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aspectos fiscais exportação, Notas de estudo de Administração Empresarial

aspectos fiscais exportação

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 14/06/2010

Ronaldinho890
Ronaldinho890 🇧🇷

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ASPECTOS FISCAIS DA EXPORTAÇÃO
2.1 - Quais são os incentivos scais do fabricante nas exportações diretas?s exportações diretas,
ou seja, quando o fabricante vende diretamente ao importador no exterior, desfrutam dos
seguintes incentivos scais, independente de o produto ser primário, semi elaborado ou
manufaturado:
Isenção de pagamento do IPI;
Não incidência de pagamento do ICMS;
Manutenção dos créditos scais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem;
Isenção de pagamento do PIS e COFINS;
Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos
utilizados no produto exportado;
Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback, condicionado à
posterior exportação do novo produto gerado.
2.2 - Quais são os incentivos scais do fabricante nas exportações indiretas?Nas exportações
indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no Brasil adquire no mercado local produtos
do fabricante para sua posterior exportação, o fabricante goza dos incentivos scais adiante
descritos, independentemente de o produto ser primário, semi elaborado ou manufaturado:
Suspensão de pagamento do IPI;
Não incidência de pagamento do ICMS;
Manutenção dos créditos scais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem;
Isenção de pagamento apenas do COFINS;
Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos
utilizados no produto exportado;
Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício do ICMS, pois os
scos estaduais não reconhecem essa operação quando o importador e exportador são
empresas diferentes.
Se a empresa mercantil for uma trading company, o fabricante venderá o produto com isenção (e
não suspensão) do pagamento do IPI e também com isenção do PIS.Em ambas situações, a
empresa intermediária exportadora deverá fornecer ao fabricante o documento Memorando de
Exportação, para ns de comprovar a efetiva exportação do produto.
2.3 - O que caracteriza a exportação para ns de acesso aos incentivos scais?Somente será
concretizada a exportação, para efeitos scais, quando ocorrer a saída física do produto para o
exterior, a qual, conforme o meio de transporte, caracterizar-se-á pela data do embarque, que
ocorrerá nos seguintes momentos:
Marítimo - a data da cláusula "shipped on board" no Conhecimento de Carga (Bill of
Lading );
Aéreo - a data do vôo;
Rodoviário - a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data
de seu desembaraço aduaneiro;
Ferroviário - a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data
de seu desembaraço aduaneiro.
2.4 - Existe diferença de incentivos scais em razão do porte da empresa ou da nacionalidade do
seu capital? Não, os incentivos scais são concedidos ao produto e à operação,
independentemente da nacionalidade do capital e do porte da empresa, se micro, pequena,
média ou grande.
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ASPECTOS FISCAIS DA EXPORTAÇÃO

2.1 - Quais são os incentivos fiscais do fabricante nas exportações diretas?s exportações diretas, ou seja, quando o fabricante vende diretamente ao importador no exterior, desfrutam dos seguintes incentivos fiscais, independente de o produto ser primário, semi elaborado ou manufaturado:

• Isenção de pagamento do IPI;

• Não incidência de pagamento do ICMS;

• Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas,

produtos intermediários e materiais de embalagem;

• Isenção de pagamento do PIS e COFINS;

• Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos

utilizados no produto exportado;

• Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback, condicionado à

posterior exportação do novo produto gerado.

2.2 - Quais são os incentivos fiscais do fabricante nas exportações indiretas?Nas exportações indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no Brasil adquire no mercado local produtos do fabricante para sua posterior exportação, o fabricante goza dos incentivos fiscais adiante descritos, independentemente de o produto ser primário, semi elaborado ou manufaturado:

• Suspensão de pagamento do IPI;

• Não incidência de pagamento do ICMS;

• Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas,

produtos intermediários e materiais de embalagem;

• Isenção de pagamento apenas do COFINS;

• Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos

utilizados no produto exportado;

• Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício do ICMS, pois os

fiscos estaduais não reconhecem essa operação quando o importador e exportador são empresas diferentes.

Se a empresa mercantil for uma trading company, o fabricante venderá o produto com isenção (e não suspensão) do pagamento do IPI e também com isenção do PIS.Em ambas situações, a empresa intermediária exportadora deverá fornecer ao fabricante o documento Memorando de Exportação, para fins de comprovar a efetiva exportação do produto.

2.3 - O que caracteriza a exportação para fins de acesso aos incentivos fiscais?Somente será concretizada a exportação, para efeitos fiscais, quando ocorrer a saída física do produto para o exterior, a qual, conforme o meio de transporte, caracterizar-se-á pela data do embarque, que ocorrerá nos seguintes momentos:

• Marítimo - a data da cláusula "shipped on board" no Conhecimento de Carga (Bill of

Lading );

• Aéreo - a data do vôo;

• Rodoviário - a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data

de seu desembaraço aduaneiro;

• Ferroviário - a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data

de seu desembaraço aduaneiro.

2.4 - Existe diferença de incentivos fiscais em razão do porte da empresa ou da nacionalidade do seu capital? Não, os incentivos fiscais são concedidos ao produto e à operação, independentemente da nacionalidade do capital e do porte da empresa, se micro, pequena, média ou grande.

2.5 - O que é drawback e quais são seus benefícios?É um incentivo fiscal à exportação que permite à empresa industrial e mesmo comercial, importar insumos, livre do pagamento de impostos na importação, os quais após serem submetidos a beneficiamento, transformação ou integração industrial geram outro produto que, obrigatoriamente, deve ser exportado.Seus benefícios são a suspensão do pagamento do II, IPI, ICMS, AFRMM, dispensa do exame de similar nacional e fechamento do câmbio sem quaisquer restrições.O incentivo do drawback aplica-se à importação de insumos e à exportação do produto final (modalidade suspensão), exportação do produto final e importação para reposição de estoques de insumos anteriormente importados (modalidade isenção) e exportação do produto final e restituição de tributos sobre insumos anteriormente importados com pagamento de impostos (modalidade restituição).

2.6 - Que informações deve registrar a Nota Fiscal contendo produtos destinados à exportação? Para fins de acesso aos incentivos fiscais nas exportações diretas, a Nota Fiscal Modelo 1 Série Única que acompanha a mercadoria até o local de embarque deve conter em seu corpo as seguintes informações:

• Isento do IPI, conforme art.44 Inciso I do Decreto 87.981/82- RIPI;

• Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II da Lei Complementar nº 87/96.

• Nas exportações indiretas através de empresa comercial exportadora, a Nota Fiscal

Modelo 1 Série Única do fabricante terá a seguinte menção:

• Suspensão do IPI, conforme art. 36, Inciso VIII, Letra "a" do Decreto 87.981/82- RIPI;

• Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II, Parágrafo Único, Item I da Lei

Complementar nº 87/96;

• Remessa com fim específico de exportação.

• Por sua vez, nas exportações indiretas através de trading company, a Nota Fiscal Modelo

1 Série Única do fabricante deverá mencionar o que se segue:

• Isento do IPI, conforme art. 44 Inciso II do Decreto 87.981/82-RIPI;

• Não incidência do ICMS, conforme art. 3 Inciso II, Parágrafo Único, Item I da Lei

Complementar nº 87/96;

• Operação realizada nos termos do Decreto-lei nº 1248/72;

• Local de embarque ou entreposto aduaneiro onde o produto foi entregue;

• Número do Registro Especial da trading no MICT/SECEX e MF/SRF;

• Remessa com fim específico de exportação.

2.7 - Existe imposto de exportação?Apesar de não adotado atualmente, a legislação brasileira prevê a possibilidade de aplicação do imposto de exportação sobre produtos exportados, quando houver riscos no abastecimento interno ou quaisquer outras razões que possam afetar a economia nacional.