Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Embargos de Declaração, Notas de aula de Direito Civil

Modelo de Embargos de Declaração elaborado na aula de prática jurídica

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 17/02/2010

Alfredo_88
Alfredo_88 🇧🇷

4.7

(71)

1 / 5

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA – 18ª REGIÃO
Autos nº 2009.35.00.894-565
JOÃO FULANO DE TAL, já qualificado , nos Autos da Ação de
Indenização por Danos Morais e Materiais em que contende
com a Empresa GREGA, que tem como representante Maria
Olívia Machado da Costa, à vista da Respeitável. Sentença
de fls.123/139, vem, por seu advogado que esta subscreve,
com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento
nos arts. 463 e seguintes do CPC, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que
se seguem:
1. Conforme se da R. Sentença de fls.
123/139, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a
causa, entendeu Vossa Excelência que:
“Julgo PROCEDENTE O PEDIDO condenando à
parte ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) referente aos danos morais e uma
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Embargos de Declaração e outras Notas de aula em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA DO

TRABALHO DE GOIÂNIA – 18ª REGIÃO

Autos nº 2009.35.00.894-

JOÃO FULANO DE TAL , já qualificado , nos Autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em que contende com a Empresa GREGA , que tem como representante Maria Olívia Machado da Costa, à vista da Respeitável. Sentença de fls.123/139, vem, por seu advogado que esta subscreve, com todo o respeito e acatamento, interpor, com fundamento nos arts. 463 e seguintes do CPC, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que se seguem:

  1. Conforme se vê da R. Sentença de fls. 123/139, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que:

“Julgo PROCEDENTE O PEDIDO condenando à parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente aos danos morais e uma

pensão mensal vitalícia no valor de 02 (dois) salários mínimos.”

  1. Todavia, ocorre na R. Sentença de V. Excelência manifesta omissão no julgamento quanto ao tópico relativo ao arbitramento dos DANOS ESTÉTICOS e SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
  2. Com efeito, mencionada omissão é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença retificativa da anterior, de forma a ser declarada convenientemente a R. Sentença.
  3. O seguro obrigatório é um direito do trabalhador garantido pela Carta magna e pela legislação infraconstitucional, senão vejamos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  1. Já o dano estético, aquele que resulta em deformidade permanente da vítima. Segundo Maria Helena Diniz 1 , "o dando moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo".

(^1) Maria Helena Diniz, ob. cit., p. 73.

Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira -DJ de 02/02/ -p. 110). IV- Embargos Infringentes não providos.

TRF2 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 57692 RJ 94.02.02366- Relator(a): Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Julgamento: 06/11/ Órgão Julgador: QUARTA SEÇÃO ESPECIALIZADA Publicação: DJU - Data::17/11/

EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO - DANO ESTÉTICO - CUMULAÇÃO

COM DANO MORAL - POSSIBILIDADE - PENSÃO POR

MORTE DO COMPANHEIRO - AUSÊNCIA DE

COMPROVANTE DE RENDIMENTO DO FALECIDO -

ARBITRAMENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO -

INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NO § 2º DO

ARTIGO 1.348 DO CÓDIGO CIVIL/1916 - NÃO-

CABIMENTO - RÉ QUE JÁ FOI CONDENADA AO

PAGAMENTO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS -

EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

TJMS - Embargos Infringentes em Apelacao Civel: EI 9587 MS 2002.009587-7/0001. Parte: Embargante: Andrea Lucia Ruiz de Campos Parte: Embargada: Yasuda Seguros S.A. Parte: Embargado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Relator(a): Des. Joenildo de Sousa Chaves Julgamento: 26/06/ Órgão Julgador: 2ª Seção Cível Publicação: 20/07/2006.

Links patrocinados

CIVIL. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. CUMULAÇÃO.

Os danos estéticos devem ser indenizados independentemente do ressarcimento dos danos morais, sempre que tiverem causa autônoma. Recurso especial não conhecido.

STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 217777 MG 1999/0048341- Relator(a): Ministro ARI PARGENDLER Julgamento: 16/08/ Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJ 04.12.2006 p. 292 LEXSTJ vol. 209 p. 83 Civil. Danos estéticos e morais. Cumulação.

Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser completada a R. Decisão.

Nos termos em que

Pede deferimento,

Goiânia 22 de setembro de 2009.

Deusdete Ferreira Advogado/ OAB: 2359-