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Aula prática 9. Prática simulada cível
Tipologia: Exercícios
Compartilhado em 18/04/2020
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PAULO CASTRO E SÍLVIA BRANDÃO mantiveram união estável entre janeiro de 2007 e dezembro de 2014 , quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como NÃO HAVIAM ADQUIRIDO QUAISQUER BENS durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achava desempregada, Paulo anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro. Tal imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997. Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação. Passados mais de dois anos do fim da união estável , Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado no Rio de Janeiro. A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia e o prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou, sem que Sílvia tenha deixado o imóvel. Diante do narrado, Paulo deseja propor a ação judicial cabível para reaver o bem. Na qualidade de advogado constituído por Paulo, redija a petição inicial da ação a ser ajuizada pelo seu cliente Ver. Art. 560 CPC Art. 1.210 CC
b. Manutenção da posse turbação