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peça semana 2 prática 4..........................................................
Tipologia: Trabalhos
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ANTONIA MOREIRA SOARES , portuguesa, casada, médica, portadora da identidade nº________________, inscrita no CPF nº _____________, domiciliada e residente endereço completo ______________________________________________________________________, vem por seu advogado, com endereço profissional na ____________________________, bairro _________________, cidade _______________, estado _____________, que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor: AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR Em face de: PEDRO SOARES, brasileiro, casado, dentista, portador da id entidade nº _________, inscrito no CPF nº ______________, domiciliado e residente endereço completo ___________________________________________________, pela lide e fundamentos que passa a expor: I – DOS FATOS A Autora é casada há 30 anos com o Réu e na constância do matrimônio tiveram dois filhos, Joaquim e Maria das Dores, ambos maiores e capazes. Constituíram vasto patrimônio juntos que foi fruto do esforço mútuo do casal. Ocorre que a Autora, descobriu que o Réu está em um relacionamento extraconjugal, razão pela qual resolveu divorciar-se do deste. O Réu ao saber da vontade da Autora em não manter o casamento, desejou doar seus dois automóveis, marca Toyota, modelos SW4 e Corolla, para a sua irmã, a senhora Isabel Soares, assim como passou a realizar
diversos saques em uma das contas conjuntas do casal. A Autora, após ouvir uma conversa entre o Réu e sua irmã Isabel, comprovou, juntamente ao Banco ao qual possuem conta, tais saques do Réu. II – DOS FUNDAMENTOS Diante do ocorrido a Autora quer que haja a dissolução da sociedade conjugal conforme dispõe a lei nº 6.515/77 em seu artigo 2º, IV e Parágrafo único, in verbis: “-Art 2º - A Sociedade Conjugal termina: IV - pelo divórcio Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.” Fica claro que pelo fato do Réu está se desfazendo do patrimônio que também cabe a Autora, pois a mesma é meeira do Réu, onde o requisito do fumus boni iures está presente e, há o periculum in mora , por ter o risco de ao final da dissolução da relação entre os dois de que não haja mais nenhum bem a ser dividido, pois o Réu tem a intenção de dilapidar o patrimônio. Devendo assim, ser concedido o arresto dos bens, como forma de coibir tal atitude adotada pelo Réu e, pela razão da Autora não ter ideia de todos os bens existentes, em tutela de urgência de natureza cautela, com prazo para contestação de 5 dias, conforme preconizado nos artigos 301 e 306 ambos do CPC/2015, in verbis: “Art. 301 – A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qual quer outra medida idônea para asseguração do direito. Art.306 – O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.” Corrobora com este entendimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, senão vejamos: MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação de divórcio c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de sequestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal. - Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o sequestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação divórcio. (TJ-MG - AC: 10024097300271001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/06/2014) A Autora quer que seja efetivado o arresto para que ao final da lide tenha garantido seu direito. Para o ilustre doutrinador GRECO FILHO, Vicente o arresto “é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa” Diante de tais fatos, não restou a Autora para ter seus direitos garantidos, senão se socorrer do poder judiciário. III – DOS PEDIDOS Pelo exposto requer: 1 - Que seja concedida liminar inaudita altera parte para arrolar os bens do casal; 2 - Intimação do Réu para ciência da decisão; 3 - Que o Réu seja citado para contestar a demanda, sob pena de revelia;