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EMBARGOS REALIZADOS PARA O TREINAMENTO DA OAB
Tipologia: Exercícios
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Processo nº 123321 CARLOS ALBERTO, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento nos seguintes fatos e fundamentos: I - DOS FATOS Carlos Alberto moveu a presente ação trabalhista em face da PADARIA CHARMOSA LTDA., pleiteando o pagamento de 5 horas extras por semana e seus reflexos, com base no conjunto probatório juntado com a petição inicial e no depoimento das testemunhas em audiência. O preposto da Reclamada confessou que o reclamante fazia 5 horas extras por semana e que as mesmas não foram pagas. Contudo, na sentença de mérito proferida por Vossa Excelência, constou que Carlos Alberto teria direito apenas a duas horas extras por semana e seus respectivos reflexos, o que difere do pedido inicial e do conjunto probatório apresentado. II - DOS FUNDAMENTOS O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê que cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No presente caso, verifica-se que a sentença proferida por Vossa Excelência apresenta contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva, já que a fundamentação da sentença faz referência ao depoimento das testemunhas e ao conjunto probatório que respaldam o pleito de 5 horas extras por semana, enquanto a parte dispositiva da sentença limitou o direito de Carlos Alberto a apenas 2 horas extras por semana. III - DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) O acolhimento dos presentes Embargos de Declaração para que sejam sanadas as contradições presentes na sentença proferida nos autos, a fim de que a parte dispositiva reflita a fundamentação da decisão, conferindo a Carlos Alberto o direito ao pagamento de 5 horas extras por semana e seus respectivos reflexos, de acordo com o conjunto probatório e o depoimento das testemunhas; b) A intimação da Reclamada para apresentar contrarrazões, caso Vossa Excelência entenda necessário; c) A intimação do Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 897-A da CLT. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 03 de outubro de 2023. Advogada OAB/SP