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peça sobre embargos de declaração.
Tipologia: Exercícios
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JOÃO , já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de XX E XX LTDA , vem mui respeitosamente por seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 897-A da CLT, combinado com o artigo 1022 do CPC, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos motivos que passa a expor: A r. sentença de fls. XX, reconhece devido o pagamento do FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, de todo o pacto laboral, ou seja, de 01.05.2016 a 05.04.2020. No entanto, deixou de se manifestar sobre a multa fundiária de 40%. Assim, para se evitar dissabores, entende o Reclamante que existe, omissão na r.sentença, impondo-se o acolhimento dos presentes Embargos, a fim de que seja esclarecido. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Paulo, 19 de maio de 2021. Advogado OAB/SP nº 00000