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Procedimentos Administrativos na Exportação, Trabalhos de Logística

Os procedimentos administrativos necessários para a exportação de produtos. São abordados temas como as exigências legais e administrativas, os documentos necessários para a exportação, os órgãos anuentes de exportação e as vantagens do Siscomex. útil para estudantes de comércio exterior e empresários que desejam exportar seus produtos.

Tipologia: Trabalhos

2018

À venda por 19/01/2022

larissa-chaves-16
larissa-chaves-16 🇧🇷

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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA EXPORTAÇÃO
1 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA EXPORTAÇÃO
Segundo o Manual de Exportações Passo a Passo produzido pelo Ministério
das Relações Exteriores (2011, p.47), é necessário primeiramente definir O QUE
EXPORTAR e PARA ONDE EXPORTAR. Depois que esses dois pontos são
definidos a empresa depara-se com as exigências legais e administrativas do
processo de exportação, juntamente com elas, estão inseridos os principais
procedimentos com relação a COMO EXPORTAR.
1.1 Exigências Legais e Administrativas
Ainda de acordo com o Manual de Exportações Passo a Passo produzido
pelo Ministério das Relações Exteriores (2011, p.47), depois que os dois pontos
abordados no tópico anterior são definidos a empresa depara-se com as
exigências legais e administrativas do processo de exportação, juntamente com
elas, estão inseridos os principais procedimentos com relação a COMO
EXPORTAR.
1.2 Obrigatoriedades Administrativas da Exportação
Os documentos necessários para a exportação estão divididos em 3
etapas. A fase da negociação, a fase da remessa e entrega e os itens
necessários no Brasil.
Na fase de negociação com o potencial importador o documento é a
fatura proforma. A fatura proforma início à negociação. Logo após os
primeiros contatos e manifestada a intenção de realização de uma operação
comercial, o exportador emite para o importador uma proforma invoice para
que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências.
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA EXPORTAÇÃO

1 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA EXPORTAÇÃO

Segundo o Manual de Exportações Passo a Passo produzido pelo Ministério das Relações Exteriores (2011, p.47), é necessário primeiramente definir O QUE EXPORTAR e PARA ONDE EXPORTAR. Depois que esses dois pontos são definidos a empresa depara-se com as exigências legais e administrativas do processo de exportação, juntamente com elas, estão inseridos os principais procedimentos com relação a COMO EXPORTAR.

1.1 Exigências Legais e Administrativas

Ainda de acordo com o Manual de Exportações Passo a Passo produzido pelo Ministério das Relações Exteriores (2011, p.47), depois que os dois pontos abordados no tópico anterior são definidos a empresa depara-se com as exigências legais e administrativas do processo de exportação, juntamente com elas, estão inseridos os principais procedimentos com relação a COMO EXPORTAR.

1.2 Obrigatoriedades Administrativas da Exportação Os documentos necessários para a exportação estão divididos em 3 etapas. A fase da negociação, a fase da remessa e entrega e os itens necessários no Brasil. Na fase de negociação com o potencial importador o documento é a fatura proforma. A fatura proforma dá início à negociação. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma proforma invoice para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências.

Embarque e remessa, estes são documentos de validade internacional necessários para embarque e remessa ao importador. É o documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional. A Fatura Comercial é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país. É um dos principais documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas e/ou embarques. Romaneio ou Packing list, documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em um ou mais volumes e que contenham variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando detalhadamente os volumes a serem embarcados e seus respectivos conteúdos. Conhecimento de embarque, documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. Certificado de origem, é o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte, documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria, por exemplo, no Incoterm CIF. Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria. Dentre os necessários no Brasil estão o registro de exportação; nota fiscal; comprovante de exportação; contrato de câmbio. Nota Fiscal, Depois de aprovado o Registro de Exportação - RE, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que deve acompanhar a

Segundo informações presentes no site da Receita Federal, o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas. Assim, inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.

  1. 1 ÓRGÃOS ANUENTES

Anuir significa dar consentimento, aprovação. Assim, os órgãos anuentes são responsáveis por liberar transações comerciais de importação e exportação de mercadorias no Brasil. Cada órgão anuente realiza, dentro de sua área de competência, uma análise de determinadas operações de compra e venda com o exterior. O objetivo dessas verificações é manter o controle dos processos de entrada e de saída de produtos no país. Para isso, existe um órgão do governo para emitir a anuência da entrada e saída de um produto do Brasil conforme a mercadoria. Os órgãos anuentes que fazem parte do SISCOMEX são divididos em duas categorias, órgãos anuentes de importação e exportação, os quais estão listados a seguir.

2.1.1 Órgãos anuentes de importação Há 15 órgãos anuentes no licenciamento de importação. Eles são: ● Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; ● Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; ● Agência Nacional do Cinema - ANCINE; ● Comando do Exército - COMEXE;

● Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX; ● Departamento de Polícia Federal - DPF; ● Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; ● Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; ● Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; ● Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; ● Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBC; ● Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; ● Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; ● Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e ● Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

2.1.2 Órgãos anuentes de exportação A INVEST & EXPORT BRASIL arrola os seguintes órgãos que realizam a anuência de exportação. São eles:

● Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; ● Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; ● Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; ● Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; ● Comando do Exército – COMEX; ● Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX; ● Departamento de Polícia Federal – DPF; ● Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; ● Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; ● Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; ● Ministério da Defesa – MD; ● Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; e ● Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Em se tratando do credenciamento e habilitação, a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) credenciará a empresa a operar diretamente no SISCOMEX, observadas as normas de acesso e de segurança do sistema. No entanto, a possibilidade de efetuar quaisquer registros no sistema não pressupõe permissão para a prática de operações de compra e venda externas que não estejam amparadas pela regulamentação vigente ou por autorização específica da Secretaria de Comércio Exterior. A habilitação é feita mediante identificação por senha, concedida em caráter pessoal e intransferível, observadas as normas específicas do órgão concedente e os limites das funções - níveis de acesso - por ele administrados. O nível de acesso está diretamente relacionado com o conjunto de transações inerentes aos perfis estabelecidos pelo órgão gestor do Sistema. O perfil atribuído aos funcionários habilitados dos órgãos anuentes corresponderá ao nível de competência para analisar, na íntegra, a operação feita pelo exportador ou preposto.

3 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Após preencher o Registro de Exportadores e Importadores (REI) no SISCOMEX , a empresa precisa classificar seus produtos, de acordo com duas nomenclaturas: a) Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e, b) Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH ) , ambas criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), firmada em Bruxelas, em 14 de junho de 1983. O Sistema Harmonizado possui 6 dígitos, mas cada país tem a liberdade de acrescentar até quatro dígitos. No Brasil a classificação utilizada é Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): criada em 1995 e aprovada pelo Decreto 2.376, de 13 de novembro de 1997, juntamente com as alíquotas do imposto de importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC. Ao incluir Ofertas de Exportação , e ao consultar Oportunidades de Negócios ou itens da seção Produtos e Mercados , o usuário que

for cadastrado na BrazilTradeNet tem acesso à NCM, nas versões em português, espanhol e inglês. A NCM, que substituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), possui 8 dígitos e uma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de agregação: capítulo,posição, subposição simples, subposição composta, item e sub-item.

NÍVEIS DE

AGREGAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO EXEMPLO:

NCM

(máquinas abridoras de fibras de lã)

DEFINIÇÃO

Capítulo identificado pelos 2 primeiros dígitos

84 reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Posição identificada pelos 4 primeiros dígitos

8445 máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar - incluídas as bobinadeiras de trama - ou de dobrar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447 Subposição simples

identificada pelo 5º dígito

  1. 1 9 máquinas para preparação de matérias têxteis Subposição composta

identificada pelo 6º dígito

8445.1 9 outras máquinas para preparação de matérias têxteis

Para Gueiros (2012) ainda mais que este tipo de exportação seja mais trabalhoso, esta modalidade ainda é mais lucrativa e permite um maior crescimento no mercado internacional.

4.2 Exportação Indireta A exportação indireta acontece quando empresas estabelecidas no Brasil adquirem produtos para exportá-los. Desta forma, a empresa que produziu a mercadoria à ser exportada não possui responsabilidades pela comercialização externa do produto, do seu transporte para o pais de destino, da localização de compradores externos, das pesquisas de mercado e da promoção externa do produto. Esta modalidade de exportação pode ser utilizada, principalmente, por empresas sem experiencia na exportação e comercialização externa de suas mercadorias. Assim, podem ser enquadradas as micro e pequenas empresas iniciantes no processo de exportação. Estas empresas que compram produtos com o objetivo de exporta-los podem ser, de acordo com o MRE (2011): · Trading Companies; · Empresas comerciais exclusivamente exportadoras; · Empresas comerciais que operam no mercado interno e externo; · Outros estabelecimentos de empresas produtoras (Neste caso, especificamente, a venda desse tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais que esta oferece (IPI e ICMS). · Consórcios de exportação. Este último item apresentado, o consórcio de exportação, segundo o MRE (2011) são associações de empresas que unem seus esforços e/ou estabelecem uma divisão de trabalho de forma interna visando a redução de custos, para que consigam aumentar a oferta de produtos destinados ao mercado externo e a ampliação das exportações. Estes consórcios podem ser formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou concorrentes. O quadro abaixo explana os tipos de consórcios existentes.

TIPOS DESCRIÇÃO Consórcio de promoção de exportações

Forma mais recomendável para empresas que já possuem experiência em comercio exterior. As vendas no mercado externo são realizadas diretamente pelas empresas que integram o consórcio. Tem por finalidade desenvolver atividades de promoção de negócios, de capacitação e treinamento e a melhoria dos produtos que serão exportados. Consorcio de vendas Este tipo de consorcio se dá quando as empresas que dele pretendem participar não possuem experiencia em comercio exterior. As exportações são realizadas pelo consorcio, por meio de empresa comercial exportadora. Consórcio de área ou país Reúne empresas que pretendem concentrar suas vendas em um único país ou em determinada região. O consorcio pode ser ainda de promoção de exportações ou de vendas. Quadro 1: Tipos de consórcio Fonte: Adaptado de MRE (2011) 4.3 Modalidades Especiais Segundo a Receita Federal (2016), as modalidades de exportação em regime especial são:

· Exportação Temporária; · Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo; · Exportação Temporária Automática. Exportação Temporária Este regime aduaneiro de exportação temporária, segundo a Receita Federal (2016), permite a saída do produto do país, isentando-se do pagamento de imposto de exportação de bem ou mercadoria nacional ou nacionalizado, salvo a condição

De acordo com o SEBRAE (2018), separou-se para melhor entendimento os documentos necessários para a exportação em 3 etapas: negociação, embarque e remessa e documentos necessários no Brasil.

5.1 Negociação Os documentos necessários para a fase de negociação, segundo o SEBRAE (2018) são:

DOCUMENTO DESCRIÇÃO Fatura Proforma ou Proforma Invoice

Documento que da inicio a negociação. Após a manifestação de interesse em negociar, de ambas as partes, importador e exportador, exte ultimo emite este documento para que o importador providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador contendo o aceite do importador para as especificações contidas e deve ser emitido no idioma do país importador ou em inglês. Quadro 2: Documentos para negociação Fonte: Adaptado de SEBRAE (2018)

5.2 Embarque e remessa Já para a fase de embarque e remessa, segundo o SEBRAE (2018), os documentos exigidos nesta fase são reconhecidos internacionalmente e são necessários para embarque e remessa ao importador. São eles:

DOCUMENTOS DESCRIÇÃO Fatura Comercial ou Comercial Invoice

É o documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para que o importador consiga desembaraçar a mercadoria em seu país. É um dos documentos mais exigidos pelas autoridades alfandegárias pelo mundo. Serve como registro da transação comercial realizada entre ambas as partes. Deve ser emitido em inglês ou no idioma do importador. Romaneio ou Packing List

É do que uma lista relacionando detalhadamente os volumes a serem embarcados e seus respectivos conteúdos. É emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias em volumes diferentes ou que contenham produtos de vários tipos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino.

Conhecimento de Embarque

Documento emitido pela transportadora que certifica o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. Simultaneamente, é um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado (marítimo, aéreo, rodoviário ou ferroviário). Certificado de origem

Documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento. Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte

Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria. Carta de Crédito Este documento deve ser providenciado pelo importador e emitida por um banco de sua livre escolha, em favor do exportador, estabelecendo todas as condições negociadas entre importador e exportador. Quadro 3: Documentos para embarque e remessa Fonte: Adaptado de SEBRAE (2018)

5.3 Necessários no Brasil Estes são documentos internos, segundo o SEBRAE (2018) com validade para as leis e território brasileiro, para embarque, cobrança e registro junto aos órgãos intervenientes do comércio exterior brasileiro. São eles:

DOCUMENTOS DESCRIÇÃO Registro de Exportação

Documento eletrônico emitido e preenchido no Siscomex, diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira. Nota Fiscal Esta deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.

● Embalagem para o transporte (tipo, material, peso, dimensões); ● Volume disponível para a exportação (para entrega única e programada); ● Preço (por unidade e total, na moeda da negociação) ● Prazo de entrega (em função da confirmação do pedido ou do recebimento da carta de crédito); ● Modalidade de venda (enquadramento nos Incoterms); ● Condições de pagamento (cobrança ou carta de crédito); ● Documentos a serem preparados (características e número de vias); ● Condições de cobertura de seguro (responsabilidade pela contratação, riscos a serem cobertos, dentre outras); ● Transporte (via utilizada, previsão da época de viagem, dentre outros aspectos).

7 DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO DE EXPORTAÇÃO As operações de exportação e de importação poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores – REI da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com a Portaria SECEX nº 12, de 15 de dezembro de 1999, os exportadores e importadores são inscritos automaticamente no REI, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo Departamento de Comércio Exterior da SECEX, para verificação de rotina. Cabe salientar que antes da vigência da referida Portaria havia a necessidade de a empresa

7.1 Fatura Pro- Forma:

O ato de exportar sempre tem origem em um contato preliminar entre o exportador e o potencial importador de sua mercadoria no exterior, cuja identificação pode ser facilitada pela consulta à BrazilTradeNet. Após a manifestação de interesse por parte do importador, o exportador deverá enviar ao importador um

documento - Fatura Pro - Forma - em que são estipuladas as condições de venda da mercadoria. A Fatura Pro - Forma deve conter as seguintes informações: ● descrição da mercadoria, quantidade, peso bruto e líquido, preço unitário e valor; ● quantidades mínimas e máximas por embarque; ● nomes do exportador e do importador; ● tipo de embalagem de apresentação e de transporte; ● modalidade de pagamento; ● termos ou condições de venda - INCOTERMS ; ● data e local de entrega; ● locais de embarque e de desembarque; ● prazo de validade da proposta; ● assinatura do exportador; e ● local para assinatura do importador, que com ela expressa a sua concordância com a proposta. A fatura Pro - Forma pode ser substituída por uma cotação enviada por fax ou carta, que contenha as mesmas informações indicadas acima.

7.2 Carta de Crédito: Após o envio da Fatura Pro - Forma ao importador, o exportador receberá do importador, caso se confirme o seu interesse, um pedido de compra ou uma carta de crédito, documentos que confirmam a aquisição da mercadoria. Por sua vez, o exportador deve conferir os dados contidos na carta de crédito ou no pedido enviado pelo importador, confrontando-os com as informações contidas na Fatura Pro - Forma ou na cotação do produto.

7.3 Letra de Câmbio:

A letra de câmbio, semelhante à duplicata emitida nas vendas internas, representa um título de crédito, emitido pelo exportador e sacado contra o importador. O valor da letra de câmbio deve ser igual ao total de divisas registradas na fatura comercial. Contém os seguintes elementos: ● número, praça e datas de emissão e de vencimento; ● beneficiário; ● nome e endereço do emitente, e sua assinatura; ● instrumento que gerou o saque - carta de crédito, fatura comercial, etc. 7.4 Contrato de Câmbio:

pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, o Banco do Brasil fará análise prévia, com base nas informações contidas no RC. Caso o registro seja aceito pelo Banco do Brasil, fica assegurado o apoio financeiro do PROEX. O SISCOMEX fornece automaticamente ao operador (exportador ou representante legal do exportador) um número referente a cada RC.

8.3 Registro de Venda - RV O Registro de Venda (RV) deve ser preenchido nos casos de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de produtos primários ( commodities). O preenchimento do RV no SISCOMEX deve ser anterior ao preenchimento do Registro de Exportação (RE) da mercadoria. O SISCOMEX fornece automaticamente ao operador (exportador ou representante legal do exportador) um número referente a cada Registro de Venda preenchido.

8.4 Nota Fiscal Este documento deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador até o seu embarque para o exterior. A nota fiscal deve ser emitida em moeda nacional, com base na conversão do preço FOB em reais, pela taxa do dólar no fechamento de câmbio. No caso de exportação direta, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa importadora. Na exportação indireta, a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação ( trading company , etc.)

8.5 Despacho Aduaneiro de Exportação Trata-se do procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com base nas informações contidas no Registro de Exportação – RE, na Nota Fiscal (primeira via) e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria para verificação das autoridades aduaneiras. O Despacho Aduaneiro de Exportação é processado por intermédio do SISCOMEX. No caso de exportações terrestres, lacustres ou fluviais, além da primeira via da Nota Fiscal, é necessária a apresentação do Conhecimento de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga. O Despacho Aduaneiro de Exportação tem por base declaração formulada pelo exportador ou por seu mandatário (despachante aduaneiro ou empregado especificamente designado), também por intermédio do SISCOMEX. A Declaração para Despacho de Exportação (DDE) , também conhecida como Solicitação de Despacho (SD), deverá ser apresentada à unidade da Receita Federal competente.

Ao final do procedimento, a Receita Federal, por meio do SISCOMEX, registra a "Averbação", que consiste na confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira.

8.6 Conhecimento ou Certificado de Embarque (Bill of Lading) A empresa de transporte emite, em língua inglesa, o Conhecimento ou Certificado de Embarque , que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Este documento é aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes elementos: ● nome e endereço do exportador e do importador; ● local de embarque e desembarque; ● quantidade, marca e espécie de volumes; ● tipo de embalagem; ● descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI); ● peso bruto e líquido; ● valor da mercadoria; ● dimensão e cubagem dos volumes; ● valor do frete. Além disso, deve constar a forma de pagamento do frete: freight prepaid - frete pago - ou freight collect - frete a pagar. Por último, devem constar do conhecimento de embarque as condições em que a mercadoria foi embarcada: clean on board (embarque sem restrições ou ressalvas à mercadoria) ou received in apparent good order and conditions (mercadoria recebida aparentemente em boas condições). Esta declaração implica que o transportador deverá entregar a mercadoria nas mesmas condições em que foi recebida do exportador. O Conhecimento de Embarque é emitido geralmente em três vias originais, com um número variado de cópias, conforme a necessidade do importador. O documento corresponde ao título de propriedade da mercadoria e pode ser consignado ao importador, sendo, neste caso, inegociável. Pode também ser consignado ao portador, sendo, neste caso, negociável.

8.7 Fatura Comercial (Commercial Invoice) Este documento, necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador, contém todos os elementos relacionados com a operação de exportação. Por isso é considerado como um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Deve ser emitido pelo exportador no idioma do importador ou em inglês, segundo a praxe internacional. O documento deve conter os seguintes itens: