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Resumo pertinente ao assunto de: Exaurimento e Ilicitude
Tipologia: Esquemas
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Exaurimento do crime
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
real e a descrição típica contida na lei penal) No campo dos crimes contra o patrimônio, tipificados pelo CP, o único delito punido à título de culpa é a receptação (Art. 180). ▪ Exs: crime de homicídio (art. 121, caput = homicídio doloso; parágrafo terceiro = homicídio culposo); lesão corporal (art. 129, caput = lesão dolosa; parágrafo 6 = lesão corporal culposa)
▪ Imperícia 3 : falta/escassez de conhecimentos técnicos (profissão, arte ou ofício) ▪ Ex: trânsito; procedimento cirúrgico; pilotar uma aeronave = ações repletas de regras objetivas de cuidado (regras jurídicas) Situação em que não há imprudência, negligência ou imperícia = não há crime culposo. Ex: dirijo normalmente e uma bicicleta avança a preferencial. Carro atinge a bicicleta. Não há o que falar de crime culposo, de tal forma que a responsabilidade, nesse caso, é da vítima. Imperícia ≠ Erro profissional Erro profissional: resulta da falibilidade das regras científicas. O agente conhece e observa as regras da sua atividade. Exclui a culpa, uma vez que o resultado ocorre não pela conduta do agente, mas sim pelas deficiências da própria ciência. Ex: paciente com doença grave. Qualquer das modalidades de culpa deve ser detalhadamente descrita na inicial acusatória (denúncia ou queixa-crime), sob (^3) Também chamada de culpa profissional. Só pode ocorrer em exercício de arte, profissão ou ofício.
dolo eventual, a conduta deve ser bem extrema (EM GERAL). Caso da boate Kiss: organizadores do evento agiram com dolo eventual ou culpa consciente? A decisão depende do caso e da análise dos dados objetivos. Culpa própria e culpa imprópria
No exemplo citado, o agente responde pela tortura e pelo resultado morte (há
objetiva da fuga