atos nulos Praticados por absolutamente incapaz , sem a devida
Atos anuláveis Praticados por relativamente incapazes , sem
OBRIGAÇÕES Art.223 a 420 e 840 a 886 CONCEITO Relação jurídica de natureza transitória entre credor e devedor cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica. Vínculo jurídico Objetivo Subjetivo É o elo que sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor.