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AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARATER ANTECEDENTE
Tipologia: Exercícios
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DORINALDO DIAS SANTOS , RG sob n° 34297 SSP-RR e CPF sob n° 304.890.666-01, e sua esposa VALDEMIRA MARTINS SOUZA , RG sob n° 34297 SSP-RR e CPF sob n° 201.765.000-99, ambos brasileiros, casados, empresários, endereço eletrônico..., residentes, domiciliados e com endereço na Av. Ataíde teive n° 499 - centro de Boa Vista-RR, vem por seu advogado com endereço profissional (procuração anexa) respeitosamente a presença de Vossa Excelência nos termos dos artigos 77, inciso V do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor: AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARATER ANTECEDENTE. Pelo rito comum, em face da empresa NORDESTE- VIAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ 95.121.988/0001-20, localizado na Av. Frei Aleixo, n° 2134, Bairro: Conceição, na cidade de Manaus-AM, endereço eletrônico..., pela lide e fundamentos a seguir: I- DA LIDE Os requerentes são proprietários de um imóvel com endereço já citado acima, localizado na cidade de Manaus-AM. O referido imóvel foi locado ao requerido pelo prazo de 03 (três) anos através de contrato inscrito e assinado pelas partes (doc. anexo). No entanto, depois de decorrido 02( dois) anos de vigência contratual o casal locador tomou conhecimento de que a destinação do imóvel alugado fora para fins ilícito e, por denuncia dos vizinhos souberam de que eram promovidas festas com muito barulho, consumo de drogas, e que ate algumas paredes do imóvel haviam sido derrubada, além de que por 04 (quatro) meses não são pagos os alugueis mensais.
Diante do descumprimento das obrigações do requerido na pratica de atos ilícitos e na falta de pagamento referente aos quatro últimos meses, não restou alternativa aos requerentes senão socorrer-se ao judiciário para obter justiça. II- DOS FUNDAMENTOS Conforme o artigo 9°, incisos II e III da Lei 8.245/91 diz que a locação poderá ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual e da falta de pagamento do aluguel, vejamos: “ Art. 9° A locação também poderá ser desfeita: II- em decorrência da pratica de infração legal o contratual; III- “em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”. De acordo com o artigo 23, incisos I, III, IV e X ainda da Lei de Locação, o requerido tinha a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, manter o imóvel no estado em que recebeu, não modificando a forma interna e externa sem autorização dos requerentes e cumprindo integralmente com o acordo expresso no contrato e os regulamentos internos. Contudo, o requerido ao utilizar o imóvel comercial inapropriadamente, promovendo festas com muito barulho, com consumo de drogas, e tendo modificado a forma da casa derrubando paredes internas e externas sem autorização dos requerentes e por fim deixado de pagar os últimos quatro meses de aluguel, descumpriu o seu dever de locatário, em assim sendo não há outro meio para os requerentes reaverem seu imóvel com a desocupação do requerido e a quitação dos aluguéis em atraso. Em conformidade com o artigo 62, inciso I da Lei 8.245/91, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel assiste total direito aos requerentes de ver satisfeito o pagamento dos alugueis em atraso, juntamente com a desocupação do imóvel comercial. III- DA TUTELA DE URGÊNCIA A necessidade da tutela cautelar em caráter antecedente é pretendida para reintegração de posse, devido ao descumprimento das obrigações do requerido, conforme o artigo 305 do CPC.
Termos em que, Pede deferimento. Manaus-AM, data..., Advogado, OAB- UF n°