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Teoria Geral do Processo - Processo Civil, Resumos de Direito

Resumo de Teoria Geral do Processo (TGP).

Tipologia: Resumos

2015
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TGP
Lide – Conflito de Interesses qualificado por uma pretensão de Direito resistida ou insatisfeita.
Auto Tutela – Nos primórdios, com a existência de um estado aparelhado para solucionar os
conflitos, as lides se resolviam pela lei do mais forte, do mais ousado, do mais astuto sobre a
vontade do mais fraco, do mais humilde.
Características : Ausência do estado (juiz distinto das partes), para receber os conflitos, analisar e
solucionar as lides. A imposição da vontade do mais forte sob a vontade do mais fraco.
Auto composição – Situação caracterizada quando uma das partes em conflito ou ambas as partes
abrem mão do interesse ou parte dele. São três as espécies de auto composição que se caracterizam
pela solução consensual do conflito.
A) Desistência : quando ocorre uma clara renúncia à pretensão;
B) Submissão : Quando ocorre uma renúncia à resistência oferecida à pretensão;
C) Transação : Situação caracterizada por concessões.
Arbitragem : è o método de resolução do litígio/lide pelo qual uma pessoa diferente das partes
envolvidas (árbitro) é a encarregada de receber o litígio e aplicar uma solução.
*essa interferência na maioria dos casos era confiada aos sacerdotes, cujas ligações com
divindades garantiam soluções mais adequadas de acordo com a vontade dos Deuses, ou era
confiada aos anciãos que mais que os outros, presuvivelmente conheciam melhor os costumes da
sociedade.
** Na auto composição e na arbitragem, o objetivo é a fixação da exsitência ou inexistência de
Direito. Na auto tutela, aquele que impõe ao adversário uma solução não se preocupa em
apresentar a existência de um direito, apenas satisfaz sua vontade pela força (repetitivo, não ?).
Pretor – Posteriormente o estado foise afirmando na sociedade e houve o surgimento da figura do
pretor, pessoa que representava o estado e após a escolha do árbitro, o pretor entregava o encargo
para resolver a lide. Nesse momento passa a ser obrigatória a passagem pela arbitragem.
Jurisdição – é o poder de ver do estado de chamar para si a responsabilidade pela resolução de
todos os conflitos de interesses existentes na sociedade proibindo-se a auto tutela.
Acesso à justiça : Consiste na possibilidade de ingresso no poder judiciário de forma que o juiz irá
receber, analisar e decidir a lide porém, espera-se que ao término da atividade jurisdicional as partes
tenham uma decisão célere, eficaz e que principalmente seja suscetível de atingir a pacificação
social (que maneira chata de dizer que todos devem sair satisfeitos, idealmente...)
Direito Processual : Ao surgir o litígio entre dois indivíduos em que o interesse de um se confronta
com o de outro, surge daí uma pretensão que se dirige contra o direito subjetivo de outrem, este para
fazer valer o seu direito vedando-se a auto tutela.
Posição do Direito Processual no Quadro Geral das Ciências Jurídicas :Uma lei é de direito
público quando em um dos seus pólos aparece o poder público (União, Estado Membro, Município,
autarquias, empresas públicas o poder judiciário, Legislativo, executivo ou ainda qualquer dos
denominados órgãos do estado Ex. Ministério Público). Não figurando quaisquer dessas pessoas
como interessados estaremos diante de uma lei de Direito privado. O direito público pode ser
Externo (Direito Internacional) ou Direito Público Interno (dentro do país )
a) Direito Público Constitucional : Estatuto máximo de uma nação, ele que estabelece e estrutura
suas metas além de fixar os direitos fundamentais da pessoa humana além de limitar o poder do
estado.
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TGP

Lide – Conflito de Interesses qualificado por uma pretensão de Direito resistida ou insatisfeita. Auto Tutela – Nos primórdios, com a existência de um estado aparelhado para solucionar os conflitos, as lides se resolviam pela lei do mais forte, do mais ousado, do mais astuto sobre a vontade do mais fraco, do mais humilde. Características : Ausência do estado (juiz distinto das partes), para receber os conflitos, analisar e solucionar as lides. A imposição da vontade do mais forte sob a vontade do mais fraco. Auto composição – Situação caracterizada quando uma das partes em conflito ou ambas as partes abrem mão do interesse ou parte dele. São três as espécies de auto composição que se caracterizam pela solução consensual do conflito. A) Desistência : quando ocorre uma clara renúncia à pretensão; B) Submissão : Quando ocorre uma renúncia à resistência oferecida à pretensão; C) Transação : Situação caracterizada por concessões. Arbitragem : è o método de resolução do litígio/lide pelo qual uma pessoa diferente das partes envolvidas (árbitro) é a encarregada de receber o litígio e aplicar uma solução.

  • essa interferência na maioria dos casos era confiada aos sacerdotes, cujas ligações com divindades garantiam soluções mais adequadas de acordo com a vontade dos Deuses, ou era confiada aos anciãos que mais que os outros, presuvivelmente conheciam melhor os costumes da sociedade. ** Na auto composição e na arbitragem, o objetivo é a fixação da exsitência ou inexistência de Direito. Na auto tutela, aquele que impõe ao adversário uma solução não se preocupa em apresentar a existência de um direito, apenas satisfaz sua vontade pela força (repetitivo, não ?). Pretor – Posteriormente o estado foise afirmando na sociedade e houve o surgimento da figura do pretor, pessoa que representava o estado e após a escolha do árbitro, o pretor entregava o encargo para resolver a lide. Nesse momento passa a ser obrigatória a passagem pela arbitragem. Jurisdição – é o poder de ver do estado de chamar para si a responsabilidade pela resolução de todos os conflitos de interesses existentes na sociedade proibindo-se a auto tutela. Acesso à justiça : Consiste na possibilidade de ingresso no poder judiciário de forma que o juiz irá receber, analisar e decidir a lide porém, espera-se que ao término da atividade jurisdicional as partes tenham uma decisão célere, eficaz e que principalmente seja suscetível de atingir a pacificação social (que maneira chata de dizer que todos devem sair satisfeitos, idealmente...) Direito Processual : Ao surgir o litígio entre dois indivíduos em que o interesse de um se confronta com o de outro, surge daí uma pretensão que se dirige contra o direito subjetivo de outrem, este para fazer valer o seu direito vedando-se a auto tutela. Posição do Direito Processual no Quadro Geral das Ciências Jurídicas :Uma lei é de direito público quando em um dos seus pólos aparece o poder público (União, Estado Membro, Município, autarquias, empresas públicas o poder judiciário, Legislativo, executivo ou ainda qualquer dos denominados órgãos do estado Ex. Ministério Público). Não figurando quaisquer dessas pessoas como interessados estaremos diante de uma lei de Direito privado. O direito público pode ser Externo (Direito Internacional) ou Direito Público Interno (dentro do país ) a) Direito Público Constitucional : Estatuto máximo de uma nação, ele que estabelece e estrutura suas metas além de fixar os direitos fundamentais da pessoa humana além de limitar o poder do estado.

b) Direito Admnistrativo : é o conjunto de regras destinadas aop funcionamento da administração pública, disciplinando as relações entre ela e seus órgãos e entre estes e os seus órgãos e entre estes e os admnistrados em geral. c)Direito Tributário : é o ramo do direito público que estabelece a forma de arrecadação dos tributos visando a obtenção de receitas. (na visão do PT, chama-se caixa eletrônico) d)Direito Penal : Compõem-se do conjunto de regras jurídicas que tem por finalidade a repressão de delitos, definindo as condutas típicas e a combinação de penas. e) Direito Eleitoral : conjunto de regras jurídicas que visam regulamentar as relações entre os postulantes de cargo público eletivo. f) Direito Processual : Cuida da distribuição da justiça regulando a atribuição do poder judiciário; Direito Privado a) Direito Civil : ramo do Direito que disciplina todos os assuntos referentes à interesses particulares; b) Direito empresarial : ramo do Direito que regulamenta as relações entre empresas e empresários; c) Direito do Trabalho : ramo do direito que disciplina as relações entre empregadores e empregados e também todo tipo de relação de trabalho. Características do Direito Processual

  1. Direito Público : porque se destina a regulamentar a atividade dos órgãos jurisdicionais;
  2. Direito Autônomo : independe do direito material sobre o qual as partes litigam;
  3. Instrumental : Constitui um instrumento posto à disposição do estado/juiz para compor os conflitos de interesses. Princípios Gerais Princípios : São normas e regras que não estão necessáriamente expressas no texto legal. São conduzidas por força da interpretação sistemática do conjunto de leis (orientação). 1- Princípio da imparcialidade : O juiz deve ser pessoa alheia ao conflito para que possa receber, analisar e julgar com imparcialidade; 2- Princípio da igualdade ou Isonomia : As partes e seus procuradores (advogados) devem receber tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de praticar os atos em juízo Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindos e aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes 3- Princípio da Inércia ou da Demanda : é de atribuição da parte dar início ao processo, provocando o judiciário eu exercício da atividade jurisdicinal (Art. 2 da CPC) Art. 2.º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. 4- Princípio do impulso oficial : Uma vez instaurada a relação jurídica processual, compete ao juiz mover o processo de fase até exaurir a sua atividade jurisdicional; 5- Princípio da Publicidade : nos termos do Art.155 CPC todos os atos processuais serão públicos salvo exceção contida na lei. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

4 ° Princípio do Juiz Natural (art.5° XXXVII) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; a) Só podem exercer jurisdição os órgãos previstos e instituídos pela C.F. b)Ninguém pode ser julgadopor órgão instituído após a ocorrência do fato; c) Entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de contingências que exclui qualquer alternativa deferida a discricionalidade de quem quer que seja. 5° Princípio : Autoridade Competente (art. 5° LIII) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; 6° Princípio do contraditório e da ampla defesa (art 5° LV) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 7° Princípio da proibição das provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5° LVI) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 8° Princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93 IX) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; Lei Processual São aquelas que constituem o Direito Processual regulando o exercício da função jurisdicional. Destinam-se a fazer … (letra larazenta do Felipe, copie de alguém !!) Eficácia é a aptidão para que se possa produzir efeitos jurídicos. Assim, a eficácia, os efeitos de determinada lei, podem ser limitados a um determinado território (espaço) ou a um determinado período de tempo. Essa limitação aplica-se, inclusive, à lei processual. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço. Quanto ao espaço, a lei processual é regulada pelo princípio da territorialidade. Assim, a lei processual tem eficácia em território nacional. Isto, porque a norma processual tem por objeto disciplinar a atividade estatal (jurisdição), e essa atividade é manifestação do poder soberano do Estado, desse modo, não poderia ser regulada por leis estrangeiras. No tempo, as leis processuais estão reguladas na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

  • LINDB (Decreto-Lei no4.657/1942). Assim, em regra, começam a viger após o período de vacatio legis (quarenta e cinco dias depois de publicada). A lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo. Dessa forma os atos processuais praticados na vigência da lei antiga não serão afetados pela lei nova, salvo no processo penal para beneficiar o réu.

Classificação da Jurisdição 1° Quanto ao Órgão Julgador a) Estatal : Quando exercida pelo órgão do poder judiciário; b) Arbitral : Quando exercido pelo juiz arbitral; 2°Quanto à Pretensão a) Penal : Tudo sobre a matéria de Direito Penal, exercida pelos juízes estaduais e federais, pela justiça militar estadual e federal e pela justiça eleitoral; b)Civil : Tudo sobre a matéria de Direito Civil, de Direito Empresarial, de Direito do Trabalho e Direito Eleitoral exercida pela justiça estadual e justiça federal. 3°Quanto à especifidade a) Especial : Quanto à Justiça Militar, Eleitoral e do Trabalho; b) Comum : Justiça Federal e Estadual. 4° Quanto à Hierarquia a) Inferior : Exercida pelos juízes de primeira instância ou seja, aqueles que conhecem as causas originariamente; b) Superior : Exercida pelos órgãos encarregados de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância. 5° Quanto à modalidade de julgamento a) Por equidade : Quando o juiz está autorizado a decidir de acordo com a livre convicção, não estando obrigado a respeitar certas limitações legais. Ex. Arbitragem. b) De Direito : Modalidade em que o juiz estará obrigado a obedecer o regramento legal. 6° Quanto à litigiosidade a) Voluntária : Causas em que apesar de não haver litígio há a necessidade de decisão judicial (art.1103 CPC) Características : Maiores poderes instrutórios do juiz, podendo produzir provas mesmo contra a vontade das partes; Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo. b) Jurisdição Contenciosa : É a regra, acontece quando existe litígio entre as partes. Processo e Procedimento

  • Processo : É o meio pelo qual se amterializam os atos processuais refletindo como consequência do exercício do direito de ação.
  • Procedimento : é o conjunto de atos processuais praticados dentro do processo (o percurso do processo). Competência (atribuição) É a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão jurisdicional , medida da jurisdição (art 86 CPC) Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: I - os seus ministros, nos crimes comuns; II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República; III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de

Classificação das Competências A) Competência Absoluta As regras de competência absoluta são regras que dizem respeito ao interesse público, não apenas às partes do processo, mas de interesse geral.

  • A regra de Competência Absoluta pode ser conhecida de ofício pelo juiz (o juiz encaminhará a causa para a competência correta ex. Juiz Cível encaminha a causa para Juiz do Trabalho.
  • Competência Absoluta não sofre Preclusão* *É a perda da oportunidade da prática de um ato processual pelo decurso do tempo, novas provas ou ações podem ser inclusas a qualquer tempo da ação antes de seu término.
  • É idelegável : A ação não poderá ser delegada para qualquer tipo de justiça que as partes queiram e só poderá ser julgada pela competência responsável (uma causa trabalhista não pode ser julgada por um juiz cível, por exemplo).
  • Alegável em preliminares de Contestação, o réu poderá apresentar constestação em um prazo de 15 dias ;
  • Em razão da matéria, pessoa B)Competência Relativa São quando as regras são somente de interesse privado (afeta somente as partes)
  • Não pode ser conhecida de ofício
  • Sofre Preclusão
  • Delegável por vontade das partes
  • Alegável por meio de exceção de incompetência. C.A. Possui : Interesse Público : afeta a todos Indisponibilidade de Delegação : Não poderá ser direcionada a outra competência Não sofre preclusão : Não há perda de oportunidade de um ato processual X tempo. Pode ser conhecida de ofício : O juiz deverá conhecer a matéria a ser julgada. Alegada em preliminares : As partes não tem influência de escolha da Comarca. Em função da matéria, Pessoa ou Funcionalidade C.R. Interesse Privado : afeta as partes somente Disponibilidade : Pode ser julgada por outra competência, depende do caso Sofre preclusão : Perda de oportunidade X tempo Pode não conhecer de ofício Alegada por exceção Em função do Valor e Lugar.