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Livro O Que é Poder
Tipologia: Notas de estudo
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Brasiliense
Cada uma das duas Super-Potências dispõe de um arsenal nuclear capaz de exterminar todos os seres vivos: tem, assim, uma potência de destruição total. O Fundo Monetário Internacional, quando vem em ajuda de um país em dificuldades, está em condições de ditar-lhe uma política econômica determinada: tem, portanto, a potência de limitar a soberania deste país. A potência é a capacidade de efetuar um desempenho determinado, ainda que o ator nunca passe ao ato. Desta maneira tornamos a encontrar a velha distinção, estabelecida por Aristóteles, entre a potência ( dunamis ) e o ato, ou melhor, o efetivo ( ergon ). Ou, mais exatamente, reencontramos um dos sentidos desta distinção. Pois, constata Aristóteles, não é a mesma coisa atribuir-se a uma criança ou a um arquiteto a potência de construir uma casa. Num caso, isto quer dizer que, quando a criança tornar-se adulto, poderá ser um arquiteto: quem sabe?, isto não é impossível. No outro caso, quer dizer que este arquiteto, atualmente sem trabalho, construirá uma casa, desde que o contratem: é seu este poder. Por um lado, “potência” designa uma virtualidade; por outro, uma capacidade determinada, que está em condições de exercer-se a qualquer momento. Era este, evidentemente, o sentido da palavra “potência” nos dois exemplos que empreguei acima: as Super-Potências e o FMI dispõem de recursos que podem aplicar a qualquer momento. No domínio das relações políticas, esta potência – não de tornar-se, mas de exercer-se – é a única que pode interessar-nos. Com efeito, o que é a política? “A atividade social que se propõe a garantir pela força, fundada geralmente no direito, a segurança externa e a concórdia interna de uma unidade política particular”... (Julien Freund, Qu’est-ce que la Politique? , p.177). Não é dogmaticamente que eu proponho esta definição (outras são possíveis), mas simplesmente para ressaltar que, sem o uso da noção de força, a definição seria visivelmente defeituosa. Se, numa democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar um certo número de eleitores. Se um sindicato tem peso político, é porque tem força para deflagrar uma greve. Assim, força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa. A força não é sempre (ou melhor; é rarissimamente) um revólver apontado para alguém; pode ser o charme de um ser amado, quando me extorque alguma decisão (uma relação amorosa é, antes de mais nada, uma relação de forças; cf. as Ligações Perigosas , de Laclos). Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação. E é graças a ela que se pode definir a potência na ordem das relações sociais ou, mais especificamente, políticas. “ Potência ( Macht ) significa toda oportunidade de impor a sua própria vontade, no interior de uma relação social, até mesmo contra resistências, pouco importando em que repouse tal oportunidade”. Não conheço nenhuma definição do poder, enquanto fator sócio-político, que seja superior a esta fórmula de Max Weber. Mas, então, por que falar em poder, e não em potência? E que poder inclui um elemento suplementar, que está ausente de potência. Existe poder quando a potência , determinada por uma certa força, se explicita de uma maneira muito precisa. Não
sob o modo da ameaça, da chantagem, etc..., mas sob o modo da ordem dirigida a alguém que, presume-se, deve cumpri-la. E o que Max Weber chama de Herrschaft – e podemos acompanhar Raymond Aron traduzindo este termo como dominação , pois assim conservamos a raiz alemã Herr ( Herr = dominus = senhor ). A dominação é, segundo Max Weber, “a probabilidade de que uma ordem com um determinado conteúdo específico seja seguida por um dado grupo de pessoas”. “O que é a dominação?” Seria um título algo estranho. Melhor será, por uma questão de comodidade, utilizar este conceito weberiano sob o nome de poder – desde que o leitor tenha sempre em mente a definição de Weber a que nos referimos. Raymond Aron observa que o grande sociólogo Talcott Parsons traduz o termo weberiano Herrschaft por imperative control , o que é bastante contestável. “A noção de imperative control obscurece o confronto entre quem comanda e quem obedece, num sistema de ordem imposto... Ora, as relações de domínio ou de poder institucionalizado não constituem a totalidade do sistema de comportamento socialmente imposto. Os costumes, leis, preconceitos, crenças, paixões coletivas contribuem também para determinar a ordem social”. E muito significativa tal edulcoração do sentido de Herrschaft : Parsons recusa-se a considerar o poder como sendo, essencialmente, “uma ação imposta por um ator a um outro ator”. Segundo ele, o polítical power é “a aplicação de uma capacidade generalizada, que consiste em obter que os membros da coletividade cumpram obrigações legitimadas em nome de fins coletivos, e que, eventualmente, permite forçar o recalcitrante através de sanções negativas”. Intencionalmente, esta definição minimiza o papel da coerção e elimina o caráter dissimétrico, não igualitário, hierárquico , em suma, do poder. E que Parsons considera errônea toda compreensão do poder que o reduza a uma situação marcada pela desigualdade e, portanto, pelo menos potencialmente, conflituosa. Segundo ele, ter o poder não é, basicamente, estar em condições de impor a própria vontade contra qualquer resistência. E, antes, dispor de um capital de confiança tal que o grupo delegue aos detentores do poder a realização dos fins coletivos. Em suma, é dispor de uma autoridade – no sentido em que um escritor de renome, um pensador ilustre, um velho sábio... são autoridades no interior de um grupo dado (sem que esta autoridade implique uma idéia de coerção). Na política a coerção só seria utilizada em casos-limite, e a possibilidade de empregá-la não serviria para definir o imperative control. Parsons, aqui, constitui apenas um exemplo entre tantos outros. Na filosofia política de Hegel também encontraremos esta mesma vontade de dissolver o poder (no sentido weberiano). Hegel nunca deixa de insistir na diferença que existe entre o poder de Estado, por um lado, e por outro “a potência pura e simples ( blosze Macht ) e o puro arbítrio ( leere Willkür )” do despotismo. O déspota é aquele cuja vontade particular e caprichosa vale como lei, enquanto o poder de Estado persegue fins que são os da coletividade. Apenas excepcionalmente, portanto, poderia exercer-se mediante coerção. Assim, pode-se dizer que a crítica de Marx a Hegel anuncia o espírito da crítica dirigida a Parsons pelos weberianos. O que devemos pensar desta dissolução do poder na autoridade? À primeira vista, pode parecer que Parsons descreve adequadamente o exercício do poder nas “democracias ocidentais”. O Presidente ou o Primeiro-Ministro, a quem o poder é confiado pelo corpo eleitoral por um período
pelo menos a consciência da possível coação – mesmo para aqueles (e são inúmeros) que nunca pensaram sequer em contestar a legitimidade do poder. Se concordarem com esta tese, vocês deverão aceitar uma segunda, que, muito logicamente, é rejeitada por Talcott Parsons – a saber, que o poder é mercadoria rara , que só podemos possuir às custas de outra pessoa. Ou ainda: que o poder que possuo é a contrapartida do fato de que alguém não o possui. Tomemos o exemplo mais anódino: um professor pode ser amigo de seus alunos, deixá-los chamarem-no de “você”, etc. Ainda assim, detém um poder (de dar-lhes notas) que os alunos não têm sobre ele. Isto é o essencial. E é por isso que só se pode compreender uma relação intersubjetiva (em qualquer plano que seja: profissional, comercial, sentimental...) se for possível responder à questão: quem está em posição inferior? Quem em posição superior? Quem é o soldado? Quem é o oficial? Se X tem poder, é preciso que em algum lugar haja um ou vários Y que sejam desprovidos de tal poder. É o que a sociologia norte-americana chama de teoria do “poder de soma zero”: o poder é uma soma fixa, tal que o poder de A implica o não poder de B. Esta tese (ou este pressuposto, quando a tese não é expressamente enunciada), encontra-se em autores tão diferentes ideologicamente como Marx, Nietzsche, Max Weber, Raymond Aron, Wright Mills... A partir desta base, é evidente que as posições podem divergir. Uns sustentarão que o poder- dominação não é um fenômeno necessariamente vinculado a toda organização política, e que só caracteriza uma sociedade sob certas condições patológicas (sociedade de classes). Os outros (e, modestamente, estas páginas inscrevem-se nesta segunda linhagem) pensam que nenhuma organização política, pelo menos moderna, poderia funcionar sem haver dominação – e que o único problema político é, então, saber qual é o melhor modo de determinar e adequar esta última – em função, é claro, dos valores e da escala de valores escolhidos. Mas, antes de chegarmos a esta bifurcação, constatemos que ela só tem sentido se aceitarmos a teoria da “soma zero”. Seria pena que o leitor aceitasse esta tese como óbvia. É uma opção, que Talcott Parsons não é o único a recusar. Recentemente, um livro de Michel Foucault, A Vontade de Saber , mostrou que ele também rejeitava, e por razões inteiramente distintas das de Parsons, a teoria da “soma zero”, Por isso eu gostaria de resumir três dos seus argumentos.
verdade, encontramos as relações de poder funcionando em relações muito distintas na aparência: nos processos econômicos, nas relações de conhecimento, no intercurso sexual... De modo que, “no princípio das relações de poder, não existe, como matriz geral, uma oposição binária e global entre dominantes e dominados”. Em suma, o poder não é um ser , “alguma coisa que se adquire, se toma ou se divide, algo que se deixa escapar”. É o nome atribuído a um conjunto de relações que formigam por toda à parte na espessura do corpo social (poder pedagógico, pátrio poder, poder do policial, poder do contramestre, poder do psicanalista, poder do padre, etc., etc.). Por que, nestas condições, conferir tanta honra ao tradicional e arcaico poder de Estado , constituído na época das monarquias absolutas européias? Sem pretendermos, em tão pouco espaço, criticar Foucault, podemos, contudo perguntar se, ao enfocar em seu microscópio os mil pequenos poderes que nos prendem sem o sabermos, ele não está se precipitando em depreciar a matriz “ordem/obediência” (“eu tenho poder, portanto você não o tem”)... Quando a questão é compreender como foi e continua sendo possível a resignação, quase ilimitada, dos homens perante os excessos do poder, não basta invocar as “disciplinas” e as mil fórmulas de adestramento que, como mostra Foucault, são achados relativamente recentes da modernidade. Sua origem e seu sucesso talvez se devam a um sentimento atávico dos deserdados, de serem por natureza excluídos do poder , estranhos a este – talvez derivem da convicção de que opor-se a ele seria loucura comparável a opor-se aos fenômenos atmosféricos. Ainda que o poder não seja uma coisa, ele torna-se uma, pois é assim que a maioria dos homens o representa... É preciso situar a tese de Foucault dentro dos seus devidos limites: o homem condicionado, adestrado pelos poderes, é o privilegiado, o europeu. Não é o colonizado, não é o proletário do Terceiro Mundo (assim como não era o proletário europeu do Século XIX). Estes, o poder não pensa sequer em domesticar: domina-os – e muito de cima. Voltamos, assim, à teoria da “soma zero”. Que o poder político se tenha burocratizado, tecnicizado, sofisticado a ponto de tornar os súditos obedientes malgrado seu – isto é muitas vezes verdade. Mas não será este o resultado de uma longa evolução, cujo ponto de origem seria o momento em que se tornou óbvio que “comunidade política” = “organização da dominação”? Pois nem sempre foi assim. “Houve sociedades que se arranjaram sem o Estado, observava Engels, sociedades que não tinham idéia alguma do Estado nem do poder de Estado”. E já David Hume notava, no seu Tratado da Natureza Humana (1740), que “não é absolutamente impossível que os homens mantenham a sociedade, por algum tempo, sem intervenção do governo”. Vejam as tribos americanas, dizia ele: elas nos mostram que os homens são capazes de viver em sociedade sem governo, “quando os bens e os prazeres da vida são pouco numerosos e de escasso valor”. O nascimento do poder deve-se, aparentemente, às necessidades da guerra (“Os acampamentos são os verdadeiros pais das cidades”). E a necessidade do poder impõe-se quando, nas “sociedades ampliadas e requintadas”, as regras de justiça já não têm força suficiente em si próprias para que os homens as respeitem se não houver coerção – e quando existem grupos sociais com forte interesse em que a justiça seja ministrada de maneira segura.
“A primeira marca do príncipe soberano é o poder de dar lei a todos em geral, e a cada um em particular. Mas isso não basta, e é necessário acrescentar: sem o consentimento de maior nem igual nem menor que ele”.
“O soberano de uma República, seja ele uma assembléia ou um homem, não está absolutamente sujeito às leis civis. Pois, tendo o poder de fazer ou desfazer as leis, pode, quando lhe apraz, livrar-se desta sujeição revogando as leis que o incomodam e fazendo novas”.
A primeira destas frases é do francês Jean Bodin ( Os Seis Livros da República , 1576). A segunda é de Hobbes, no seu Leviatã (1651). Ambos conferem ao Príncipe legítimo uma potência ( potestas ) tal que o exercício do seu poder acha-se, como se vê, liberto de toda norma ou regra. E, para medirmos a inovação assim introduzida, basta recorrermos à frase de um teólogo do Século XII: “A diferença entre o príncipe e o tirano é que o príncipe obedece à Lei e governa o seu povo em conformidade com o Direito”. Ou, ainda, ao que diz Santo Tomás: “A vontade humana pode, em virtude de uma convenção comum, fazer que seja justa uma coisa dentre aquelas que não implicam nenhuma repugnância à justiça natural ”. A teoria da Soberania libera o poder do Príncipe de tais limitações. Diz respeito a um poder de Estado que não existe mais ao lado de outros poderes, porém infinitamente acima deles. Assim, entre 1550 e 1650, produz-se na Europa uma alteração considerável “na situação da autoridade política frente ao corpo social: a monarquia torna-se absoluta e legisladora. E, porque adquire este vigor, a autoridade torna-se capaz de atribuir, de cancelar, de instituir, de redistribuir os direitos” (Bertrand de Jouvenel). No Século XVIII, esta evolução encontra-se acabada, e das instituições medievais que garantiam a pluralidade dos poderes só resta o nome, como observa Tocqueville: “A realeza nada mais tem em comum com a realeza da Idade Média e assume outras prerrogativas, ocupa outro lugar, afeiçoa-se a outro espírito, inspira outros sentimentos. A administração do Estado se expande em todas as partes por sobre os restos dos poderes locais. A hierarquia dos funcionários substitui cada vez mais o governo dos nobres” ( O Antigo Regime e a Revolução , p. 334).
Sob que pressão se produziu esta mutação do poder? O que ocorreu? Certas obras históricas, como uma recente, do inglês Perry Anderson ( Lineages of the Absolutist State ) mostram-nos, antes de mais nada, como tal questão é complexa. Que tenha sido essencialmente econômica a motivação desta transformação política, é o que poucos historiadores negam. Mas quer isso dizer que o
absolutismo limitou-se a responder às necessidades do capital mercantil e manufatureiro? Não terá sido, antes, uma re-adequação do aparelho feudal, em função de condições novas? O que parece inegável é que, desde o fim da Idade Média, o desenvolvimento da tecnologia comercial e das transações era pouco compatível com o fracionamento dos poderes locais. É no fim do Século XIV que nasce um complexo institucional dotado de poder próprio (os primeiros exércitos profissionais aparecem no final do Século XIII), encarregado de garantir a segurança e a justiça, e que se arroga o monopólio da determinação dos direitos e deveres de cada um. A partir do Século XVI, o paralelismo entre os dois tipos de mutação – política ou econômica torna-se nítido: “por um lado, a centralização e, simultaneamente, a burocratização do poder, transformando o aparelho estatal do governo dos príncipes – por outro lado, a expansão da circulação capitalista das mercadorias e uma progressiva perturbação do modo de produção baseado na família” (Jürgen Habermas, Teoria e Prática: A Doutrina Clássica da Política ).
Haverá, entre estas duas séries, uma relação de causalidade ou, simplesmente, de concomitância? A este respeito, podemos apenas referir-nos às análises, prudentíssimas, de Perry Anderson. Embora empregue conceitos marxistas, Anderson não nos permite afirmar sem mais que o absolutismo é o produto da ascensão do capitalismo. Melhor será dizermos que esta ascensão do capitalismo foi, geralmente (veremos que devem fazer-se algumas reservas), favorecida pela consolidação do absolutismo. Em todo caso, o que ora nos interessa é a originalidade da nova forma política. É a natureza desta variedade de poder político que é nosso objeto – e a natureza de um poder não pode ser deduzida das tarefas sociais que ele é levado a cumprir. Que o poder soberano não tenha caído do céu – certo. Mas deixaremos ao historiador o mister de iluminar as estratégias históricas que resultaram nele. Os antigos, escreve Jean Bodin, “chamavam de República uma sociedade de homens reunidos para viverem bem e felizes”. Mas será mesmo este o objetivo primeiro de uma República? As Repúblicas só podem cuidar das “virtudes morais” “quando estão amparadas quanto ao que lhes é necessário”, o econômico passa antes do ético. Esta é a primeira diferença entre a concepção moderna e a antiga da Cidade. A segunda aparece na definição que Bodin faz da República: “reto governo de várias famílias e do que lhes é comum, havendo um poder soberano”. O que supõe que se reconheça às “famílias”, às atividades privadas dos homens, uma existência própria – e mesmo, de direito, prévia à da Cidade. “Mas é preciso – acrescenta Bodin –, que haja alguma coisa comum e pública : como o domínio público, o erário público, as ruas, as muralhas... as leis, os costumes, a justiça, os alugueres, as penas..., pois não existe República se não há nada público”. Contudo, este espaço público é habitado por indivíduos ou grupos (“famílias”) que, em sua dispersão, nunca constituiriam, sozinhos, uma comunidade entendida como um corpo único. Os indivíduos enquanto tais formam apenas uma multidão, quer dizer, “um número de homens distinto pelo lugar das suas residências, como o povo da Inglaterra ou o povo da França” (Hobbes). Ora, nesse estágio (ideal) de mera congregação geograficamente determinada, o povo não é um corpo político. Ainda precisa de uma instância que coordene e unifique os indivíduos. É aqui que intervém a
“direito” que cada um tinha a defender a sua vida a qualquer preço – e o exercício de tal direito pode conduzir o soberano à tirania. Mas uma pura tirania poderá subsistir muito tempo? Será possível, com efeito, governar por muito tempo zombando do mínimo de “comodidades” que deve ser garantido aos súditos? Neste sentido, a mensagem de Hobbes não é, absolutamente, “conservadora”.
Segurança e possibilidade de gozar ao máximo, em paz, de todas as “comodidades da vida”, são estes os dois objetivos que os homens perseguem quando abandonam o estado de natureza e se tornam cidadãos. A respeito, Rousseau não dirá coisa diferente de Hobbes: “Qual é o fim da associação política? É a conservação e prosperidade dos seus membros”. ( Contrato Social , livro III, cap. 9). Ora, tais fórmulas destroem completamente a concepção antiga da Pólis. Não é verdade, dizia Aristóteles, que as associações políticas sejam motivadas exclusivamente pela satisfação de interesses materiais: “mesmo quando não precisam da ajuda dos outros, os homens continuam desejando viver em sociedade” ( Política , livro III, cap. 6). “A primeira causa de associação dos homens é menos a sua fraqueza do que um instinto de sociabilidade inato em todos” (Cícero, De República ). Uma cidade digna de seu nome só poderá existir, portanto, tendo em vista cumprir o bem
Como compreender uma tal reviravolta? É que, há muito tempo, já não satisfaz a simples oposição: vida privada individual/domínio público (entendido como participação na Cidade). Fora da sua esfera e da sua família, o homem não é mais quem participa da Cidade: pertence à sociedade ( societas ), isto é, ao conjunto das relações jurídicas e econômicas que os indivíduos ou os grupos estabelecem entre si. Em outras palavras, ele despolitizou-se. É significativo que Santo Tomás não repita Aristóteles: “O homem é um animal político”, mas diga: “O homem é um animal social”. Ora, a societas não é a cidade: é um conjunto de atividades que não têm por objetivo o bem comum, e que apenas precisam exercer-se no quadro da paz. É neste ponto remoto que principia a nossa modernidade: quando a comunidade não mais é entendida como congregação de homens que são diretamente encarregados de zelar pelo funcionamento do Todo, mas como uma congregação de homens ( societas ), a quem seus próprios afazeres ocupam demais para que possam dedicar-se aos interesses do Todo, e que, por isso, devem ser protegidos pela instância política, em vez de participarem dela.
Hobbes recusa-se a conceber o direito como distribuição ou repartição de uma ordem. Para ele, não existem normas preestabelecidas tais que sempre devam ser levadas em conta por quem ministra a justiça. E, portanto, não tem cabimento opor os que julgam “objetivamente”, sem interesse, àqueles que julgam em função da sua utilidade. O que é o direito? Para compreendê-lo, é preciso retornar ao estado de natureza: “Este desejo natural de conservar-se, isto é, o que se chama direito ou (em latim) jus , é uma inocente liberdade de empregar o seu poder e a sua força natural”. No estado de natureza, tenho “direito” a tudo o que quero, eu posso (fisicamente, e nos limites da minha força física) apoderar-me de tudo o que é bom para mim, segundo o meu juízo. O direito ( jus ) é medido pelo útil ( utile ). Nestas condições, suponhamos que não exista instância soberana, que não haja poder que eu tema. Se assim fosse, como poderiam os homens guiados apenas pelo sentimento do que lhes é útil, aceitar que houvesse arbitragens? – Vou confiar a um árbitro “imparcial” o mister de decidir o diferendo que me opõe ao meu próximo. O árbitro pronuncia-se, em favor dele. Por que deveria eu acatar essa sentença? O árbitro dirá que somente considerou o que é Justo em si. Mas o “Justo em si” nunca é mais do que a opinião que ele tem acerca do “justo”: o “justo” é o que assim parece a cada um de nós. E, sendo estas as minhas disposições, por que respeitaria eu a decisão do árbitro, se a tanto não me visse forçado? O utilitarismo de Hobbes leva-o forçosamente a admitir como necessário um poder, capaz de decidir e legislar, que tenha o seu princípio apenas em si próprio, e que não se refira a nenhuma legislação (divina ou humana) externa a ele. A única razão que pode me “convencer” a obedecer à lei é que ela é a lei – é saber que serei castigado se a infringir. Se devêssemos obedecer às leis por serem elas boas e se cada um fosse livre para decidir a seu bel- prazer acerca do valor da lei, a obediência não seria mais garantida, e por isso já não haveria mais leis...
natureza de Hobbes é a do mecanicismo: não é mais a physis teleológica de Aristóteles. E este ponto é relevante para a sua concepção do político. a) A idéia de hierarquia natural supunha a da sociabilidade natural; ora, não existe sociabilidade natural. O único modelo de política é a associação livremente consentida, cujos membros se comprometem por juramentos recíprocos de fidelidade. Não é este o único tipo de vínculo que possa convir a indivíduos iguais? Já se procurou ver, nesta representação do social, um efeito da crescente importância adquirida pelas relações mercantis, cujo pressuposto é a igualdade do comprador e do vendedor. Seria excessivo, sem dúvida, explicar apenas por isso a antropologia de Hobbes. Certamente, foi mais decisiva a crítica radical que fez ao cosmos de Aristóteles, em que cada ser era, por assim dizer, dirigido por seu fim ( telos ) – em que lhe era atribuído previamente um lugar próprio no conjunto. Desde que este mundo, que era ao mesmo tempo uma ordem , desaba, a comunidade ( koinônia ) não mais existe por princípio, e o problema político então será encontrar uma solução, permitindo que elementos separados por essência, retraídos ao seu interesse vital, cioso de sua independência, sejam integrados, apesar de tudo, numa totalidade em que se preserve a sua igualdade original. É este o problema que será retomado por Rousseau no Contrato Social. Hegel considerará sofística uma tal formulação do problema político, que começa postulando indivíduos preexistentes a toda Cidade, e que só pode compreender a comunidade como o que ultrapassa uma dispersão original de átomos pré-sociais. Contudo, seja qual for o valor de tal representação, é ela a que melhor nos permite apreender o caráter inelutável do poder soberano, pois somente um poder comum é capaz de agregar politicamente indivíduos iguais. Iguais em sua submissão. b) No princípio, portanto, existem apenas indivíduos em luta (latente, pelo menos) que, num segundo tempo, confiarão ao Estado o cuidado de conservar-lhes a vida, melhor do que eles próprios seriam capazes. Se assim for, como observa Leo Strauss em seu Natural Right and History , a necessitas do Estado será deduzida, em última instância, de um direito do indivíduo : o de conservar a própria vida. Paradoxalmente, o Leviatã , que logo se tornará o símbolo do Estado autoritário, inaugura deste modo um discurso político para o qual: a) é o indivíduo que é originário e natural, e não o Estado; b) o fato fundamental é um direito , e não um dever ou um conjunto de deveres. É a partir de Hobbes, observa ainda Leo Strauss, que se dará ênfase aos direitos naturais, e não mais aos deveres naturais. Pode-se concluir, com o autor, que Hobbes foi o verdadeiro fundador do “liberalismo” político? Pensamos, embora sem poder demonstrá-lo aqui, que essa tese é extremada. O que é inegável, porém, é que existe uma ligação entre o advento do indivíduo isolado, enquanto peça essencial da construção do político, e a promoção de um poder único como condição si ne qua non da Cidade. Estão ligados, também, o reconhecimento dos direitos do homem e a ascensão do autoritarismo. Evitemos, portanto, demasiada pressa em alegar que o indivíduo é o outro do Estado, que o Estado lhe é hostil por princípio. Genealogicamente foi apenas graças à tutela de um poder único e
centralizador que o “indivíduo” se viu capaz de compensar o seu isolamento, e de reivindicar a sua condição de indivíduo.
Talvez compreendamos melhor, agora, em que medida a teoria da Soberania implicava uma subversão do pensamento político. Citando, ainda, Leo Strauss: “Para Hobbes, o erro fundamental da filosofia política tradicional foi haver postulado que o homem é um animal político e social... Rejeitando tal postulado, Hobbes admite que o homem é, naturalmente, um animal apolítico, e até mesmo a-social...”. Deveremos partir deste ponto, se quisermos compreender por que o poder político não pode ser mera instância de gestão e organização, mas sim o detentor permanente de uma força absoluta, sem a qual sequer seria possível falar em “ societas ”. Retomemos, com Hobbes, o estado de natureza. Desde que nele aparece a razão, o homem toma consciência da impotência de fato, em que é posto pela igualdade das forças em conflito (pela igualdade, pois até o mais forte pode sofrer um instante de distração): “ninguém tem suficiente poder para estar seguro de que possa conservar-se, enquanto permanecer em estado de guerra”. De que vale, então, que um homem possa prevenir o mal que os outros venham a lhe infligir, se este poder preventivo é, de fato, tão relativo? Por mais imponente que seja o poder dissuasor em mãos de alguém, este poder nunca lhe valerá tanto quanto a certeza da paz. As “leis da natureza” deveriam bastar para garantir esta paz: “elas têm por finalidade proibir-nos de sermos nossos próprios juízes e de fixarmos nós mesmos o que nos compete – e se resumem em acomodarmo-nos à convivência com os outros homens”. Sugerem, pois, que entremos numa união em que cada qual abdicará dos direitos “que não poderiam conservar, sem perderem a paz”. Assim, cada homem se compromete a não ser mais agressor: o “consenso” é unânime. Mas os compromissos mais solenes serão uma fiança suficiente? Todos me asseguram que eu nunca serei atacado. Cada um está persuadido de que o pacto atende ao seu interesse. Mas quem me garante que os outros não sejam celerados, que s6 esperam que eu deponha as armas, para se lançarem sobre mim? O que tranqüiliza cada uma das Superpotências, quanto ao respeito dos acordos SAL T, é a assinatura da outra – ou serão os satélites-espiões? Enquanto os homens se limitarem a fazer promessas, perdurará a guerra. “Enquanto nada garante que os homens observem a lei da Natureza em favor dos outros, eles permanecem em estado de guerra ” ( Elements of Law , I, 19). A não ser por estrita estupidez, ninguém se satisfaz com simples promessas para perder o medo. Por isso sempre temerei – enquanto não tiver a certeza de que o medo sentido pelos Outros também me permite, finalmente, confiar neles ( ibidem , II, 1). Até que “algum medo mútuo e comum” proscreva, com segurança, o estado de guerra. Até que os outros tenham mais a perder, rompendo o pacto, do que respeitando-o. Sem dúvida, não é o medo pânico (o medo que me faz fugir com quantas pernas tenho) que inclina os homens a se confiarem a um Soberano. É, sim, este surdo e ininterrupto medo de todos os outros, que se chama desconfiança. Ela é engenhosa, e capaz de fazer-nos inventar os meios que, no futuro, exorcizarão todo medo possível.
homem uma idéia materialista, mecanicista, etc...; a restituição ao homem da sua essência de ser- racional mudará a fisionomia da Cidade... Mas observemos melhor. Acontece que Kant distingue a comunidade ética (estado em que os homens se encontram reunidos apenas sob leis de virtude, não coercitivas) e o estado jurídico-civil (governo da comunidade por leis que são, sempre, coercitivas). Ora, logo a seguir ele assinala que a primeira comunidade “não poderia absolutamente ser instituída pelos homens” se não tivesse a segunda como base. E, de fato, no Estado kantiano, a soberania não conhece limites – e é anulado todo direito de resistência. Como explicar esta convergência de fato atravessando a dissensão filosófica? Qual é, segundo Kant, o objetivo da união civil? É garantir “a independência de cada um frente ao arbítrio necessitante de outrem”. E isto só pode ser realizado por meio de uma legislação encarregada de disciplinar à insociabilidade natural dos homens. Trata-se de obter um equilíbrio dos direitos de todos em meio ao antagonismo, que continua sendo a trama do social. Daí a necessidade de um Soberano que me garanta que, se a minha liberdade respeitar todas as demais, ela não deparará com obstáculos ao seu exercício. Assim não se elimina o antagonismo: os homens continuam sendo, antes de mais nada, concorrentes; mas vêem-se dissuadidos de passar do jogo à guerra, da competição à fraude. Cada qual está ciente de que, por princípio, a agressividade dos demais encontra-se limitada. Sem este saber prévio, diz Kant, nem mesmo poderia haver algo como uma “ societas ”. Pois, sem ele, não teria a certeza de que, recusando-me a lesar alguém, nada tenho a temer por meu próprio direito. Assim, o poder estatal é a condição para que a reciprocidade dos procedimentos corretos, base de uma sociedade racional, se torne alguma coisa crível. E é por isso que a Soberania é, mais uma vez, inelutável: não porque o homem é apenas um vivente egoísta, mas porque é um sujeito racional, que entende que o seu direito lhe seja seguramente reconhecido. Genialmente, Kant atreveu-se a ver o que toda a filosofia política de Hegel se esforçará por dissimular: que até mesmo o reino “da razão” está fundado na força: “O homem é um animal que reclama o seu direito, e que não consente de bom grado em cedê-lo a nenhum outro... por isso, ele precisa de um senhor ” (Reflexão 1464). Kant pode indignar-se com o “despotismo” de Hobbes: mesmo assim, conserva o mecanismo constitutivo do “Leviatã”. Para que seja concebível uma sociedade de sujeitos racionais, é preciso, antes de mais nada , a submissão de todas as vontades à vontade comum, representada por um poder absoluto. Sem o que, não poderei conduzir-me, de fato, como um cidadão; não poderei, de fato, viver como um sujeito racional que se considera igual a todos os demais. É por isso que o poder não é uma função qualquer na cidade: “é a origem da cidade, é a causa da sociedade dos associados”. Sem a soberania, ninguém teria aquela confiança mínima que é necessária para que se sinta membro de uma sociedade. “ Dominus originarius ”: esta expressão de Kant significa que o poder é menos aquilo que domina os súditos, que aquilo que cria os cidadãos. Longe de Kant haver refutado Hobbes, é este quem coloca a máscara kantiana. Seria então o Leviatã a porta da frente de toda política moderna? Se assim fosse, o poder político não se reduziria mais ao exercício de uma força repressiva permanente: esta seria também, e, sobretudo a condição sine qua non para haver sociedade. O importante não seria a força nela
mesma, mas o fato de todos sentirem a sua necessidade. É o que exprimiu Antonio Gramsci, ao analisar a noção de “soberania” em Bodin: “Não é o momento da força que interessa a Bodin, mas o do consentimento ”. Assim, ser cidadão suporia, por princípio, uma resignação original ... Mas esta convicção, que Hobbes e os seus pósteros pretendem instilar-nos, não seria efeito de uma astúcia diabólica?