Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Poder constituinte, Resumos de Direito Constitucional

resumo-base

Tipologia: Resumos

2012

Compartilhado em 06/10/2012

jorge-dias-1
jorge-dias-1 🇧🇷

4.9

(21)

72 documentos

1 / 6

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Poder constituinte
1. Titularidade do Poder Constituinte: o pode constituinte pertence ao
povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembleia
Nacional Constituinte), nos termos do art. 1, § único da CF, que
manifesta “Todo pode emana do povo, que o exerce pro meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição”.
Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são
poderes constituídos, podemos concluir que existir um poder maior que
os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é
fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.
2. Espécies de Poder Constituinte
Poder Constituinte Originário:
Histórico
Revolucionário
Poder Constituinte Derivado:
Revisor
Reformando
Decorrente
3. Características do Poder Constituinte Originário
Natureza: tratar-se de um poder de fato, de caráter absoluto, pois não
esta condicionada a qualquer limitação de ordem jurídica. É ele que vai
estabelecer a ordem fundamental do Estado. Em tese, poder dispor
sobre qualquer assunto, da forme que melhor entender.
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Poder constituinte e outras Resumos em PDF para Direito Constitucional, somente na Docsity!

Poder constituinte

  1. Titularidade do Poder Constituinte : o pode constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembleia Nacional Constituinte), nos termos do art. 1, § único da CF, que manifesta “Todo pode emana do povo, que o exerce pro meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição”. Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existir um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.
  2. Espécies de Poder Constituinte
    • Poder Constituinte Originário: Histórico Revolucionário
    • Poder Constituinte Derivado: Revisor Reformando Decorrente
  3. Características do Poder Constituinte Originário

Natureza : tratar-se de um poder de fato, de caráter absoluto, pois não esta condicionada a qualquer limitação de ordem jurídica. É ele que vai estabelecer a ordem fundamental do Estado. Em tese, poder dispor sobre qualquer assunto, da forme que melhor entender.

Político : por que elabora a primeira Constituição de um Estado, ou uma nova Constituição. Inicial : por que não se funda em nenhum outro poder e dele derivam os demais poderes. Ilimitados : por que ao fundar um novo ordenamento jurídico não sofre limitação do Direito anterior.

Incondicionado: por que ao elaborar uma nova constituição não precisa seguir formas ou procedimentos predeterminados. Permanente: por que não se esgota com a realização da Constituição Federal, uma vez que seu titular pode a qualquer momento deliberar pela criação de outra ordem jurídica.

  1. Poder Constituinte Originário

Também é denominada do Poder Genuíno ou Poder de 1° grau ou Poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem Constitucional, isto é, de conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem Constitucional anterior. Poder Constituinte Histórico : é aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira Vaz o Estado. Poder Constituinte Originário ou Revolucionário : são todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

  1. Características do Poder Constituinte Derivado

Natureza: tratar-se de um poder de direito, pois instituído pelo Poder Constituinte Originário. Deve manifestar-sede acordo com as limitações previstas na Constituição.

A emenda constitucional é a espécie normativa que integra o processo legislativo, sendo seu objetivo a reforma da constituição, uma vez aprovada, promulgada e publicada, a emenda passa a ter a mesma eficácia da Constituição.

Contudo o PCD reformador sofre limitações circunstâncias, procedimentais ou formais e materiais.

Limites do Poder Constituinte

Sempre que for feito referências sob os limites do poder constituinte, ela será em relação ao poder constituinte derivado. Os limites do poder constituintes derivado são estabelecidos pelo poder constituinte originário.

Limites Circunstâncias

Certas constituições não podem ser alteradas em determinadas situações de instabilidade política. Pretender-se que qualquer alteração da constituição seja feita em plena normalidade da democracia, sem algum tipo de restrição de diretos individuais ou a liberdade de informação para que as consequências de eventuais modificações do texto fundamental sejam amplamente discutidas antes de qualquer alteração. As limitações circunstanciais são previstas no art. 60, §1 CF, assim não pode ocorre emendas nas circunstâncias de Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

  • Intervenção Federal (art. 34 a 36 da CF)

É uma medida excepcional, de natureza política, que vai afastar temporariamente a autonomia política dos entes federativos para manter os valores constitucionais protegidos.

  • Estado de Defesa (art. 136 CF)

É a medida temporária que restringe alguns direitos dos cidadãos,, com o propósito de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social ameaçadas por grave iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Estado de Sítio

É a medida temporária utilizada para frear situações de extrema gravidade, ocasionadas por comoção de grave repercussão nacional, conflito armado com Estado estrangeiro, ou ainda, quando as medidas tomadas no Estado de Defesa não se mostrarem adequadas e suficientes.

Limitações Materiais

Determinadas matérias não pode ser objetos de modificações, assim são denominadas cláusulas pétreas (art. 60, §4 CF) e parte imutável do texto constitucional, abrange essas de limitações materiais podem ser explicitas e implícitas, as primeiras e a que já vem enunciadas na Constituição, implícitas são as que decorre do sistemas constitucional, como as que estabelecem sistemas de alteração das normas constitucionais, as que fixam as competências das entidades federativas.

Limites temporais Certas constituições não podem ser alteradas durante certo tempo após sua promulgação ou só se aditem suas alterações em tempo e tempo, exemplo típico disso seriam atribuições amplas concedidas ao PCD revisor nos termos do art. 3° da ADCT.