CONGRESSO NACIONAL: ComposiçãoCâmara + Senado - Legislatura 4 anos - Mesa será presidida: Presidente do SF
CÂMARA
- representa povo / sistema proporcional
- Deputados de: Estados, Território e DF
- mandato 4 anos
- nº deputados estado/DF lei complementar
- nº deputados Território 4 fixo
- nº proporcional população
- ajustes ano anterior/mínimo 8 x máximo 70
SENADO
- representa Estado/sistema majoritário
- Senadores de: Estado e DF
- mandato 8 anos (renovado 4 em 4 anos: 1/3 e 2/3)
- Estado/DF 3 Senadores
- Senador 2 suplentes
- Território não tem Senador não é estado
Congresso: Decreto Legislativo x Senado/Câmara: Resolução
CÂMARA/SENADO/COMISSÕES
Deliberações maioria votos(deliberar), presente maioria absoluta(reunir) membros, salvo disposição contrária
Convocar subordinados Presidência (ministro de estado e titulares órgãos):
1. prestar/pessoalmente/informações assunto crime responsabilidade ausência sem justificação adequada
2. encaminhar pedido escritocrime responsabilidade recusa/ñ atendimento 30 dias/informações falsas.
OBS.: Ministro pode comparecer casas, sua iniciativa expor assunto relevância seu Ministério
DOS DEPUTADOS E SENADORES
Imunidade material: invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos
Imunidade formal: contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação
Obs.: imunidades estado sítio só pode ser suspensas voto 2/3 membros casa respectiva por atos
praticados fora recinto CN incompatíveis com execução medida
- Ñ serão obrigados testemunhar informações recebidas/prestadas/pessoas informações
- incorporação Forças Armadas (embora militares/tempo de guerra) depende prévia licença Casa
- presos SOMENTE flagrante de crime inafiançável
1. autos remetidos 24 HORAS Casa respectiva(Câmara ou Senado)
2. voto maioria membros resolva sobre prisão
desde expedição diploma, submetidos:
- julgamento STF(não fala expressamente em crime de responsabilidade/comum!)
1. Recebida denúncia(STF)
2. STF dá ciência Casa respectiva
3. iniciativa partido representado voto maioria membros até decisão final, sustar andamento ação
4. pedido sustação apreciado Casa prazo improrrogável 45 DIAS do recebimento
5. pedido aceito: suspende prescrição, enquanto durar o mandato
*suspender=pausar/ interromper=começar do zero
NÃO PODERÃO:
Desde Expedição do Diploma(FIA)
- FIrmar ou manter contrato...
- Aceitar ou exercer cargo...
Desde a Posse(POSSE)
- Patrocinar causa...Ocupar cargo/função... Ser proprietários...SEr titulares de mais...
PERDERÁ O MANDATO
DECIDIDA pela Câmara/Senado por maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa
DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação
de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
- infringir proibições estabelecidas artigo anterior
- procedimento declarado incompatível decoro parlamentar
- sofrer condenação criminal sentença transitada julgado
- ñ comparecer, sessão legislativa/ordinária terça parte, salvo licença, missão
- perder ou tiver suspensos os direitos políticos
- decretar a Justiça Eleitoral, casos previstos nesta Constituição
1. FCC: ñ comparecer, sessão legislativa/ordinária Terça parte: 33,3% / Quarta parte: 25%
2. incompatibilidade decoro casos definidos regimento interno abuso prerrogativas asseguradas membro do CN percepção de vantagens indevidas
3. renúncia parlamentar submetido processo (perda mandato) efeito suspenso até deliberações finais
NÃO PERDERÁ MANDATO
I - investido cargo(poderá optar pela remuneração mandato)
Ministro de Estado Governador de Território Secretário de Estado
Prefeito de Capital Chefe de missão diplomática temporária
II – licenciado
1.motivo doença OU
2.interesse particular, afastamento não ultrapasse 120 DIAS por sessão legislativa
OBS.: - suplente convocado caso de vaga licença superior 120 DIAS
- NÃO havendo suplente eleição preenchê-la se faltarem + 15 meses para término mandato
Da Câmara Do Senado Cabe ao Congresso Nacional