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Modelo de Embargos de Declaração elaborado na aula de prática jurídica
Tipologia: Notas de aula
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Autos nº 2009.35.00.894-
JOÃO FULANO DE TAL , já qualificado , nos Autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em que contende com a Empresa GREGA , que tem como representante Maria Olívia Machado da Costa, à vista da Respeitável. Sentença de fls.123/139, vem, por seu advogado que esta subscreve, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 463 e seguintes do CPC, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se seguem:
“Julgo PROCEDENTE O PEDIDO condenando à parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente aos danos morais e uma
pensão mensal vitalícia no valor de 02 (dois) salários mínimos.”
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
(^1) Maria Helena Diniz, ob. cit., p. 73.
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira -DJ de 02/02/ -p. 110). IV- Embargos Infringentes não providos.
TRF2 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 57692 RJ 94.02.02366- Relator(a): Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Julgamento: 06/11/ Órgão Julgador: QUARTA SEÇÃO ESPECIALIZADA Publicação: DJU - Data::17/11/
TJMS - Embargos Infringentes em Apelacao Civel: EI 9587 MS 2002.009587-7/0001. Parte: Embargante: Andrea Lucia Ruiz de Campos Parte: Embargada: Yasuda Seguros S.A. Parte: Embargado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Relator(a): Des. Joenildo de Sousa Chaves Julgamento: 26/06/ Órgão Julgador: 2ª Seção Cível Publicação: 20/07/2006.
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Os danos estéticos devem ser indenizados independentemente do ressarcimento dos danos morais, sempre que tiverem causa autônoma. Recurso especial não conhecido.
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 217777 MG 1999/0048341- Relator(a): Ministro ARI PARGENDLER Julgamento: 16/08/ Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJ 04.12.2006 p. 292 LEXSTJ vol. 209 p. 83 Civil. Danos estéticos e morais. Cumulação.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser completada a R. Decisão.
Nos termos em que
Pede deferimento,
Goiânia 22 de setembro de 2009.
Deusdete Ferreira Advogado/ OAB: 2359-