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MODELO - EMBARGOS A EXECUÇAO, Trabalhos de Direito Civil

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Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 21/07/2021

mauricio-belincanta
mauricio-belincanta 🇧🇷

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MM JUIZO DE DIREITO DA 17 VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA ESTADO DO PARANÁ
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS N°. 0001252-87.2020.8.16.0084
JOSUÉ CONTANTINOPLO, brasileiro, comerciante, solteiro, portador da cédula de
identidade nº 12.888.555-91, inscrito no CPF/MF nº 718.695.111-22, endereço de e-mail:
[email protected], residente e domiciliado na Rua Devedores, 88,
centro no Município de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por meio de
seus advogados infra-assinados, com endereço comercial na Rua da Justiça, N° 123,
centro no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 914 e seguintes do Código de
Processo Civil, opor os presentes:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de AUGUSTO CARARÁ, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da
cédula de identidade nº 14.555.888-89, inscrito no CPF/MF nº 125.877.999-20, endereço
de email: [email protected], residente e domiciliado na Rua Cobrador, N° 55, centro
no Município de Curitiba, Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas:
Disciplina: PROCESSO CIVIL IV
Turma:
Prof(a): ALEXIA BROTTO CESSETTI
Data:
Aluno(s): Mauricio Yan Belincanta
Nota:
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MM JUIZO DE DIREITO DA 17 VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE

CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS N°. 0001252-87.2020.8.16.

JOSUÉ CONTANTINOPLO , brasileiro, comerciante, solteiro, portador da cédula de identidade nº 12.888.555-91, inscrito no CPF/MF nº 718.695.111-22, endereço de e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Devedores, N° 88, centro no Município de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por meio de seus advogados infra-assinados, com endereço comercial na Rua da Justiça, N° 123, centro no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes: EMBARGOS À EXECUÇÃO Em face de AUGUSTO CARARÁ , brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº 14.555.888-89, inscrito no CPF/MF nº 125.877.999-20, endereço de email: [email protected], residente e domiciliado na Rua Cobrador, N° 55, centro no Município de Curitiba, Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Disciplina: PROCESSO CIVIL IV Turma: Prof(a): ALEXIA BROTTO CESSETTI Data: Aluno(s): Mauricio Yan Belincanta Nota:

I – DOS FATOS:

O embargado ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do embargante, a fim de receber um crédito no valor total de R$ 8 .000,00 (oito mil reis). Em 12/06/2020, Josué adquiriu produtos de Augusto, para vender em sua loja, pelo valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Como pagamento, Josué emitiu um cheque pré- datado, com vencimento em 20/09/2020, pelo valor do produto adquirido. Ocorreu que, após a entrega do computador e compensação do cheque, o mesmo retornou, sem fundos, pelas alíneas 12 e 11 (insuficiência de fundos). Augusto tentou receber o valor de Josué de forma extrajudicial. Em certa conversa, Josué pagou a Augusto, em espécie, o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em dinheiro (dia 20/02/2021) - via transferência bancária, se comprometendo a adimplir com o restante, o que não aconteceu. Toda a tratativa ocorreu vias conversas de WhatsApp, onde Josué encaminhou o comprovante de depósito do valor. II – MÉRITO: Embora o débito original tenha sido adimplido em 12/06/2020, mas tendo em vista que a obrigação remanesceu em virtude da ausência de recibo do pagamento realizado 20/02/2021 , no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), propõe-se o executado a efetuar o pagamento do débito objeto da presente execução de forma parcelada. Com base no Código de Processo Civil. Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: II - penhora incorreta ou avaliação errônea; (...) VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. O embargado apresentou sua inicial requerendo cobrança do valor total dos débitos, haja comprovado que não é devido a cobrança total, figurou-se em 20/02/2021 pagamento parcial dos débitos, como aqui já mencionado.

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, nos termos do art. 369 do CPC/15; Dá-se a causa o valor de R$ 8.000,00 (seis mil reais). Nestes termos, Pede deferimento. Curitiba – PR, 01 de novembro de 2021. Mauricio Yan Belincanta OAB XX-XXX.