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aspectos administrativos da exportação
Tipologia: Notas de estudo
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1.1 - Para exportar as empresas precisam alterar seu contrato social ou estatuto? Não existe necessidade de qualquer alteração no contrato ou no estatuto social para que uma empresa possa exportar.
1.2 - A empresa exportadora precisa registrar-se em algum órgão?As empresas que nunca exportaram devem se credenciar junto ao Siscomex Sistema Informatizado de Comércio Exterior , onde terá que registrar suas operações de exportação e/ou importação.
1.3 - Existe valor ou quantidade mínima para exportar?Não, mas o exportador deve avaliar os custos bancários, de embarque, de despachante, etc., pois dependendo desses valores eles podem inviabilizar a exportação de pequenas quantidades.
1.4 - É preciso ter Certificado IS0 9000 para exportar?Atualmente não é necessário, mas a tendência dos países desenvolvidos é num futuro próximo passarem a exigir Certificado IS0 9000 ou similar para exportar, podendo se caracterizar como uma barreira não-tarifária.Porém, independente de qualquer exigência, a empresa exportadora deve organizar-se para obter este Certificado, pois ele confere credibilidade à empresa e a seus produtos.
1.5 - Quais os procedimentos a serem seguidos para uma empresa começar a exportar?Como passo inicial, a empresa deve analisar as estatísticas brasileiras de exportação, de livre acesso, e verificar se o produto que ela fabrica ou comercializa é exportado, por quais empresas, para que países, quais os preços médios e em que montante.
Detectada a viabilidade de exportação do produto, buscar oportunidades comerciais em bancos de dados como Trade Point e Dialog, assim como junto a entidades como SECEX, consulados, câmaras de comércio, Itamaraty, SEBRAE-SP, APEX etc., além de participar de feiras no Brasil e no exterior, e integrar missões comerciais ao exterior.
Paralelamente, tentar obter estatísticas de importação de seu produto em países para os quais deseja exportar, inclusive com nomes dos importadores.Após identificados os potenciais clientes importadores e tendo o preço de exportação de seu produto já definido, enviar-lhes sua proposta de exportação, preferencialmente através do formulário utilizado no mercado internacional, denominado Proforma Invoice, cujo modelo deve ser livremente criado pela própria empresa, conforme as características dos seus produtos.
A partir desse momento, a empresa deve aguardar as possíveis manifestações de interesse e estar preparada para eventuais negociações com o potencial importador quanto a preço, condição de venda, modalidade e prazo de pagamento, quantidades e prazos de embarque, etc., entre outros itens.
Concretizada a venda, caso seja necessário, deve ser elaborado um contrato comercial contendo as cláusulas acordadas, ou pelo menos existir uma troca de correspondência ratificando os termos da negociação, ou valerá os que estiver pactuado através do envio da cotação ou da fatura –proforma.
1.6 - Quais são os documentos utilizados na exportação?Para a realização de exportações são necessários os seguintes documentos, alguns para uso interno e outros de uso externo:
embarque(uso interno);
comercial, fiscal e cambial (uso interno);
comercialização, tais como: valores, quantidades, prazos, forma de pagamento, modalidade de transporte, e deverá ser assinada pelo exportador .Este documento será
necessário no exterior para pagamento da exportação, bem como para a liberação das mercadorias pelo comprador (importador) (uso externo);
embalagens de transporte, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquido e bruto, dimensões e numeração dos volumes em ordem seqüencial (uso externo);
por parte do exportador a mercadoria foi embarcada ou em alguns casos que foi entrega ao transportador para embarque, e é fundamental para a Liberação das mercadorias no exterior.
reservas e as coberturas , bem como valor da cobertura e o respectivo premio a ser pago (uso externo);
duplicata no mercado interno, inclusive quanto à eventual necessidade de aceite ou protesto (uso externo);
contidas na Fatura Comercial (uso externo);
origem do produto nas exportações para países integrantes desses blocos comerciais (uso externo);
produtos nas exportações aos EUA, Europa, Japão, Canadá e alguns outros países desenvolvidos (uso externo);
específica (uso externo)
nível de qualidade exigido (uso externo);
estrangeira da exportação e seu recebimento em reais (uso interno).
1.7 - Quem é o responsável pela emissão ou fornecimento dos documentos de exportação?O exportador é o responsável pela emissão ou obtenção de todos os documentos de exportação, inclusive aqueles solicitados pelo importador, como seguem:
representante legal credenciado, via SISCOMEX- Sistema de Comércio Exterior;
ou seu representante legal credenciado, via SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior. É utilizada em exportações simplificadas ou seja: com valor até US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
do embarque da mercadoria, que garanta o pagamento da operação, mediante a abertura de uma carta de crédito a favor do exportador, cujo pagamento ocorrerá no momento em que forem entregues corretamente pelo exportador ao banco negociador da carta de crédito no país exportador todos os documentos de exportação exigido
Nas exportações realizadas dentro do Simplex , também é possivel receber através de Cartões de Crédito Internacionais e Boletos Bancários.
1.12 - Quais os riscos para o exportador nas diferentes modalidades de pagamento? A modalidade de pagamento antecipado, pouco utilizada, não oferece riscos para o exportador, desde que a mercadoria seja embarcada somente após o efetivo recebimento do pagamento da exportação.
O mesmo ocorre na modalidade carta de crédito, onde o exportador não terá riscos, desde que entregue corretamente ao banco negociador no Brasil todos os documentos de exportação exigidos.
Por sua vez, na modalidade cobrança o exportador assume todos os riscos pela eventual falta de pagamento da operação pelo importador. 1.13 - Qual o custo para a abertura de uma carta de crédito? Este custo normalmente varia entre 1 e 4% do valor da carta de crédito. Todavia, dependendo do banco e do cadastro do cliente, o custo pode ser fixo, independente do valor do crédito aberto, e até mesmo não custar nada.
1.14 - A carta de crédito pode ser transferida a outro beneficiário? Sim, a carta de crédito pode ser transferida a um ou mais beneficiários, os quais todavia não têm o poder de efetuar outra transferência. Para que a transferência seja possível é indispensável que na carta de crédito conste a expressão "transferível".
1.15 - O que é carta de crédito irrevogável?É aquela que não pode ser emendada (alterada) ou cancelada unilateralmente pelo importador. A carta de crédito somente pode ser alterada ou revogada se tiver expressa concordância do exportador e for efetuadaexclusivamente pelo banco emissor que abriu o crédito.
1.16 - A quem devem ser entregues os documentos de exportação? Conforme a modalidade de pagamento, os documentos de exportação têm a seguinte destinação:
enviados diretamente ao importador, com o exportador entregando uma cópia dos documentos ao banco que realizou o fechamento de câmbio;
exportador ao banco que efetuou ou efetuará o fechamento do câmbio, o qual os enviará ao banco correspondente no exterior para realizar a cobrança da operação.
Fugindo à regra geral, nas operações de exportação e importação entre matriz, filiais e empresas do mesmo grupo, os documentos originais de exportação podem ser remetidos diretamente ao importador, mas reservando uma cópia para o banco;
exclusivamente ao banco negociador da carta de crédito no Brasil, que os remeterá ao banco no exterior que abriu a carta de crédito.
entregues diretamente ao importador. 1.17 - Quais são as condições de venda no mercado internacional?
No comércio internacional as condições de venda de uma exportação são definidas através de
siglas padronizadas, em inglês, definidas pela CCI - Câmara de Comércio Internacional e conhecidas como INCOTERMS - International Commercial Terms.-2000Ao definir a condição de venda através da sigla dos INCOTERMS, automaticamente estão sendo estabelecidas as responsabilidades do exportador e do importador.
Entre as condições de venda ou INCOTERMS mais utilizados no comércio exterior incluem-se as seguintes:
FOB (Free on Board - Livre a bordo)
Igualmente usada somente nas operações transportadas via marítima ou fluvial;CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete) - semelhante à condição CFR anterior, apenas com o exportador sendo responsável também pela contratação e pagamento do seguro contra riscos de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Aplicável exclusivamente nas exportações via marítima ou fluvial; EXW (Ex Works - Local de produção ) - a obrigação do exportador é apenas produzir a mercadoria e deixá-la à disposição do importador no local de origem combinado (fábrica, depósito, armazém, etc.). Por essa razão, o importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e do seguro internacional, assim como assume todos os custos necessários à exportação do produto. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária; FCA (Free Carrier - Transportador livre) - o exportador tem a obrigação de entregar a mercadoria em um local designado, livre para exportação, à custódia do transportador, do agente de carga ou de qualquer pessoa/empresa indicada pelo importador como responsável pela execução do transporte. A partir do local combinado, o importador assume todos os custos para embarcar a mercadoria e colocá-la no destino final no exterior. Aplicável em qualquer modalidade de transporte, Principalmente via aérea, rodoviária e ferroviária;CPT (Carriage Paid to - Transporte pago até) - essa condição de venda tem características idênticas a CFR, sendo que a CPT é aplicável a qualquer meio de transporte, notadamente via rodoviário, aéreo ou ferroviário.CIP (Carriage and Insurance Paid to - Transporte e Seguro pagos até ) - esse INCOTERM é equivalente ao CIF, com a diferença que o CIP é utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja via rodoviária, aérea ou ferroviária. Deve- se destacar que, direta ou indiretamente, o importador sempre arcará com todos os custos para a colocação da mercadoria no destino final, os quais quando sob a responsabilidade do exportador serão repassados ao importador.
1.18 - Qual a melhor condição de venda para exportar?Considerando-se que o importador, direta ou indiretamente, arcará com todos gastos para importação da mercadoria, a princípio, todas as condições de venda ou INCOTERMS são iguais.Todavia, para o exportador a melhor condição é aquela em que ele desembolse menos no momento do embarque, ou seja, nas modalidades onde a contratação dos serviços encerrem na origem, Ex; EXW – FAS – FOB -FCA
1.19 - Quanto a sua forma, como podem ser realizadas as exportações?A realização das exportações brasileiras podem ocorrer através de 3 (TRES) formas:
empresa intermediária, seja ela uma empresa comercial exportadora/ importadora ou uma trading company, a qual posteriormente exporta o produto, sem qualquer alteração em sua natureza, para um importador no exterior. 1.20 - O que são empresa comercial exportadora/importadora e trading company? São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial.Uma trading company deve ser constituída com base no Decreto-Lei nº 1.248/72, devendo obrigatoriamente ser S/A, ter capital social mínimo equivalente a 703.380 UFIR e obter registro especial para operar como trading na SECEX/MICT e SRF/MF. Por sua vez, uma empresa comercial exportadora/importadora tem sua constituição regida pela mesma legislação utilizada na abertura de qualquer empresa comercial ou industrial para operar
180 dias da data do embarque, ou, caso não ocorra a venda da mercadoria nesse período, providenciar seu retorno ao Brasil, até 60 dias após o prazo fixado para ingresso das divisas.
1.28 - É obrigatório utilizar despachante aduaneiro nas operações de comércio exterior? Não existe qualquer legislação que obrigue o uso do despachante aduaneiro nas operações de exportação ou importação, podendo a própria empresa exportadora ou importadora efetuar todo o trâmite legal visando ao desembaraço alfandegário de mercadorias importadas ou exportadas.Porém, caso o exportador ou importador decida pela utilização do despachante aduaneiro ou da comissária de despacho, basta nomear através de procuração a empresa escolhida como seu representante legal, concedendo poderes para o desenvolvimento das atividades específicas de comércio exterior.
1.29 - Em que idioma devem ser emitidos os documentos de exportação?Como praxe internacional, os documentos de exportação de uso externo devem ser emitidos em inglês ou, alternativamente, no idioma do país do importador.Nas operações em que a modalidade de pagamento seja a carta de crédito, visando evitar eventuais discrepâncias decorrentes de erro de entendimento, recomenda-se que os documentos de exportação utilizem o mesmo idioma da carta de crédito.Por seu turno, os documentos de exportação de uso interno sempre devem ser emitidos em português.
1.30 - Que atividades desempenha o agente de exportação?As empresas exportadoras não têm obrigação de ter agentes de exportação no exterior, mas são importantes as atividades que eles desempenham.Sua função é representar a empresa exportadora no mercado alvo, promovendo seus produtos, fornecendo permanente informações sobre o mercado e realizando vendas, ou seja, atuando como um ponta de lança da empresa exportadora no mercado que ele representa.
1.31 - Quando, onde e como é feito o pagamento da comissão do agente de exportação?O pagamento da comissão do agente de exportação é efetuado em moeda estrangeira, normalmente a mesma da exportação e livre de tributação, após o pagamento da operação pelo importador e remetida para o local indicado pelo agente, na modalidade e percentual registrados no RE - Registro de Exportação, estas comissões podem ser pagas de três formas:Em conta gráficaA remeterDeduzir na fatura
1.32 - Quais são os percentuais praticados de comissão de agente e sua base de aplicação? Apesar de não existir legislação fixando esses percentuais, na prática são praticados índices de até 3 % para produtos primários, de até 6 % para semi-elaborados e de até 10 % para produtos industrializados, sempre tendo como base de aplicação o valor FOB da exportação.
1.33 - Quais são as formas ou modalidades para pagar o agente de exportação?Existem três formas para pagar o agente de exportação, Na modalidade em conta gráfica - a mais utilizada, o banco no exterior ao receber o pagamento da operação efetuado pelo importador, automaticamente, remete ao agente sua parte e envia o saldo para o exportador no Brasil.Na modalidade a remeter - o banco no exterior ao receber o pagamento do importador envia todo o montante para o exportador no Brasil, o qual se encarregará de remeter o valor da comissão ao agente, mediante novo fechamento de câmbio.Na modalidade a deduzir da fatura, é concedido um desconto na fatura , este desconto seráRepassado ao agente.
1.34 - Como fazer para participar de feiras no exterior?As empresas interessadas em participar, como expositor ou visitante, de feiras no exterior devem contatar o SEBRAE-SP, que informará sobre as próximas exposições programadas, assim como poderá indicar aquelas que mais atendem aos objetivos da empresa e respectivos produtos.
1.35 - Como remeter mercadorias para participar de feiras no exterior?A remessa de mercadorias para participar de feiras no exterior será feita em nome do representante comercial do exportador naquele país ou do organizador da feira, sem cobertura cambial, ou seja, sem pagamento, em quantidades necessárias à promoção dos produtos e com prazo de retorno ao
Brasil definido, ou, caso as mercadorias sejam vendidas, deverá ser comprovado o ingresso das divisas correspondentes.
1.36 - Quais são as respectivas funções dos órgãos atuantes nas exportações?Os principais órgãos com atuação na exportação são os seguintes:
1.37 - O que é SISCOMEX?É um sistema informatizado, a nível nacional, que interliga eletronicamente os exportadores e importadores ao DECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal, permitindo a emissão de RE - Registro de Exportação, LI - Licenciamento Não Automático e DI - Declaração de Importação, documentos indispensáveis ao desembaraço aduaneiro das mercadorias e à realização da exportação ou importação.A emissão de RE, LI e DI são solicitados diretamente pela própria empresa exportadora ou importadora, ou por despachantes aduaneiros, corretores de câmbio ou bancos credenciados pelo exportador ou importador, mediante simples acesso informatizado ao SISCOMEX, o qual através de seus órgãos gestores e anuentes, automaticamente, analisa as operações, aprovando ou registrando eletronicamente eventuais exigências a serem cumpridas pelo exportador ou importador.
1.38 - Qual o equipamento básico para implantação do SISCOMEX?Requisitos de Hardware - O equipamento (microcomputador) a ser utilizado para operação no SISCOMEX deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
modem externo;