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exportacao
Tipologia: Notas de estudo
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Lúcia Maria Goes Moutinho Jean dos Santos Nascimento
Resumo
O presente texto versa sobre a inserção de frutas frescas do Brasil na União Européia, abordando o problema das barreiras comerciais encontradas nesse mercado. O trabalho evidencia que o setor de frutas brasileiro, mesmo diante das vantagens comparativas superiores a de outros países, é um claro exemplo do quadro caótico de um seguimento produtor por excelência que é atingido severamente por obstáculos comerciais. Constatou-se a partir das informações disponíveis que o setor é afetado por um conjunto de obstáculos de caráter protecionista dentro da Comunidade Européia que pretende defender a produção doméstica aumentando sua competitividade artificialmente.
Introdução
O movimento de integração econômica em termos mundiais, não foi capaz de impedir a permanência do protecionismo econômico entre nações. Apesar dos diversos acordos comerciais no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e da Organização Mundial de Comércio (OMC), o que se percebe é a tímida transformação de barreiras comerciais quantitativas em qualitativas. É sabido que há uma forte redução das barreiras tarifárias entre os países como resultado dos acordos comerciais ou de políticas comerciais internas. Em compensação, aumentou significativamente o número das barreiras ditas não- tarifárias.
Ao lado disso, o atual cenário econômico mundial estabelece uma dinâmica concorrencial entre nações onde suas empresas deixam de competir localmente para concorrer em termos globais. A globalização econômica e os acordos comerciais impõem um regime concorrencial sem precedentes e muitos setores econômicos não se acham preparados para atuarem no novo contexto.
O presente trabalho pretende evidenciar e analisar, à luz da teoria do protecionismo econômico, o problema da inserção das exportações de frutas brasileiras no mercado europeu nos anos 90, buscando mostrar que, apesar de o Brasil possuir condições favoráveis para a produção e exportação de frutas e diante o processo de globalização econômica, elas não são realizadas devido à uma série de obstáculo dentre os quais, as barreiras comerciais encontradas na União Européia que atinge a produção e exportação estrangeira em benefício dos produtores domésticos, muitas vezes menos eficientes.
A política protecionista: teoria e prática
Entende-se por política de proteção comercial a interferência governamental no fluxo de mercadorias, serviços e fatores de produção entre economias através da adoção de medidas restritivas de caráter tarifário e não-tarifário. Elas objetivam a obtenção de receitas, a influência nos termos de troca, o incentivo a um ramo de atividade entre outros. Em termos de produtos, tratam-se de políticas comerciais que se caracterizam pelo uso de instrumentos que restringem “ou estimulam” o fluxo de mercadorias entre economias.
Apesar de as vantagens do livre comércio serem defendidas historicamente com veemência pela maioria dos economistas como prática ideal para a alocação eficiente dos fatores de produção, aumento do bens estar social e difusão do desenvolvimento econômico, as políticas protecionistas são utilizadas desde os mercantilistas. Em toda história econômica, raros são os casos de comércio totalmente livre. Na verdade o livre-cambismo é a exceção no cenário internacional. Em geral se verifica que as nações apresentam quase sempre alguma forma de proteção, tornando-se esta a regra do jogo comercial.
Nem todos os economistas acreditam que uma política livre-cambista resulte sempre em ganhos de bem-estar e difusão do desenvolvimento entre todas as nações como defendem os economistas clássicos e neoclássicos. Da mesma forma, há economistas que não acreditam que políticas comerciais protecionistas gerem necessariamente o desenvolvimento de nações com atraso econômico ou que dinamizem setores específicos em estágios iniciais. No entanto, muitos concordam que há situações em que uma política protecionista pode ser melhor para alguns países principalmente se essa política for capaz de muni-los de um dinamismo econômico capaz de prover a capacidade competitiva suficiente para concorrer em igualdade de condições nos mercados internacionais.
Um exemplo da postura protecionista pode ser observada a partir da citação do economista Friedrich List em sua obra Sistema Nacional de Economia Política (List, 1983):
“As taxas protecionistas agem como estimulantes em todos aqueles setores da indústria nacional cujos produtos, embora possam ser obtidos com maior facilidade do exterior, podem ser fabricados no próprio país. Tais medidas asseguram uma recompensa para o homem de empresa e para o operário, que dessa forma se animam a adquirir novos conhecimentos e qualificações, oferecendo ao capitalista nacional e estrangeiro meios para que invistam seu capital, durante um período definido e certo, de forma particularmente compensadora.”
É sabido que um dos principais argumento dos economistas protecionistas dizia respeito a indústria infante. Defendiam o uso de tarifas protecionistas para que novas indústrias adquiram capacidade de concorrer, com as importações de nações mais desenvolvidas. Os benefícios futuros resultantes dessa capacidade mais que compensariam os efeitos de redução de bem-estar da tarifação temporária. O argumento da proteção às indústrias nascentes se centram em dois pontos colocados por Alexander Hamilton em seu Report on Manufactures : o primeiro refere-se ao fato de que as indústria infantes atingiriam economias de escala se a proteção lhes desse acesso preferencial ao mercado nacional e o segundo indica que elas atingiriam economias de experiência se a proteção lhes desse tempo para aprender na prática (KENEN, 1998).
Da mesma forma que Hamilton, List defendeu o protecionismo para o desenvolvimento da indústria nascente. Seu argumento era baseado no fato de ser difícil para
forma de auxílio aos produtores de frutas. Não que se pretenda incentivar o setor em seu estágio inicial, por que neste ele a muito não se encontra. Nem tão pouco se pretende focalizar neste setor a chave para a superação do subdesenvolvimento, por que não é exatamente o caso dos países europeus. Trata-se, em última análise, simplesmente de proteger a produção doméstica de frutas frescas, munindo-o de uma capacidade competitiva artificial, além de garantir que as frutas da comunidade estejam disponíveis no mercado, sem implicar em desabastecimento. Essa política é utilizada mesmo que haja falha na alocação de recursos e distorção em preços relativos e que sejam os consumidores aqueles que mais arcam com os custos da ineficiência econômica.
Observa-se que, mesmo que os objetivos protecionistas já não sejam mais os mesmos que defendiam o incentivo a indústria nascente ou a superação do subdesenvolvimento, a prática se estende para a produção in natura como é o caso de produtos frutículas de forma a torná-la competitivas via proteção de mercado.
A Inserção das Frutas Brasileira no Comércio Internacional nos anos 90
O desenvolvimento da fruticultura brasileira demanda uma avaliação de suas vantagens comparativas, perspectivas e tendências bem como o aproveitamento desses. Observa-se que o Brasil, apesar de todos os obstáculos à produção e à comercialização, possui inquestionáveis vantagens comparativas para o desenvolvimento da fruticultura – grande variedade de frutas de clima tropical e temperado, alto nível de insolação no semi- árido, o que permite, com irrigação, unir alta produtividade à redução do tempo de colheita, tendo até duas safras por ano de algumas frutas (QUADROS, 1999).
De acordo com Faveret Filho (1999), a fruticultura brasileira possui quatro vantagens principais: a) condições climáticas; b) possibilidade de colocação na entressafra; c) grande consumo de produtos frescos na Comunidade Européia e nos Estados Unidos; d) boa aceitação das frutas de clima tropical.
As vantagens climáticas referem-se à existência de climas diversos no país, que proporcionam condições de produção a todos os tipos de frutas, tanto de clima tropical quanto temperado, possibilitando produzir frutas durante o ano todo. O clima do semi-árido é particularmente interessante, único no mundo, seja pela alta insolação, favorável ao desenvolvimento frutícula, permitindo um alto índice de produtividade e reduzindo o tempo de colheita, seja pela diminuição da incidência de pragas, em função da baixa umidade, que, conseqüentemente, reduz o uso de agrotóxicos.
A colheita brasileira de frutas de clima temperado ocorre no período de entressafra no Hemisfério Norte, abrindo assim a possibilidade de colocação da produção nesse mercado. O aumento da perspectiva de vida e a maior preocupação com a produção de alimentos saudáveis, fez surgir a chamada “geração saúde”, difundida principalmente entre europeus e americanos. Isso abre a perspectiva de colocação adicional de frutas frescas junto à esses consumidores, inclusive de clima tropical.
No Nordeste brasileiro, além das vantagens climáticas que conferem qualidade aos produtos produzidos, há também os atributos edáficos, a disponibilidade de área e a localização geográfica em relação aos potenciais mercados importadores, que complementam os indicadores de competitividade associados às condições ambientais, ou seja, às vantagens comparativas. Além disso, são também reconhecidos como importantes fatores competitivos vis-à-vis outras regiões, os investimentos públicos em infra-estrutura de irrigação, o preço da terra e o custo de oportunidade da mão-de-obra não especializada (CARDOSO e SOUZA,
Para se aumentar a oferta nacional, com o intuito de participar da expansão do mercado mundial de frutas, o País precisa se utilizar de suas vantagens comparativas e desenvolver vantagens competitivas próprias. A promoção destas vantagens deve partir de medidas voltadas à transposição das barreiras nos vários mercados consumidores, principalmente o europeu, que se apresenta como o maior importador dos produtos brasileiro. A organização de um conjunto de fatores empresariais e estruturais começando pela cadeia de produção, pelo pomar ao tratamento pós-colheita, pela armazenagem e pela logística de transporte e comercialização, entre outros, podem promover o aproveitamento do potencial de crescimento do setor.
As projeções dos indicadores de consumo de frutas de vários estudos podem evidenciar grandes perspectivas para a fruticultura brasileira. Segundo a FAO (1999), no período de 1990 a 1997, o consumo de frutas no Brasil cresceu 21,03%, significando uma taxa geométrica de 2,76% ao ano.
O aumento mundial do consumo per capita de frutas frescas representa também uma boa perspectiva para a fruticultura brasileira. Este fato se deve em grande parte ao comportamento dos fatores que determinam a demanda por frutas.
Dentre os diversos fatores, Cardoso e Souza (2000) apontam os principais: a) preços: a tendência do mercado mundial de frutas, inserido no processo de globalização e abertura da economia é demandar produtos a preços cada vez mais competitivos; b) renda: pressupondo-se melhorias no processo de distribuição de renda e no incremento da renda per capita , espera-se um aumento na demanda de frutas tropicais; c) gosto ou preferência dos consumidores: a tendência da demanda de frutas, de certa forma, deve acompanhar as mudanças que estão em curso em termos do consumidor final no tocante à demanda de alimentos. Assim:
frente ao Dólar, promoveu uma apreciação cambial que barateou o produto importado em detrimento das exportações brasileiras.
O coeficiente de exportação de frutas também foi afetado por esses fatos. Ele apresentou um crescimento expressivo no período 1990/94 (109,1%). Entretanto, no período 1994/98 o coeficiente apresentou uma queda de 34,8%. Porém, para o período 1990/98, esse coeficiente apresentou um crescimento de 36,4%, o que evidência o dinamismo das exportações de frutas diante a média das exportações nacionais. Este fato pode ser delegado, principalmente, pelo comportamento dos consumidores dos países importadores que estão demandando produtos mais saudáveis que conduzem à uma melhor qualidade de vida, além dos esforços dos setores público e privado brasileiro em relação às vendas de frutas frescas nos mercados compradores.
Coeficiente 1990 1994 1998
Coef. Abertura (%) 4,403 6,091 7, Coef. Exportação (%) 6,694 8,018 6, Coef. Exportação de Frutas (%) 0,011 0,023 0, Notas: o coeficiente de abertura é calculado a parti da relação entre o valor das importações e o valor do PIB. De forma análoga, é calculado o coeficiente de exportação de todos os produtos e o coeficiente de exportação das frutas. Fonte: IPEADATA e FAO.
É sabido que as exportações brasileiras de frutas cresceu nos anos noventa em termos físico e de valor, porém, também se sabe que, apesar do crescimento, elas ficaram aquém de seu potencial exportador. Somados à valorização cambial, e à diversos fatores internos que contribuíram para inibir seu potencial de expansão, vários fatores externos ajudaram a manter o coeficiente de exportação de frutas em níveis relativamente baixos. Dentre os principais estão as preferências dos consumidores estrangeiros que ainda estão voltadas mais para frutas de climas temperados, a distância entre a produção e os principais mercados importadores dos produtos e as barreiras comerciais nesses mercados. Estas últimas, poderão ser vistas a seguir com mais detalhe levando-se em consideração o mercado europeu, principais compradores das frutas brasileiras.
União Européia: relação comercial com o Brasil e o regime de proteção setorial
A União Européia é atualmente o maior parceiro comercial do Brasil. Em 1998, 28,8% do valor das exportações brasileiras teve como destino o mercado europeu, e 29,2% do valor das importações brasileiras originou-se desse mercado.
De 1990 a 1994, o Brasil teve superávit comercial nos negócios com esse bloco. Entretanto, a partir de 1993, com o advento do Plano Real e a intensificação do processo de abertura da economia brasileira, as importações do Brasil cresceram de tal forma que em 1997, o País passou a acumular déficit comercial. Em 1999, houve uma desaceleração das
importações devido a desvalorização cambial ocorrida no início deste ano, apontado, assim, um retrocesso da situação deficitária com relação aquele mercado.
Afora ajustamentos cambiais brasileiros, o fato é que o Brasil poderia estar gozando de conforto comercial com relação a União Européia se não houvesse demasiado protecionismo desse bloco comercial direcionado aos produtos estrangeiros. É sabido que a grande maioria dos produtos exportados para a União Européia, e, para vários países do mundo, sofre algum tipo de restrição comercial, de forma que essas restrições ditadas pela política comercial protecionista desse bloco, são responsáveis por boa parte dos problemas e desafios para o Brasil a médio e longo prazos naquele mercado. Assim, como exemplo da atuação dessa política, observa-se que a tarifa média de proteção nesse bloco, em 1995, era estimada em torno de 7,4%, mas espera-se que diminua para 4,5%, em 2001 devido aos acordos internacionais no âmbito da OMC. Os níveis tarifários dos produtos agrícolas são superiores aos dos produtos industriais: 12,5% contra 6,5%, em média (MENDES, 2000).
Verifica-se ainda picos tarifários, com valores acima de 15%, que são utilizados para alguns setores considerados extremamente sensíveis no contexto europeu, tais como de alimentos e bebidas (principalmente fumo e frutas), têxteis (particularmente calçados), couros, borrachas e agrícolas (cereais, carne, laticínios, derivados de açúcar e tabaco). Tais setores representam importantes parcelas nos contextos produtivo e comercial externo brasileiros e por isso carecem ser alvo de políticas de aumento de competitividade pelos setores público e privado, afim de contornar tais obstáculos.
Relativamene ao setor agrícola, a partir de 1962, foram criadas políticas setoriais específicas denominadas Organizações Comuns de Mercado ou “OCM”, que abrangem, atualmente, todos os setores relevantes da agricultura européia, à exceção das batatas e do álcool. Assim, cereais, carne suína, ovos, carne de frango, frutas, verduras, vinho, produtos lácteos, carne bovina, óleos e gorduras vegetais são objeto de OCMs. As OCMs agregam, numa perspectiva setorial, os diferentes mecanismos de proteção, inclusive tarifário (FUNCEX, 2000).
Outro aspecto da política protecionista da comunidade européia é reconhecido no Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, seção Garantia ou “FEOGA-garantia”, que é o instituto comunitário que financia a Política Agrícola Comum (PAC), de modo geral, e as OCMs, em particular. O FEOGA-garantia inclui, ainda, medidas horizontais (isto é, não determinadas pelo setor, mas pelo gênero da ajuda, como programas alimentares, por exemplo), além de alguns aspectos de “desenvolvimento rural”, os demais permanecendo na seção “orientação” do FEOGA. Os gastos do FEOGA-garantia para os anos 2000 são estimados em €37.314 bilhões.
Durante a Rodada Uruguai acreditava-se que a liberalização dos mercados da Europa daria várias oportunidades para as exportações brasileiras, principalmente para bens agrícolas e agro-industriais, já que ficou acordado que seriam reduzidas várias barreiras comerciais, com destaque para a redução dos subsídios à agricultura que são bastante elevados na Comunidade Européia como resultado das atividades da PAC.
Entretanto, com a evolução do quadro político no bloco, as perspectivas mudaram. Além das maiores vantagens com que contarão os países do Leste e Centro europeus em relação ao Brasil, Ainda deve ser assinalado que, tanto na área agrícola, quanto na de produtos industriais, o Brasil deverá enfrentar dificuldades crescentes para exportar para a
Entre as queixas dos exportadores brasileiros, pode-se citar como exemplo a existência de preços de entrada irreais na União Européia, onde a tarifa de importação recai sobre o preço de entrada e não sobre o preço real do produto. Outro exemplo são as tarifas de importação sobre as frutas como mostra o quadro 2.
Produtos Tarifação na EU Laranja média de 15.6%
Manga 2% (1º Semestre) e 1% (2º Semestre) Melão 9.5% (1º Semestre) e 2% (2º Semestre) Fonte: apud Accarini et al (2000).
Na União Européia, o mercado de frutas funciona historicamente apoiado em um sistema de preços institucionais (preço de referência ou de base, preço de entrada, entre outros), de restituição financeiras diretas aos exportadores, da taxa de direito aduaneiro (equivalente tarifário) e de regulamentações específicas relativas ao controle de qualidade comercial, controle fitossanitário, acordos preferenciais, afora outros controles (CE – Cahiers de la PAC – 1995, Fruits et légumes). 1
Do ponto de vista das importações de frutas frescas de contra-estação e exóticas na União Européia, os mecanismos de equivalente tarifário, do regime de preço de entrada e de taxações sobre quantidades funcionam como barreiras tarifárias. Os mecanismos institucionais de controle de qualidade, de controle de resíduos, agrotóxico e os acordos preferenciais diferenciando os fornecedores são os mais importantes como barreiras não tarifárias.
Explorando-se o trabalho de Vital (1997), observa-se que a fruticultura brasileira defronta-se com vários instrumentos contra os quais precisa estabelecer estratégias para poder superá-las. Dessa forma, acha-se, por exemplo, o Equivalente Tarifário ou Taxa de Direito que atinge todas as frutas brasileiras, sendo que goiaba, manga, mangustão e mamão papaya, no final do período (ano 2000) ficariam livres da incidência dessa taxa.
Além disso, taxas de maior valor são cobradas na entrada de frutas frescas que já são produzidas pela Comunidade, como maçã, uva, laranja, melão, entre outras. O maior volume de importações dessas frutas, ocorre contudo na época de entressafra para a maioria dos Países membros;
Entre outras políticas inibidoras das importações frutas para a comunidade européia merecem destaque a de controle do preço de entrada, do volume, da qualidade e o controle fitossanitário.
No que se refere ao preço de entrada ou preço de Importação, esse instrumento trata da automação da cláusula de salvaguarda-preço. O regime de preço de entrada para o setor,
(^1) Citado por Vital (1997).
cobria frutas como, maça, uva, laranja, limão, tangerina, ameixa, cereja, pêra, abricó e pêssego, e visa proteger a produção comunitária de importações a baixo preços sobretudo no período da safra na Europa.
O sistema pode se constituir num obstáculo as exportações de países exportadores como é o caso do Chile ou Brasil, visto que o valor fixado para a importação diariamente pela Comissão de Bruxelas por produto e por origem sobre o qual incide o equivalente tarifário e outras taxas portuárias provoca insegurança nas operadoras.
Um outro recurso restritivo do comércio, amplamente utilizado é o Limite de Volume. Quando as importações atingem um certo limite de volume, pode ser ativada uma cláusula de salvaguarda volume. O objetivo desse limite é não criar dificuldades para as importações de países que são fortemente importadores de determinados produtos, eliminando assim problemas como déficit na balança comercial do setor de frutas.
Encontram-se também vários tipos de controles que ajudam a inibir as exportações de frutas. Dentre esses, o Controle de Qualidade que determina a normalização nos comércios nacional e internacional, estabelecendo padrões técnicos para o controle da salubridade e higiene dos produtos visando a segurança do consumidor. Serve ainda como instrumento de regulação do mercado fazendo a diferenciação dos produtos segundo suas especificações, além de harmonizar a competitividade a partir de um padrão de referência comum para a concorrência entre as empresas. Um outro instrumento é o Controle Fitossanitário onde os produtos exportados para a União Européia, deverão ir com o certificado fitossanitário emitido pelo Serviço de Inspeção Alimentar do país exportador. O certificado deverá conter um certo número de informações como: número do lote, nome do produto, variedade, peso líquido, país de origem e o código de autorização de partida, conforme as normas da alfândega européia. Tendo em vista preservar a saúde do consumidor local, o Mercado Comum Europeu adotou rígido padrões de controle dos resíduos tóxicos nos alimentos particularmente nas frutas frescas importadas.
Outros controles tratam das formalidades administrativas, das medidas de proteção do meio ambiente e da percepção dos operadores que podem limitar as importações de frutas de origem brasileiras. Dentre os principais meios estão:
a) Certificado de Importação – esse mecanismo foi implementado para controlar a entrada de frutas dentro dos limites estabelecidos pela Comunidade. O Certificado é liberado pelos países membros em atendimento à solicitação do importador para realizar a importação dentro do prazo especificado, a partir do qual esse certificado perde a validade. No segundo semestre de 1996 o regime do Certificado de Importação passou a vigorar na União Européia para maçã, melão, laranja, tangerina entre outras frutas; b) Selo Ecológico – a questão ecológica e de proteção ambiental é considerada de interesse geral. Sobre esse aspecto foi recentemente criado na União Européia o selo ecológico para o produto como instrumento de proteção do consumidor. As regras a que o produto é submetido para obter o referido selo atinge desde a produção até o descarte. No caso de frutas atinge inclusive as embalagens no que se refere ao material de fabricação; c) opinião de operadores – outros elementos restritivos dizem respeito mais diretamente a visão de operadores desse mercado sobre o comportamento dos exportadores brasileiros e as condições de chegada das frutas. Entendem eles que
Em 1994 um painel do GATT julgou o novo regime sobre bananas estabelecidos pela União Européia como inconsistente com suas regras. Todavia, a Comunidade Européia bloqueou a adoção do relatório final do painel, demonstrando sua posição ativa como inibidor das exportações daquela fruta.
O Acordo Agrícola da OMC contém uma cláusula de salvaguarda especial. Sua finalidade é garantir que, uma vez convertidas as restrições quantitativas às importações em tarifas aduaneiras, se assegure um nível mínimo de proteção em caso de baixa substancial dos preços no mercado mundial ou de alta não-usual das importações. Esta cláusula só é aplicável aos produtos que se designem expressamente com tal fim nas listas negociadas, resultando na aplicação de tarifas adicionais ou sobretaxas. Desde de 1º de janeiro de 1995 foi adotada uma salvaguarda especial sobre as importações comunitárias de frutas e legumes. Na maioria dos casos, essas medidas resultam em taxas impostas no período de comercialização da safra européia. Isto dá indicações do caráter protecionista na agricultura européia, que se estende ao setor de frutas, indicando, assim, o caráter protecionista da imposição de barreiras como é hipoteticamente defendido pelo trabalho.
Diante do que foi exposto, vê-se que as questões típicas de protecionismo encontradas na União Européia podem ser combatidas pela atuação diplomática brasileira junto a órgãos supranacionais de supervisão comercial ou qualquer atuação que diminuam a presença das barreiras. É imprescindível a construção de estratégias firmes que contornem os obstáculos e permitam o desenvolvimento do setor por parte dos agente públicos e privados.
Considerações finais
A motivação principal da escolha do tema dessa pesquisa deve-se ao fato de ser o Brasil um dos maiores produtores mundiais de frutas frescas e participar com menos de 1% das exportações mundiais. Afinal, porque é tão restrito o espaço das frutas brasileiras quando o país é capaz de produzir 37 milhões de toneladas por ano e apresenta atualmente um potencial exportador de US$ 3 bilhões? Na verdade, o grande potencial de exportação não é realizado devido a um conjunto de fatores que estão em sua maior parte fora do alcance de atuação dos produtores/exportadores. Além dos problemas internos, tais como os de sanidade, deficiência logística, “Custo Brasil” etc. vários obstáculos comerciais são utilizados por importadores, e, a União Européia, como maior importador dos produtos brasileiros é um dos maiores responsáveis pela colocação desses obstáculos. As evidências deixam claro o intuito de proteger os diversos setores na Comunidade Européia e entre eles o setor de frutas através de vários mecanismos contra concorrentes reais e potenciais.
Todas as frutas brasileiras sofrem pelo menos um tipo de incidência dessas barreiras porque interessa à União Européia que as frutas estrangeiras entrem no mercado europeu na entressafra da sua produção.
As barreiras tornam o setor de frutas exportáveis brasileiro vulnerável às mudanças em sua estrutura de acordo com a própria evolução política na União Européia e de acordos bilaterais e multilaterais de comércio com outros blocos econômicos.^2
(^2) Isso não significa que o bloco europeu não tome posições unilaterais de comércio, significa que a conformação
de sua política externa depende de fatores políticos e econômicos intra e extra bloco.
A superação desses obstáculos pelo setor exportador brasileiro depende essencialmente da articulação políticas do Governo do Brasil com esse Bloco. Apesar de os produtores/exportadores precisarem desenvolver estratégias próprias para contornar obstáculos internos e as exigências dos sofisticados mercados na Europa, cabe ao Governo Federal brasileiro a atuação diplomática mais efetiva junto a União Européia orientada para a remoção dos entraves protecionistas.
No campo empresarial, as principais estratégias a serem adotadas pelos produtores devem envolver:
O aproveitamento das oportunidades pela fruticultura brasileira parte dos agentes públicos e privados que precisam colocá-la entre as mais competitivas no cenário mundial, gerando, conseqüentemente, emprego, renda e difundindo bem-estar econômico em regiões como o Nordeste.
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