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Elementos e Condições da ação da teoria geral do processo civil.
Tipologia: Notas de aula
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São requisitos da petição inicial, peça inaugural da demanda. Os elementos da ação podem ser objetivos ou subjetivos. Eles serão responsáveis para a individualização de cada ação. Esses elementos têm como finalidade, além da individualização da ação, evitar decisões contraditórias sobre a mesma lide.
São fatores formais e sua inexistência traz prejuízos formais à petição inicial, primeira manifestação do direito de ação. Sua ausência enseja a emenda da petição inicial ou sua inépcia, sendo esta última impedimento ao prosseguimento da ação por extinção do processo sem resolução de mérito. DIFERENÇAS Pedido (Pretensão deduzida em juízo. Pode ser Imediato – Tutela requerida ou Mediato – Bem jurídico requerido).
Interesse de agir (Cabe ao autor demonstrar que a pretensão da demanda lhe trará um benefício prático útil). Causa de pedir (É o porquê se pede algo em juízo. Pode ser Próxima – Fundamento jurídico ou Remota – Fato jurídico).
Legitimidade para a causa (As partes que compõem o polo ativo e passivo do processo devem ser as mesmas da relação jurídica da qual originou a lide). Partes ( Ativo – Autor ou Passivo – Réu) e (mais de um autor – Litisconsórcio ativo ou mais de um réu – Litisconsórcio passivo ) e (quando composta por mais de um autor e mais de réu – Litisconsórcio Misto )
Referências:
CASTRO, Gabriel. Qual a diferença entre os elementos da ação e as condições da ação no Direito Processual?, 04/11/2016. Disponível em <https://direitodiario.com.br/qual-diferenca-entre-os-elementos-da-acao-e-as-condicoes-da-acao-no-direito- processual/#:~:text=Assim%2C%20percebe%2Dse%20que%20as,perfeito%20do%20direito%20de%20a%C3%A7%C3%A3o.&text =Por%20outro%20lado%2C%20os%20elementos,de%20pedir%20e%20o%20pedido.> Acesso em 22/09/2020.
CUNHA, Douglas. Os elementos das ações, 2014. Disponível em <https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os- elementos-das-acoes> Acesso em 22/09/2020.