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Exercícios de direito tributário
Tipologia: Exercícios
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1. O que se entende por Estado Fiscal? Todas as coisas que existem no mundo necessitaram de uma fonte de energia para serem criadas, além disso, muitas precisam de uma energia constante para sua manutenção. Partindo desse princípio, a existência do Estado pressupõe também a existência dessa “força motriz”, todavia, a energia que predominantemente o alimenta é a arrecadação. Desse modo, o Estado arrecada valores para financiar suas atividades, sejam elas específicas ou gerais. Nessa toada, Schoueri (2012) atribui como característica principal do Estado Fiscal o seu modo de financiamento advir, essencialmente, dos tributos^1. Dessa feita, no Estado Fiscal “não é o Estado que gera sua riqueza, mas o particular é a fonte (originária1) de riquezas, cabendo-lhe transferir uma parcela (por derivação) ao Estado. ” (SCHOUERI, 2012, p. 23). No seu surgimento, com forte influência dos preceitos liberais, o Estado fiscal assumiu roupagem minimalista, não sendo admitida a intervenção estatal arbitrária na propriedade privada. Portanto, antes incidirem sobre o patrimônio dos indivíduos, os tributos deviam ser aprovados pelo parlamento. Mais adiante, o Estado Fiscal minimalista deu lugar ao Estado Social Fiscal, aqui, de modo contrário ao contexto anterior, o Estado não assumia mais a forma mínima. Com efeito, com o crescimento do Estado, há maior necessidade de arrecadar tributos, por conseguinte, é aumentada a carga tributária. 2. O que caracteriza a relação entre tributação e mercado? (^1) SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 2º. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 804 p.
Por meio da tributação ocorre a transferência de riqueza que circula na atividade privada (mercado) para o Estado, isto é, a partir da tributação o Estado aufere os meios para custear sua manutenção. A relação entre esses sujeitos é simbiótica e indissociável, tendo em vista que o Estado cria a estrutura e as regras legais de cada setor econômico e obtém desse mercado sua receita. A partir da tributação o Estado mantém ativa sua estrutura financeira e exerce sua intervenção no mercado – regulando as falhas do último.
3. O que se entende por sistema tributário? O sistema tributário nada mais é do que o conjunto de normas organizadas que disciplinam a arrecadação do Estado. No Brasil, o constituinte atribuiu a cada um dos entes federativos um campo de atuação para a arrecadação de tributos. A Constituição da República disciplina o Sistema Tributário Nacional em seu título VI, ao tratar da tributação e do orçamento. Entre os artigos 145 ao 156 da Constituição de 88, constam as regras a respeito da arrecadação. De outro giro, os art. 157 ao 162, destinaram-se ao tratamento da repartição de receitas tributárias, momento posterior à arrecadação. Cumpre ressaltar que o art. 145 ora mencionado instituiu três espécies de tributos que compõe o sistema tributário nacional, sendo eles: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.^2 (^2) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.