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principais pontos referentes a responsabilidade administrativa, penal e civil nos crimes ambientais.
Tipologia: Notas de estudo
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M
M ARTON ARTON
DEVER JURÍDICO
DEVER JURÍDICO
Dever jurídico originário Dever jurídico originário
Dever jurídico sucessivo Dever jurídico sucessivo
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
I -II -III - IV - V -VI -VII
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
Lei 6938/81 (Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente) Lei 6938/81 (Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente)
Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais) Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais)
Código Penal Código Penal
Código de Águas Código de Águas
Código Florestal Código Florestal
Código de Pesca Código de Pesca
Código de Caça Código de Caça
Código de Mineração Código de Mineração
Responsabilidade Penal: Responsabilidade Penal:
A responsabilidade penal, pressupõe A responsabilidade penal, pressupõe sanção sanção ante uma ante uma
conduta humana, lesiva ou que expõe a risco um conduta humana, lesiva ou que expõe a risco um bem bem
penalmente penalmente relevante relevante . .
A proteção penal, situa-se nos interesses maiores da A proteção penal, situa-se nos interesses maiores da
sociedade, sociedade, bens jurídicos essenciais à manutenção bens jurídicos essenciais à manutenção
da paz social da paz social , e que só é exercitada quando as demais , e que só é exercitada quando as demais
formas de tutela jurídica não se mostram eficientes. formas de tutela jurídica não se mostram eficientes.
O bem jurídico vem expresso na norma incriminadora, e O bem jurídico vem expresso na norma incriminadora, e
a a suasua lesãolesão constitui-seconstitui-se emem indícioindício parapara
responsabilização penal. responsabilização penal.
Responsabilidade Administrativa: Responsabilidade Administrativa:
A responsabilidade administrativa resulta da violação A responsabilidade administrativa resulta da violação
dos deveres administrativas perante a Administração, dos deveres administrativas perante a Administração,
e que importa na aplicação de sanções e que importa na aplicação de sanções
administrativas pela autoridade administrativa. administrativas pela autoridade administrativa.
Dever de natureza administrativa que gera para o Dever de natureza administrativa que gera para o
violador responsabilidade administrativa. violador responsabilidade administrativa.
Responsabilidade Civil: Responsabilidade Civil:
Contratual Contratual
ExtracontratualExtracontratual
Teoria dualista Teoria dualista
Teoria monistaTeoria monista
Responsabilidade Extracontratual ou Responsabilidade Extracontratual ou
Aquiliana: Aquiliana:
Pressupostos da Responsabilidade Civil: Pressupostos da Responsabilidade Civil:
Dano Dano
Ilicitude Ilicitude
Nexo de causalidade Nexo de causalidade
Responsabilidade Subjetiva e Objetiva Responsabilidade Subjetiva e Objetiva
A culpa é elemento da obrigação de reparar o dano A culpa é elemento da obrigação de reparar o dano
A lei impõe a certas pessoas a reparação de um A lei impõe a certas pessoas a reparação de um
dano cometido sem culpa (responsabilidade legal) dano cometido sem culpa (responsabilidade legal)
A responsabilidade objetiva fixa-se na relação A responsabilidade objetiva fixa-se na relação
causal entre causal entre
risco risco e e dano dano .
A responsabilidade será excluída nos seguintes A responsabilidade será excluída nos seguintes
casos: casos:
1 – o risco não foi criado 1 – o risco não foi criado
2 – o dano não existiu 2 – o dano não existiu
3 – o dano não guarda relação de causalidade com o risco, ou 3 – o dano não guarda relação de causalidade com o risco, ou
seja, o nexo causal recai em elementos estranhos ao risco seja, o nexo causal recai em elementos estranhos ao risco
criado. criado.
A proteção ambiental visa à preservação da A proteção ambiental visa à preservação da
Natureza em todos os elementos vitais à vida Natureza em todos os elementos vitais à vida
humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, humana e à manutenção do equilíbrio ecológico,
diante do descaso das nações civilizadas que, em diante do descaso das nações civilizadas que, em
nome do desenvolvimento, devastam florestas, nome do desenvolvimento, devastam florestas,
exaurem o solo, poluem as águas, o ar, exaurem o solo, poluem as águas, o ar,
depredam a fauna e o patrimônio histórico e depredam a fauna e o patrimônio histórico e
artístico. artístico.
“ “ O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de
elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o
desenvolvimento equilibrado da vida humana”. desenvolvimento equilibrado da vida humana”. ( José ( José
Afonso da Silva). Afonso da Silva).
como bem de uso comum do povo, que é espécie de como bem de uso comum do povo, que é espécie de
bens públicos. bens públicos.
“ “ Art. 99. São bens público: Art. 99. São bens público:
I – Os de uso comum do povo, tais como rios, I – Os de uso comum do povo, tais como rios,
mares, estradas, ruas e praças”. mares, estradas, ruas e praças”.
fundamental, indivisível, não particular, tendo todos fundamental, indivisível, não particular, tendo todos
o dever de defender e preservar o bem jurídico, que o dever de defender e preservar o bem jurídico, que
é o meio ambiente ecologicamente equilibrado. é o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Tutela Constitucional do Meio Ambiente Tutela Constitucional do Meio Ambiente
proteção ambiental ganhou contornos proteção ambiental ganhou contornos
inexistentes anteriormente. inexistentes anteriormente.
ecologicamente equilibrado como direito de ecologicamente equilibrado como direito de
todos, estabelece expressas normas todos, estabelece expressas normas
preventivas
preventivas ,
repressivas
repressivas , protecionais e de
, protecionais e de
competência, impondo ao competência, impondo ao Poder Público Poder Público e e à à
coletividade coletividade o dever de preservar o patrimônio o dever de preservar o patrimônio
ambiental. ambiental.