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Resumo Poder Legislativo, Esquemas de Direito Constitucional

Resumo Poder Legislativo, esquemas para decorar, interpretação, dicas, questões.

Tipologia: Esquemas

2020
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Compartilhado em 04/05/2020

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CONGRESSO NACIONAL: ComposiçãoCâmara + Senado - Legislatura 4 anos - Mesa será presidida: Presidente do SF
CÂMARA
- representa povo / sistema proporcional
- Deputados de: Estados, Território e DF
- mandato 4 anos
- nº deputados estado/DF lei complementar
- nº deputados Território 4 fixo
- nº proporcional população
- ajustes ano anterior/mínimo 8 x máximo 70
SENADO
- representa Estado/sistema majoritário
- Senadores de: Estado e DF
- mandato 8 anos (renovado 4 em 4 anos: 1/3 e 2/3)
- Estado/DF 3 Senadores
- Senador 2 suplentes
- Território não tem Senador não é estado
Congresso: Decreto Legislativo x Senado/Câmara: Resolução
CÂMARA/SENADO/COMISSÕES
Deliberações maioria votos(deliberar), presente maioria absoluta(reunir) membros, salvo disposição contrária
Convocar subordinados Presidência (ministro de estado e titulares órgãos):
1. prestar/pessoalmente/informações assunto crime responsabilidade ausência sem justificação adequada
2. encaminhar pedido escritocrime responsabilidade recusa/ñ atendimento 30 dias/informações falsas.
OBS.: Ministro pode comparecer casas, sua iniciativa expor assunto relevância seu Ministério
DOS DEPUTADOS E SENADORES
Imunidade material: invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos
Imunidade formal: contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação
Obs.: imunidades estado sítio só pode ser suspensas voto 2/3 membros casa respectiva por atos
praticados fora recinto CN incompatíveis com execução medida
- Ñ serão obrigados testemunhar informações recebidas/prestadas/pessoas informações
- incorporação Forças Armadas (embora militares/tempo de guerra) depende prévia licença Casa
- presos SOMENTE flagrante de crime inafiançável
1. autos remetidos 24 HORAS Casa respectiva(Câmara ou Senado)
2. voto maioria membros resolva sobre prisão
desde expedição diploma, submetidos:
- julgamento STF(não fala expressamente em crime de responsabilidade/comum!)
1. Recebida denúncia(STF)
2. STF dá ciência Casa respectiva
3. iniciativa partido representado voto maioria membros até decisão final, sustar andamento ação
4. pedido sustação apreciado Casa prazo improrrogável 45 DIAS do recebimento
5. pedido aceito: suspende prescrição, enquanto durar o mandato
*suspender=pausar/ interromper=começar do zero
NÃO PODERÃO:
Desde Expedição do Diploma(FIA)
- FIrmar ou manter contrato...
- Aceitar ou exercer cargo...
Desde a Posse(POSSE)
- Patrocinar causa...Ocupar cargo/função... Ser proprietários...SEr titulares de mais...
PERDERÁ O MANDATO
DECIDIDA pela Câmara/Senado por maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa
DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação
de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
- infringir proibições estabelecidas artigo anterior
- procedimento declarado incompatível decoro parlamentar
- sofrer condenação criminal sentença transitada julgado
- ñ comparecer, sessão legislativa/ordinária terça parte, salvo licença, missão
- perder ou tiver suspensos os direitos políticos
- decretar a Justiça Eleitoral, casos previstos nesta Constituição
1. FCC: ñ comparecer, sessão legislativa/ordinária Terça parte: 33,3% / Quarta parte: 25%
2. incompatibilidade decoro casos definidos regimento interno abuso prerrogativas asseguradas membro do CN percepção de vantagens indevidas
3. renúncia parlamentar submetido processo (perda mandato) efeito suspenso até deliberações finais
NÃO PERDERÁ MANDATO
I - investido cargo(poderá optar pela remuneração mandato)
Ministro de Estado Governador de Território Secretário de Estado
Prefeito de Capital Chefe de missão diplomática temporária
II – licenciado
1.motivo doença OU
2.interesse particular, afastamento não ultrapasse 120 DIAS por sessão legislativa
OBS.: - suplente convocado caso de vaga licença superior 120 DIAS
- NÃO havendo suplente eleição preenchê-la se faltarem + 15 meses para término mandato
Da Câmara Do Senado Cabe ao Congresso Nacional
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CONGRESSO NACIONAL: ComposiçãoCâmara + Senado - Legislatura  4 anos - Mesa será presidida: Presidente do SF

 CÂMARA

- representa povo / sistema proporcional

- Deputados de: Estados, Território e DF

- mandato  4 anos

- nº deputados estado/DF lei complementar

- nº deputados Território  4 fixo

- nº proporcional população

- ajustes ano anterior/mínimo 8 x máximo 70

 SENADO

- representa Estado/sistema majoritário

- Senadores de: Estado e DF

- mandato  8 anos (renovado 4 em 4 anos: 1/3 e 2/3)

- Estado/DF  3 Senadores

- Senador 2 suplentes

- Território não tem Senador não é estado

Congresso: Decreto Legislativo x Senado/Câmara: Resolução

 CÂMARA/SENADO/COMISSÕES

Deliberações  maioria votos (deliberar) , presente maioria absoluta (reunir) membros, salvo disposição contrária

Convocar subordinados Presidência (ministro de estado e titulares órgãos):

1. prestar/pessoalmente/informações assunto crime responsabilidade ausência sem justificação adequada

2. encaminhar pedido escritocrime responsabilidade recusa/ñ atendimento 30 dias/informações falsas.

OBS.: Ministro pode comparecer casas, sua iniciativa expor assunto relevância seu Ministério

 DOS DEPUTADOS E SENADORES

Imunidade material: invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos

Imunidade formal: contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação

Obs.: imunidades estado sítio  só pode ser suspensas voto 2/3 membros casa respectiva  por atos

praticados fora recinto CN  incompatíveis com execução medida

- Ñ serão obrigados testemunhar informações recebidas/prestadas/pessoas informações

- incorporação Forças Armadas (embora militares/tempo de guerra) depende prévia licença Casa

- presos SOMENTE flagrante de crime inafiançável

1. autos remetidos 24 HORAS Casa respectiva(Câmara ou Senado)

2. voto maioria membros resolva sobre prisão

 desde expedição diploma , submetidos:

- julgamento  STF (não fala expressamente em crime de responsabilidade/comum!)

1. Recebida denúncia(STF)

2. STF dá ciência Casa respectiva

3. iniciativa partido representado  voto maioria membros  até decisão final, sustar andamento ação

4. pedido sustação apreciado Casa prazo improrrogável 45 DIAS do recebimento

5. pedido aceito: suspende prescrição, enquanto durar o mandato

*suspender=pausar/ interromper=começar do zero

NÃO PODERÃO:

Desde Expedição do Diploma(FIA)

- FI rmar ou manter contrato...

- A ceitar ou exercer cargo...

Desde a Posse(POSSE)

- P atrocinar causa... O cupar cargo/função... S er proprietários... SE r titulares de mais...

PERDERÁ O MANDATO

DECIDIDA pela Câmara/Senado por maioria absoluta,

mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido

político representado no Congresso Nacional, assegurada

ampla defesa

DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação

de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no

Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

- infringir proibições estabelecidas artigo anterior

- procedimento declarado incompatível decoro parlamentar

- sofrer condenação criminal sentença transitada julgado

- ñ comparecer, sessão legislativa/ordinária terça parte, salvo licença, missão

- perder ou tiver suspensos os direitos políticos

- decretar a Justiça Eleitoral, casos previstos nesta Constituição

  1. FCC: ñ comparecer, sessão legislativa/ordinária Terça parte: 33,3% / Quarta parte: 25%
  2. incompatibilidade decoro casos definidos regimento interno  abuso prerrogativas asseguradas membro do CN  percepção de vantagens indevidas
  3. renúncia parlamentar submetido processo (perda mandato) efeito suspenso até deliberações finais

NÃO PERDERÁ MANDATO

I - investido cargo (poderá optar pela remuneração mandato)

Ministro de Estado Governador de Território Secretário de Estado

Prefeito de Capital Chefe de missão diplomática temporária

II – licenciado

1.motivo doença OU

2.interesse particular, afastamento não ultrapasse 120 DIAS por sessão legislativa

OBS.: - suplente convocado caso de vaga licença superior 120 DIAS

- NÃO havendo suplente eleição preenchê-la se faltarem + 15 meses para término mandato

Da Câmara Do Senado Cabe ao Congresso Nacional

C/ sanção Pres. dispor sobre: Exclusiva:

  • autorizar, por 2/3 seus membros instauração processo contra Presidente e Vice Ministros de Estado
  • proceder tomada contas/Presidente não apresentadas CN dentro 60 dias após abertura sessão legislativa
  • elaborar regimento interno
  • dispor organização, funcionamento polícia, criação/transformação/extinção cargos seus serviços, iniciativa lei fixação respectiva remuneração observados parâmetros estabelecidos LDO
  • eleger membros Conselho República(Câmara e Senado/Presidente nomeia)
    • avaliar periodicamente Sistema Tributário Nacional, estrutura, componentes, desempenho de todos os entes
    • operações externas natureza financeira
    • operações de crédito externo/interno
    • montante dívida consolidada
    • globais/operações crédito
    • concessão garantia
    • montante dívida mobiliária Estados/DF e Mun.
    • suspender execução/todo/parte lei declarada inconstitucional pelo STF
    • aprovar maioria absolutavoto secreto exoneração de ofício PGR antes término mandato Compete privativamente processar e julgar:
    1. crimes responsabilidade: Presidente e Vice Ministros STF membros CNJ e CNMP PGR AGU
    2. crimes responsabilidade conexos Presidente: Ministros Estado ComandanteMarinha,Exército,Aeronáutica OBS.: julgar, limitando condenação(preside o Presidente STF):
    • somente por 2/3 votos Senado
    1. perda do cargo,
    2. inabilitação 8 anos adm pública
    3. sem prejuízo demais sanções judiciais(é uma infração Político Administrativa que não cabe a privação de liberdade) APROVAÇÃO PRÉVIA: 1. voto secreto, após argüição pública
    • Magistrados
    • Ministros TCU indicados Presidente
    • Governador de Território
    • Presidente/Diretores Banco Central
    • PGR 2. voto secreto, sessão secreta - chefe missão diplomática caráter permanente OUTROS:
    • elaborar seu regimento interno
    • dispor organização, funcionamento polícia, criação/transformação/ extinção cargos seus serviços iniciativa lei fixação respectiva remuneração/ observados parâmetros LDO
    • eleger membros Conselho República(Câmara e Senado elegem/Presidente nomeia)
      • sistema tributário(dispor sobre) arrecadação, distribuição rendas
      • PPP diretrizes orçamentárias orçamento anual operações crédito dívida pública emissões curso forçado
      • fixação, modificação efetivo Forças Armadas -planos/programas/desenvolvimento
      • limites território nacional espaço aéreo marítimo bens domínio União
      • incorporação, subdivisão desmembramento áreas Territórios/Estados, ouvidas Assembléias
      • transferência temporária sede/Governo Federal
      • concessão anistia
      • organização administrativa e judiciária do Ministério P. e da Defensoria P. da União e dos Territórios
      • organização judiciária MP do DF
      • criação,transformação,extinção cargos/empregos e funções públicas
      • criação extinção Ministérios e órgãos da adm pública
      • telecomunicações/radiodifusão
      • matéria financeira cambial monetária instituições financeiras e suas operações
      • moeda, limites de emissão
      • montante dívida mobiliária federal
      • fixação subsídio Ministros STF (com sanção presidente)
        • resolver definitivo tratados/acordos internacionais compromissos gravosos patrimônio nacional(apenas esse, não são todos) AUTORIZAR Presidente/vice:
        • declarar guerra/celebrar paz
        • ausentar País, ausência > 15 DIAS
        • permitir forças estrangeiras transitem/permaneçam temporariamente, ressalvados lei complementar SUSPENDER/SUSTAR:
        • estado defesa e sítio/intervenção federal
        • atos normativos Executivo exorbitem poder regulamentar/limites delegação legislativa
        • mudar temporariamente sua sede(CN) FIXAÇÃO SUBSÍDIO: TRE-MG 2013
        • Presidente e Vice
        • Ministros de Estado
        • Deputados /Senadores
        • julgar anualmente contas Presidente e apreciar relatórios execução planos governo
        • fiscalizar/controlar, diretamente/Casas, atos Executivo, incluídos adm indireta
        • zelar preservação sua competência legislativa
        • apreciar atos concessão/renovação concessão emissoras de rádio/televisão
        • escolher 2/3 membros Tribunal de Contas da União APROVAR:
        • iniciativas Executivo atividades nucleares
        • previamente, alienação/concessão terras públicas área superior 2. hectares
        • estado de defesa
        • intervenção federal “O CN aprova ESDEINFE depois e autoriza ESSI antes.” Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois AUTORIZAR:
        • referendo/convocar plebiscito
        • terras indígenas/exploração/aproveitamento recursos hídricos/pesquisa/lavra/riquezas minerais Do Poder Executivo Das atribuições do Presidente da República NOMEAR, após aprovação SENADO
    • Ministros STF
    • Ministros Tribunais Superiores
    • Governadores de Territórios
    • PGR
    • Presidente e diretores Banco Central -- outros servidores, qdo determina lei
    • nomear magistrados casos previstos
    • nomear Ministros Tribunal Contas União MACETE: Presidente é só 1 --> então elege 1/3 TCU CN é 2 (CD e SF) --> então elege 2/3 TCU
    • nomear Advogado Geral da União -AGU Conselho da República
    • convocar e presidir
    • nomear membros(Câmara e Senado elegeM)
      • exercer comando supremo Forças Armadas
        • prestar, anualmente ao CN, 60 dias após abertura sessão, contas exercício anterior
        • celebrar tratados/convenções/atos internacionais, sujeitos referendo do CN
        • permitir, lei complementar, forças estrangeiras transitem território nacional ou permaneçam temporariamente
        • decretar estado defesa/estado sítio
        • decretar e executar intervenção federal BIZU: (CN aprova o ESDEINFE e autoriza o ESSI)

 DO PROCESSO LEGISLATIVO , compreende elaboração:

BIZU: Rei de Medina decreta Em 3 leis.

- Re solução;

- Medi da provisória;

- Decre to legislativo;

- Em enda constitucional;

- 3 leis : - Ordinária, complementar e delegada.

QUÓRUM DE VOTAÇÃO:

1. emendas constitucionais- 3/5 dos membros

(De 513 precisa de 308 votos)

2. lei complementar- maioria absoluta

( De 513 precisa de 257 votos)

3. lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos, resoluções- maioria simples

( De 513, presente maioria absoluta membros=257, tomada por maioria dos votos=129)

“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas

por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”

OBS.: Lei complementar disporá elaboração/redação/alteração/consolidação leis

 DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Não poderá Emendada:

intervenção federal , estado de defesa, estado de sítio

Não pode Emenda Abolir:

- forma federativa

- voto direto, secreto, universal, periódico ( mulheres: não iremos abolir o voto pq foi um PEDI do SEU )

- separação dos Poderes

- direitos e garantias individuais

 MEDIDA PROVISÓRIA (exclusivo presidente)

Vedada MP:

- nacionalidade_cidadania_ direitos políticos _ partidos políticos _ direito eleitoral (tema de discursiva!)

- direito penal_processual penal_processual civil

- organização Judiciário_MP_carreira e garantia seus membros

- planos plurianuais/diretrizes orçamentárias/orçamento/créditos adicionais e suplementares

- detenção/seqüestro bens/poupança popular/ qualquer ativo financeiro

- reservada lei complementar (exemplo casos de inelegibilidade!)

- projeto de lei aprovado pelo CN pendente de sanção/veto Presidente

- impostos só produz efeitos exercício seguinte  se convertida em lei até último dia que foi editada

Não será admitido aumento da Despesa

- projetos de iniciativa exclusiva Presidente com ressalvas

- projetos sobre organização serviços adm da Câmara/Senado/Tribunais Federais/Ministério Público

 DAS LEIS

OBS.: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

Leis Iniciativa Privativa Presidente

1.fixem/modifiquem efetivos Forças Armadas

2.disponham sobre (administrativos, regime jurídico e direitos, organização)

- criação de cargos adm direta/autárquica ou aumento remuneração

- organização adm/judiciária, matéria tributária/orçamentária/serviços públicos/pessoal da adm dos TFs;

- servidores União/TFs regime jurídico/provimento de cargos/estabilidade/aposentadoria

- organização do MP/DP da União,

- normas gerais organização do MP/DP Estados/DF/TFs

- criação/extinção Ministérios/órgãos da adm pública(CN com sanção Presidente aprova)

- Forças Armadas, regime jurídico/provimento/promoções/estabilidade/remuneração/transferência

 LEIS DELEGADAS

Não serão objeto de Delegação

- atos competência exclusiva CN

- competência privativa Câmara/Senado

- matéria lei complementar

nem legislação sobre:

1. organização Judiciário/Ministério Público/carreira/garantia membros

2. nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

3. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

Aprendizado por questões: