






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Código de obras Criciúma - prefeitura municipal de Criciúma
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 10
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!







ÁREAS, SETORES e ZONAS
Permitido
Permissível
Proibido
Índice de Aproveitam^ ento – IA
Taxa de Ocupação –^ TO (%)
Taxa de Infiltração^ – TI (%)
Testada^ Mím.^ (m)
Lote^
Núm. Máx.^ Pav.
RECUO^ Frontal^ (m)
Afastamento
(m)
Bás.^
Máx^
Bás.^
Máx.^
Bás^ Mín
Mín. (m²)
Máx.^ (m²)
Embasa^ mento^ (E)
VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA
-^ preservação erecuperaçãoambiental; -pesquisacientífica.
-^ educaçãoambiental^ (48) -^ atividadesagrosilvipas (48) toris.^ -^ economiafamiliar
(49) I1 - atividadesdeplantio/extração
(9) -C2; (9a) C3; - I1.
(9a)^ - (10a) CSVB
-C4 ; -In; -CSS; -I1.
(^60) emb. (1) (46) 50 torre
≥1,50p/ H ≤6,
5% Do H/4 CUB200 ≥1,5 6/SC por 0 m²
ÁREAS, SETORES e ZONAS
Permitido
Permissível
Proibido
Índice de Aproveitam^ ento – IA
Taxa de Ocupação –^ TO (%)
Taxa de Infiltração^ – TI (%)
Testada^ Mím.^ (m)
Lote^
Núm. Máx.^ Pav.
RECUO^ Frontal^ (m)
Afastamento
(m)
Bás.^
Máx^
Bás.^
Máx.^
Bás^ Mín
Mín. (m²)
Máx.^ (m²)
Embasa^ mento^ (E)
VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA
-HU; -HCH; -HCV; - (10a) CSVB
-In; -C1; -C2;-C4; -CSE
70 emb.;^ 60 torre^ (1)(41)(46)
≥1,50p/ H ≤6,
9% Do H/5 CUB200 ≥1,5 6/SC por 0 m²
(10b) CSVB
-In;^ -C4;
80 emb.;^ 60 torre 70 (1)(41)(46)
s/H/5>afast.p/^ 1,50H≤6,50.
11% DoCUB2006/SC porm²
(40a) ; (19) -CSG
-In;^ -C4;
(31a)^ - CSE
s/^ H/5>afast.p/^ 1,50H≤6,
9% DoCUB2006/SC porm²
(22)(40a) CSS
-In;^ - (18)^ (31a) C
(53)
5% Do ≥ CUB2006/SC por 1,50 m²
(22)(40a) CSS
-In;^ - (18) C3;^
≥1,50p/ H ≤6,
9% Do H/5 CUB200 ≥1,5 6/SC por 0 m²
ÁREAS, SETORES e ZONAS
Permitido
Permissível
Proibido
Índice de Aproveitam^ ento – IA
Taxa de Ocupação –^ TO (%)
Taxa de Infiltração^ – TI (%)
Testada^ Mím.^ (m)
Lote^
Núm. Máx.^ Pav.
RECUO^ Frontal^ (m)
Afastamento
(m)
Bás.^
Máx^
Bás.^
Máx.^
Bás^ Mín
Mín. (m²)
Máx.^ (m²)
Embasa^ mento^ (E)
VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA
In;^ -C1;
5% DoCUB2006/SC porm²
-In;^ -C1;
-HU; -HCH; -In;-C1; -C
I1; agrosilvipastor (48) is.^ -economia (48) familiar^
-atividadesdeplantio/extração^
de vegetaçãopara^
fins econômicos
ÁREAS, SETORES e ZONAS
Permitido
Permissível
Proibido
Índice de Aproveitam^ ento – IA
Taxa de Ocupação –^ TO (%)
Taxa de Infiltração^ – TI (%)
Testada^ Mím.^ (m)
Lote^
Núm. Máx.^ Pav.
RECUO^ Frontal^ (m)
Afastamento
(m)
Bás.^
Máx^
Bás.^
Máx.^
Bás^ Mín
Mín. (m²)
Máx.^ (m²)
Embasa^ mento^ (E)
VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA
(50). CSS De acordo coma LC 143 de07.05.
I1; In.^
Sem 4 afast.
Semafast.p/h=6,50m
5% Do Sem CUB200 afast 6/SC por. m²
-In; -C4; CSS; (15) CSE
(39)^
(1) (2)^
(1) (2)^
OBSERVAÇÕES: E = Embasamento. T = Torre. H = Altura da edificação. (1)^ Mediante o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. (2)^ Mediante o instrumento da Transferência do Direito de Construir. (3)^ Somente para as Atividades de: Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares. Sendo as demais Atividades Proibidas. (4)^ Sendo proibido as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Boliche; Cinema; Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres;Ringue de Patinação; e Teatro. (5)^ Somente para as Atividades de: Atelier de Profissionais Autônomos; Bar, Botequim e afins; Borracharia; Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio deProdutos Agropecuários e afins; Comércio de Veículos e Acessórios; Comércio Máquinas, Equipamentos e Ferragens; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Estabelecimentosde Ensino de Cursos Livres; Estacionamento Comercial; Leiteria; Mercado; Mercearia, Hortifrutigranjeiros; Oficina Mecânica de Veículos, Máquinas e Equipamentos;Panificadora; Profissionais Autônomos; e Restaurante, Rotisseria. Sendo todas demais Atividades são permissíveis.
(14)^ Somente para as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Casa de EspetáculosArtísticos,
Boite , Casa de
Shows^ e afins; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Museu; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo as demais Atividades proibidas.
(14a)^ Somente para as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Estabelecimentos deEnsino de 1º, 2º e 3º Graus; Maternidade; Museu; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo as demais Atividades proibidas. (15)^ Somente para as Atividades de: Comércio Varejista de Combustíveis; Comércio Varejista de Derivados de Petróleo; Posto de Gasolina; Posto de Venda de GásLiquefeito. Sendo as demais Atividades proibidas. (16)^ Exceto para as Atividades de: Berçário, Creche, Hotel para Bebês; Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres; Ensino Maternal, Pré-Escolar,Jardim de Infância; sendo estas Atividades proibidas. (17)^ Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Férias; Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres; Hospital;Maternidade; sendo estas Atividades proibidas e as demais atividades permissíveis. (18)^ Somente para as Atividades de: Centro e/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e Eventos; Ginásios Poliesportivos; Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, eAssociações; sendo as demais Atividades proibidas. (19)^ Exceto para as Atividades de: Canil, Gatil e outros; Criador de Animais Exóticos; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas; Depósitos, Armazéns Gerais;Entrepostos, Cooperativas, Silos; Horto florestal, Viveiros de Mudas, Árvores e afins; Hospital Veterinário; Hotel para Animais; Oficinas de Máquinas e EquipamentosPesados; sendo estas Atividades proibidas. (20)^ Exceto para as Atividades de: Berçário, Creche, Hotel para Bebês; Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres; Ensino Maternal, Pré-Escolar,Jardim de Infância; sendo estas Atividades permissíveis. (21)^ Exceto para as Atividades de: Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Clínicas,sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; Hospital; Maternidade;sendo estas Atividades permissíveis. É proibida as Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Férias. (22)^ Exceto para as Atividades de: Centros Comerciais; Comércio e Revenda de Bebidas; Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares; Lojas de Departamentos; Super eHipermercados; sendo estas Atividades permissíveis. (23)^ Exceto para as Atividades de: Agenciamento de Cargas e Bens; Agenciamento Marítimo e afins; Canil, Gatil e outros; Entrepostos, Cooperativas, Silos; Horto florestal,Viveiros de Mudas, Árvores e afins; Hospital Veterinário; Hotel para Animais; e Depósitos, Armazéns Gerais; sendo estas Atividades permissíveis. (24)^ Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; Colônia de Férias; Hospital; Maternidade; sendo estas Atividadespermissíveis. (25)^ Somente para as Atividades de: Academias; Agência Bancária, Banco; Agência de Câmbio, Corretagem, Seguros e afins; Agência de Notícias, Sede de Jornal eafins; Agência de Serviços Postais; Armarinhos; Atelier de Profissionais Autônomos; Bar, Botequim e afins; Bazar, Casa de Cigarros, Charutarias, Fumos e afins; Bilhar,Snooker, Pebolim; Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria; Casa de Banho, Ducha, Sauna, Massagem e congêneres; Casa Lotérica; Choparia, Churrascaria,Petiscaria, Pizzaria; Comércio de Refeições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessórios; Consultórios; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Escritórios Administrativos;Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estacionamento Comercial; Floricultura, Flores Ornamentais; Fonografia ou Gravação de Sons ou Ruídos, inclusiveTrucagem, Dublagem e Mixagem Sonora, Estúdio de Som e congêneres; Frutaria e Fruteira; Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) e congêneres;Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres; Jogos Eletrônicos; Laboratório e Oficina de Próteses em geral;Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes e afins;Mercado; Montagem de Bijuterias; Ótica, Joalheria; Panificadora; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Pastelaria; Posto de Venda de Pães;Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins; Profissionais Autônomos; Relojoaria; Restaurante, Rotisseria; Serviços de
Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administrativae afins; Sorveteria. (26)^ Exceto para as Atividades de: Comércio e Revenda de Bebidas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de Estofaria e congêneres; Serviços deLavagem de Veículos; Super e Hipermercados. (26a)^ Exceto para as Atividades de: Comércio e Revenda de Bebidas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de Estofaria e congêneres; Serviçosde Lavagem de Veículos; Super e Hipermercados; sendo estas Atividades permissíveis. (27)^ Somente para as Atividades de: Impressoras, Editoras, Gráficas e similares; Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo-Ferroviários, Movimentação dePassageiros e congêneres; Comércio Atacadista; e Comércio Varejista de Grande Equipamentos; sendo as demais Atividades proibidas. (28)^ Somente para as Atividades de: Comércio Atacadista; Comércio Varejista de Grande Equipamentos; Estamparias; Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas eEquipamentos Pesados; Impressoras, Editoras, Gráficas e similares; Oficinas de Lataria e Pintura; Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo-Ferroviários,Movimentação de Passageiros e congêneres. As Atividades de: Criador de Animais Exóticos; Hospital Veterinário; e Hotel para Animais; permissíveis, sendo todas demaisproibidas. (29)^ Os parâmetros de ocupação relativos ao tamanho máximo do lote, da altura ou quantidade de pavimentos; poderão ser ampliados mediante apreciação eaprovação tanto do Conselho de Desenvolvimento Municipal quanto do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído, conforme for o caso específico. (30)^ Somente para as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; Casa de Culto, Templo Religioso; Centro e Estações deComunicação ou Telecomunicações; Museu; Piscina Pública; Rádio e Estações retransmissoras; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo todas demais Atividades proibidas. (31)^ Somente para as Atividades de: Centro de Convenções, Centro de Exposições, Feiras, Congressos e congêneres; Centro e Pista de Treinamento esportivo; Centroe/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e Eventos; Circo, Parque de Diversões, Diversão Pública, Centros de Lazer e congêneres; Estádio, Poliesportivo; GinásiosPoliesportivos; e Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e Associações; sendo todas demais Atividades proibidas. (31a)^ Somente para as Atividades de: Circo, Parque de Diversões. (Lei complementar nº 189/2016). (32)^ Somente para as Atividades de: Borracharia; Casa Lotérica; Agência de Serviços Postais; Agência Bancária, Banco; Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria;Comércio de Refeições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessórios; Escritórios Administrativos; Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; EstacionamentoComercial; Laboratório e Oficina de Próteses em geral; Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Mercado; OficinaMecânica de Veículos, Máquinas e Equipamentos; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Restaurante, Rotisseria; sendo todas demais Atividadesproibidas. (33)^ Somente para as Atividades de: Centros Comerciais; Comércio e Revenda de Bebidas; Locadora de bens móveis e afins; Sede de Empresas; Serv-Car, Locadorasde Veículos, Reboques e afins; Serviços de Lavagem de Veículos; e Serviços de Estofaria e congêneres; sendo todas demais Atividades proibidas. (34)^ Somente para as Atividades de: Agenciamento de Cargas e Bens; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas; Depósitos, Armazéns Gerais; Entrepostos,Cooperativas, Silos; Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamentos Pesados; Marmorarias; Oficinas de Lataria e Pintura; e Serviços e Coleta de Lixo; sendotodas demais Atividades proibidas. (35)^ Somente
para^
as^ Atividades
de:^ Cancha
de^ Bocha,
Cancha
de^ Futebol;
Casa^
de^ Culto,
Templo
Religioso;
Centro
e^ Estações
de^ Comunicação
ou
Telecomunicações; Cinema; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Museu; Piscina Pública; Rádio e Estações retransmissoras; Sociedade Cultural; e Teatro.Sendo as demais Atividades proibidas. (36)^ Somente para as atividades Comunitário 1 quando atreladas ao desenvolvimento de atividades industriais.
(53)^ Somente para as atividades de
Capela Mortuária, Casa Funerária e Serviços correlatos; Cemitério; Crematório de Corpos e/ou Restos Mortais de qualquer espécie;
Ossário; (54)^ Nas futuras edificações defronte aos parques, na Avenida das Nações e na Avenida Gabriel Zanette deverão ser aprovados empreendimentos residenciais, deserviços, entre outros, em que nos pavimentos térreo o uso seja de restaurantes, lancherias e/ou uso de lazer noturno. (Lei Complementar n° 134/2014)
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 e Lei Complementar nº 143 de 07.05.
(46)^ Somente para as atividades de: biblioteca e escola especial; (47)^ Somente para as atividades de: Casa de culto, templo religioso, cinema, estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, museu, rádio e estaçõesretransmissoras, sociedade cultural. (48)^ Somente para as atividades de: Centro e/ou casa de recreação, animação, festas e eventos. (49)^ Somente para as atividades de: Academias, armarinhos, atelier de profissionais autônomos, bar, botequim e afins, bazar, bilhar, snooker, cafeteria, cantina,casa de chá, confeitaria, casa de banho, ducha, sauna, massagem e congêneres, casa lotérica, Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio deRefeições Embaladas; Consultórios; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Escritório de Comércio Varejista; Escritórios Administrativos; Estabelecimentos de Ensino deCursos Livres; Estacionamento Comercial; Floricultura, Flores Ornamentais; Frutaria e Fruteira; Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) econgêneres; Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres; Jogos Eletrônicos; Laboratórios de Análises Clínicas,Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes e afins; Mercado; Mercearia,Hortifrutigranjeiros; Montagem de Bijuterias; Ótica, Joalheria; Panificadora; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Pastelaria; Posto de Vendade Pães; Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins; Profissionais Autônomos; Relojoaria; Restaurante, Rotisseria;Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administrativa e afins; Sorveteria. (50)^ Somente para as atividades de: Agência de Publicidade e Propaganda; Agência de Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens e afins; Buffet comSalão de Festas; Centros Comerciais; Edifícios de Escritórios; Entidades Financeiras; Escritório de Comércio Atacadista; Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares;Imobiliárias; Locadora de bens móveis e afins; Lojas de Departamentos; Produtora de Eventos, Espetáculos e congêneres; Produtora de Imagem, Som, Vídeo eafins; Sede de Empresas; Serviços Públicos.