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Responsabilidade apresentação, Notas de estudo de Direito e Políticas Ambientais

principais pontos referentes a responsabilidade administrativa, penal e civil nos crimes ambientais.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 16/11/2010

alberto-salvador-lima-silva-5
alberto-salvador-lima-silva-5 🇧🇷

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RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE
POR DANO ECOLÓGICO OU
POR DANO ECOLÓGICO OU
AMBIENTAL
AMBIENTAL
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RESPONSABILIDADE

POR DANO ECOLÓGICO OU

POR DANO ECOLÓGICO OU

AMBIENTAL

AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE

A responsabilidade é necessariamente uma

A responsabilidade é necessariamente uma

reação provocada pela infração a um dever

reação provocada pela infração a um dever

jurídico preexistente. A obrigação preexistente

jurídico preexistente. A obrigação preexistente

é a verdadeira fonte da responsabilidade, e

é a verdadeira fonte da responsabilidade, e

deriva por sua vez, de qualquer fator social

deriva por sua vez, de qualquer fator social

capaz de criar normas de conduta.(

capaz de criar normas de conduta.(

M

M ARTON ARTON

DEVER JURÍDICO

DEVER JURÍDICO

Dever jurídico originário Dever jurídico originário

Dever jurídico sucessivo Dever jurídico sucessivo

RESPONSABILIDADE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo

e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e

preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe

ao Poder Público:

I -II -III - IV - V -VI -VII

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao

meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou

jurídicas, a sanções penais e administrativas,

independentemente da obrigação de reparar os danos

causados.

RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE

Lei 6938/81 (Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente) Lei 6938/81 (Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente)

  • Responsabilidade objetiva Responsabilidade objetiva
  • Proteção a interesses supraindividuais (art .14 §1º) Proteção a interesses supraindividuais (art .14 §1º)

Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais) Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais)

Código Penal Código Penal

Código de Águas Código de Águas

Código Florestal Código Florestal

Código de Pesca Código de Pesca

Código de Caça Código de Caça

Código de Mineração Código de Mineração

RESPONSABILIDADE

Responsabilidade Penal: Responsabilidade Penal:

A responsabilidade penal, pressupõe A responsabilidade penal, pressupõe sanção sanção ante uma ante uma

conduta humana, lesiva ou que expõe a risco um conduta humana, lesiva ou que expõe a risco um bem bem

penalmente penalmente relevante relevante . .

A proteção penal, situa-se nos interesses maiores da A proteção penal, situa-se nos interesses maiores da

sociedade, sociedade, bens jurídicos essenciais à manutenção bens jurídicos essenciais à manutenção

da paz social da paz social , e que só é exercitada quando as demais , e que só é exercitada quando as demais

formas de tutela jurídica não se mostram eficientes. formas de tutela jurídica não se mostram eficientes.

O bem jurídico vem expresso na norma incriminadora, e O bem jurídico vem expresso na norma incriminadora, e

a a suasua lesãolesão constitui-seconstitui-se emem indícioindício parapara

responsabilização penal. responsabilização penal.

RESPONSABILIDADE

Responsabilidade Administrativa: Responsabilidade Administrativa:

A responsabilidade administrativa resulta da violação A responsabilidade administrativa resulta da violação

dos deveres administrativas perante a Administração, dos deveres administrativas perante a Administração,

e que importa na aplicação de sanções e que importa na aplicação de sanções

administrativas pela autoridade administrativa. administrativas pela autoridade administrativa.

Dever de natureza administrativa que gera para o Dever de natureza administrativa que gera para o

violador responsabilidade administrativa. violador responsabilidade administrativa.

RESPONSABILIDADE

Responsabilidade Civil: Responsabilidade Civil:

 Contratual Contratual

 ExtracontratualExtracontratual

 Teoria dualista Teoria dualista

 Teoria monistaTeoria monista

Responsabilidade Extracontratual ou Responsabilidade Extracontratual ou

Aquiliana: Aquiliana:

Pressupostos da Responsabilidade Civil: Pressupostos da Responsabilidade Civil:

Dano Dano

Ilicitude Ilicitude

Nexo de causalidade Nexo de causalidade

RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE

Responsabilidade Subjetiva e Objetiva Responsabilidade Subjetiva e Objetiva

  • Responsabilidade subjetiva: Responsabilidade subjetiva:

A culpa é elemento da obrigação de reparar o dano A culpa é elemento da obrigação de reparar o dano

  • Responsabilidade objetiva: Responsabilidade objetiva:

 A lei impõe a certas pessoas a reparação de um A lei impõe a certas pessoas a reparação de um

dano cometido sem culpa (responsabilidade legal) dano cometido sem culpa (responsabilidade legal)

RESPONSABILIDADE

A responsabilidade objetiva fixa-se na relação A responsabilidade objetiva fixa-se na relação

causal entre causal entre

risco risco e e dano dano .

A responsabilidade será excluída nos seguintes A responsabilidade será excluída nos seguintes

casos: casos:

1 – o risco não foi criado 1 – o risco não foi criado

2 – o dano não existiu 2 – o dano não existiu

3 – o dano não guarda relação de causalidade com o risco, ou 3 – o dano não guarda relação de causalidade com o risco, ou

seja, o nexo causal recai em elementos estranhos ao risco seja, o nexo causal recai em elementos estranhos ao risco

criado. criado.

MEIO AMBIENTE

MEIO AMBIENTE

A proteção ambiental visa à preservação da A proteção ambiental visa à preservação da

Natureza em todos os elementos vitais à vida Natureza em todos os elementos vitais à vida

humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, humana e à manutenção do equilíbrio ecológico,

diante do descaso das nações civilizadas que, em diante do descaso das nações civilizadas que, em

nome do desenvolvimento, devastam florestas, nome do desenvolvimento, devastam florestas,

exaurem o solo, poluem as águas, o ar, exaurem o solo, poluem as águas, o ar,

depredam a fauna e o patrimônio histórico e depredam a fauna e o patrimônio histórico e

artístico. artístico.

“ “ O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de

elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o

desenvolvimento equilibrado da vida humana”. desenvolvimento equilibrado da vida humana”. ( José ( José

Afonso da Silva). Afonso da Silva).

MEIO AMBIENTE

MEIO AMBIENTE

  • O texto da Constituição qualificou o meio ambiente
  • O texto da Constituição qualificou o meio ambiente

como bem de uso comum do povo, que é espécie de como bem de uso comum do povo, que é espécie de

bens públicos. bens públicos.

“ “ Art. 99. São bens público: Art. 99. São bens público:

I – Os de uso comum do povo, tais como rios, I – Os de uso comum do povo, tais como rios,

mares, estradas, ruas e praças”. mares, estradas, ruas e praças”.

  • A tutela do meio ambiente expressa-se como direito
  • A tutela do meio ambiente expressa-se como direito

fundamental, indivisível, não particular, tendo todos fundamental, indivisível, não particular, tendo todos

o dever de defender e preservar o bem jurídico, que o dever de defender e preservar o bem jurídico, que

é o meio ambiente ecologicamente equilibrado. é o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Tutela Constitucional do Meio Ambiente Tutela Constitucional do Meio Ambiente

  • Com o advento da Constituição de 1988, a
  • Com o advento da Constituição de 1988, a

proteção ambiental ganhou contornos proteção ambiental ganhou contornos

inexistentes anteriormente. inexistentes anteriormente.

  • A Constituição além de definir o meio ambiente
  • A Constituição além de definir o meio ambiente

ecologicamente equilibrado como direito de ecologicamente equilibrado como direito de

todos, estabelece expressas normas todos, estabelece expressas normas

preventivas

preventivas ,

repressivas

repressivas , protecionais e de

, protecionais e de

competência, impondo ao competência, impondo ao Poder Público Poder Público e e à à

coletividade coletividade o dever de preservar o patrimônio o dever de preservar o patrimônio

ambiental. ambiental.