Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Código de obras Criciúma, Manuais, Projetos, Pesquisas de Português (Gramática - Literatura)

Código de obras Criciúma - prefeitura municipal de Criciúma

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 17/10/2019

karen-cruz-15
karen-cruz-15 🇧🇷

4 documentos

1 / 10

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Anexo 10: Tabela dos Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Municipal
ÁREAS,
SETORES
e ZONAS
USOS OCUPAÇÃO
Permitido
Permissível
Proibido
Índice de
Aproveitam
ento – IA
Taxa de
Ocupação –
TO (%)
Taxa de
Infiltração
– TI (%)
Testada
Mím.
(m)
Lote Núm.
Máx.
Pav.
RECUO
Frontal
(m)
Afastamento
A
(m)
Bás. Máx Bás. Máx. Bás Mín Mín.
(m²)
Máx.
(m²)
Embasa
mento
(E)
Torre
(T)
VALOR DA
OUTORGA
ONEROSA
Z-APA
- preservação e
recuperação
ambiental;
-pesquisa
científica.
-HU; -HCH;
-CSVB
(50)
;
CSS
(51)
-C4;
- educação
ambiental
(48)
- atividades
agrosilvipas
toris.
(48)
- economia
familiar
(48)
;
I1
(49)
- atividades
de
plantio/ex
tração de
vegetaçã
o para fins
econômic
os.
- Todos
demais
usos.
0,10
0,25
(2)
5
(42)
15
(45)
90 70 25,00 2.000 10.000
2 4,00 -
H/4
1,5
0
ZR 1-2 -HU; -HCH; -
HCV; -C1;
-CSVB
(10)
.
-C2
(9)
;
C3
(9a)
; - I1.
- Todos
demais
Usos. 1,00
1,50
(2)
50 - 25 20
(41)
12,00 360 10.000
(44)
2 4,00 -
H/4
1,5
0
-
ZR 2-4
-HU; -HCH; -
HCV; -C1; -
C2
(13)
; C3
(9a)
-
CSVB
(10a)
.
-C4 ; -In; -
CSS; -I1.
- Todos
demais
usos.
2,00 3,00
(1)
2,50
(2)
50
60
emb.
(1) (46)
50 torre
25 20
(41)
12,00 360 10.000
(44)
4+2
(1)(2)(44)
4,00
1,50
p/ H ≤
6,5
H/4
1,5
0
5% Do
CUB200
6/SC por
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Código de obras Criciúma e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Português (Gramática - Literatura), somente na Docsity!

Anexo 10: Tabela dos Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo Municipal

ÁREAS, SETORES e ZONAS

USOS^

OCUPAÇÃO

Permitido

Permissível

Proibido

Índice de Aproveitam^ ento – IA

Taxa de Ocupação –^ TO (%)

Taxa de Infiltração^ – TI (%)

Testada^ Mím.^ (m)

Lote^

Núm. Máx.^ Pav.

RECUO^ Frontal^ (m)

Afastamento

– A

(m)

Bás.^

Máx^

Bás.^

Máx.^

Bás^ Mín

Mín. (m²)

Máx.^ (m²)

Embasa^ mento^ (E)

VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA

Z-APA

-^ preservação erecuperaçãoambiental; -pesquisacientífica.

- HU; -HCH; (50) - CSVB

; (51) CSS-C4;

-^ educaçãoambiental^ (48) -^ atividadesagrosilvipas (48) toris.^ -^ economiafamiliar

(49) I1 - atividadesdeplantio/extração

  • Todos devegetação para finseconômicos. demaisusos.^

(2)^ (42)^5

(45)^15

4,^

H/4- ≥

1,5^0

ZR 1-

-HU; -HCH; -HCV; -C1; (10) -CSVB

(9) -C2; (9a) C3; - I1.

  • TodosdemaisUsos.^

(2)^50

H/4 ≥1,5^0

ZR 2-

-HU; -HCH; -HCV; -C1; - (13) C2; C

(9a)^ - (10a) CSVB

-C4 ; -In; -CSS; -I1.

  • Todosdemaisusos.

(1)^50 (2) 2,

(^60) emb. (1) (46) 50 torre

(41)^ 12,

≥1,50p/ H ≤6,

5% Do H/4 CUB200 ≥1,5 6/SC por 0

ÁREAS, SETORES e ZONAS

USOS^

OCUPAÇÃO

Permitido

Permissível

Proibido

Índice de Aproveitam^ ento – IA

Taxa de Ocupação –^ TO (%)

Taxa de Infiltração^ – TI (%)

Testada^ Mím.^ (m)

Lote^

Núm. Máx.^ Pav.

RECUO^ Frontal^ (m)

Afastamento

– A

(m)

Bás.^

Máx^

Bás.^

Máx.^

Bás^ Mín

Mín. (m²)

Máx.^ (m²)

Embasa^ mento^ (E)

VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA

ZR 3-

-HU; -HCH; -HCV; - (10a) CSVB

; -CSS.

-In; -C1; -C2;-C4; -CSE

  • Todosdemais (15) .usos.

(1)^60 (2)^ 3,

70 emb.;^ 60 torre^ (1)(41)(46)

(41)^ 12,

8+2 (1)(2)(44)^

≥1,50p/ H ≤6,

9% Do H/5 CUB200 ≥1,5 6/SC por 0

ZM 1–

-HU;^ -HCH;

HCV;^ -C

(16) ;^ -

(17) C2; -C

(18) ;^ -

(10b) CSVB

;^ -

(40) CSS;^

(19) CSG.

-In;^ -C4;

(15) CSE

  • Todosdemaisusos.

4,50^ (1) 4,00^ (2)

80 emb.;^ 60 torre 70 (1)(41)(46)

(41)^20

12,^

10.000^ (43)

16 + 2 (1)(2)(44)^

s/H/5>afast.p/^ 1,50H≤6,50.

11% DoCUB2006/SC porm²

ZM 1–8 (54)

-HU;^ -HCH;

HCV;^ -C

(16) ;^ -

(17) C2; -C

CSVB; -CSS

(40a) ; (19) -CSG

-In;^ -C4;

-C

(31a)^ - CSE

  • Todosdemais (15) .usos.

4,00^ (1) 3,50^ (2)

E=70 T=

E=75T=60 (1)(41)(46)

(41)^ 12,

(1) 8+2(2)(44)^

s/^ H/5>afast.p/^ 1,50H≤6,

9% DoCUB2006/SC porm²

ZM 2-

-HU;^ -HCV;

(20) C1; -C

CSVB;^

(22)(40a) CSS

;^ -

(23)^ CSG

, -I1.

-HCH;^

-In;^ - (18)^ (31a) C

;^ -

C4;^ -CSE

(47)^ -I2-

CSE

(53)

  • Todosdemaisusos.

3,50^ (1) 3,00^ (2)

(41)^ 12,

4+ 2 (1)(2)(44)^

4,^

H/4-

5% DoCUB2006/SC por 1,50

ZM 2-

-HU;^ -HCV;

(20) C1; -C

CSVB;^

(22)(40a) CSS

;^ -

(23)^ CSG

, -I1.

-HCH;^

-In;^ - (18) C3;^

-C4;^ -

(12) CSE

;^ -

(47) I2.

  • Todosdemaisusos.

4,00^ (1) 3,50^ (2)

E=70 T=

E=75T=60 (1)(41)(46)

(41)^ 12,

(1) 8+2(2)(44)^

≥1,50p/ H ≤6,

9% Do H/5 CUB200 ≥1,5 6/SC por 0

ÁREAS, SETORES e ZONAS

USOS^

OCUPAÇÃO

Permitido

Permissível

Proibido

Índice de Aproveitam^ ento – IA

Taxa de Ocupação –^ TO (%)

Taxa de Infiltração^ – TI (%)

Testada^ Mím.^ (m)

Lote^

Núm. Máx.^ Pav.

RECUO^ Frontal^ (m)

Afastamento

– A

(m)

Bás.^

Máx^

Bás.^

Máx.^

Bás^ Mín

Mín. (m²)

Máx.^ (m²)

Embasa^ mento^ (E)

VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA

ZI 2

-C4; -CVSB

CSS^

(33) ;^ -

(34) CSG; -I1; -I2.

-HU;^ -HCH;

In;^ -C1;

-C

(30) ; -C

(31) ;^ -

CSE1;^

-I3^ -

(53) CSE

  • Todosdemaisusos.

1,^

1,50^ (1)(2)^

(1) 75 (46)^

(41)^ 20,

5% DoCUB2006/SC porm²

ZAA

-HU;-^

C4^ -

(5) CSVB; -CSS

(7) -CSG;

-I1;^ -

(37) I2; - I3;

-In;^ -C1;

-C

(4) ; -C3;-

CSE1;

-CSE2;

  • Todosdemaisusos.

1,^

-^50

-^

50,^

(8)^ 5.

-^

-^

≥5,0^0

ZRU

-HU; -HCH; -In;-C1; -C

C3;^ -C4;

(5) CSVB;

(6) CSS;^

(7) CSG;^

-^ I2;

I1; agrosilvipastor (48) is.^ -economia (48) familiar^

-atividadesdeplantio/extração^

de vegetaçãopara^

fins econômicos

-CSE1; -CSE2; -^ I3.

  • Todosdemaisusos.

1,^

-^50

-^

25,^

(8)^ 2.

-^

≥5,0^0

(39) ZMIS

*^

*^

*^

*^

*^

*^

*^25

*^

*^

*^

*^

*^ 4,

H/

ÁREAS, SETORES e ZONAS

USOS^

OCUPAÇÃO

Permitido

Permissível

Proibido

Índice de Aproveitam^ ento – IA

Taxa de Ocupação –^ TO (%)

Taxa de Infiltração^ – TI (%)

Testada^ Mím.^ (m)

Lote^

Núm. Máx.^ Pav.

RECUO^ Frontal^ (m)

Afastamento

– A

(m)

Bás.^

Máx^

Bás.^

Máx.^

Bás^ Mín

Mín. (m²)

Máx.^ (m²)

Embasa^ mento^ (E)

VALOR DA Torre^ OUTORGA (T)^ ONEROSA

(39) ZEIHC

HU;HCH;HCV;C

(47) C2; (48) C3; CSVB

(50). CSS De acordo coma LC 143 de07.05.

I1; In.^

  • Todosdemaisusos.

(1)^80 (2)^ 2,

-^

-^

-^

Sem 4 afast.

Semafast.p/h=6,50m

5% Do Sem CUB200 afast 6/SC por.

ZEIS

-HU;-HCH;-HCV;^

-C1;^ -

(38) C2;^

(10) CSVB

-In; -C4; CSS; (15) CSE

; I1.

  • Todosdemaisusos.

1,^

-^50

-^

12,^

2.^

H/5 ≥1,

ZEIRAU

(39)^

*^

*^

*^

*^

*^

*^

*^

*^ *

*^

*^

*^

*^

*^

(39) ZEIEP

*^

*^

*^

(1) (2)^

*^

*^

*^

*^ *

*^

*^

*^

*^

*^

(39) ZEICO

*^

*^

*^

(1) (2)^

*^

*^

*^

*^ *

*^

*^

*^

*^

*^

OBSERVAÇÕES: E = Embasamento. T = Torre. H = Altura da edificação. (1)^ Mediante o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. (2)^ Mediante o instrumento da Transferência do Direito de Construir. (3)^ Somente para as Atividades de: Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares. Sendo as demais Atividades Proibidas. (4)^ Sendo proibido as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Boliche; Cinema; Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres;Ringue de Patinação; e Teatro. (5)^ Somente para as Atividades de: Atelier de Profissionais Autônomos; Bar, Botequim e afins; Borracharia; Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio deProdutos Agropecuários e afins; Comércio de Veículos e Acessórios; Comércio Máquinas, Equipamentos e Ferragens; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Estabelecimentosde Ensino de Cursos Livres; Estacionamento Comercial; Leiteria; Mercado; Mercearia, Hortifrutigranjeiros; Oficina Mecânica de Veículos, Máquinas e Equipamentos;Panificadora; Profissionais Autônomos; e Restaurante, Rotisseria. Sendo todas demais Atividades são permissíveis.

(14)^ Somente para as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Casa de EspetáculosArtísticos,

Boite , Casa de

Shows^ e afins; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Museu; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo as demais Atividades proibidas.

(14a)^ Somente para as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações; Cinema; Estabelecimentos deEnsino de 1º, 2º e 3º Graus; Maternidade; Museu; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo as demais Atividades proibidas. (15)^ Somente para as Atividades de: Comércio Varejista de Combustíveis; Comércio Varejista de Derivados de Petróleo; Posto de Gasolina; Posto de Venda de GásLiquefeito. Sendo as demais Atividades proibidas. (16)^ Exceto para as Atividades de: Berçário, Creche, Hotel para Bebês; Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres; Ensino Maternal, Pré-Escolar,Jardim de Infância; sendo estas Atividades proibidas. (17)^ Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Férias; Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres; Hospital;Maternidade; sendo estas Atividades proibidas e as demais atividades permissíveis. (18)^ Somente para as Atividades de: Centro e/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e Eventos; Ginásios Poliesportivos; Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, eAssociações; sendo as demais Atividades proibidas. (19)^ Exceto para as Atividades de: Canil, Gatil e outros; Criador de Animais Exóticos; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas; Depósitos, Armazéns Gerais;Entrepostos, Cooperativas, Silos; Horto florestal, Viveiros de Mudas, Árvores e afins; Hospital Veterinário; Hotel para Animais; Oficinas de Máquinas e EquipamentosPesados; sendo estas Atividades proibidas. (20)^ Exceto para as Atividades de: Berçário, Creche, Hotel para Bebês; Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres; Ensino Maternal, Pré-Escolar,Jardim de Infância; sendo estas Atividades permissíveis. (21)^ Exceto para as Atividades de: Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Clínicas,sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; Hospital; Maternidade;sendo estas Atividades permissíveis. É proibida as Atividades de: Campus Universitário; Colônia de Férias. (22)^ Exceto para as Atividades de: Centros Comerciais; Comércio e Revenda de Bebidas; Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares; Lojas de Departamentos; Super eHipermercados; sendo estas Atividades permissíveis. (23)^ Exceto para as Atividades de: Agenciamento de Cargas e Bens; Agenciamento Marítimo e afins; Canil, Gatil e outros; Entrepostos, Cooperativas, Silos; Horto florestal,Viveiros de Mudas, Árvores e afins; Hospital Veterinário; Hotel para Animais; e Depósitos, Armazéns Gerais; sendo estas Atividades permissíveis. (24)^ Exceto para as Atividades de: Campus Universitário; Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; Colônia de Férias; Hospital; Maternidade; sendo estas Atividadespermissíveis. (25)^ Somente para as Atividades de: Academias; Agência Bancária, Banco; Agência de Câmbio, Corretagem, Seguros e afins; Agência de Notícias, Sede de Jornal eafins; Agência de Serviços Postais; Armarinhos; Atelier de Profissionais Autônomos; Bar, Botequim e afins; Bazar, Casa de Cigarros, Charutarias, Fumos e afins; Bilhar,Snooker, Pebolim; Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria; Casa de Banho, Ducha, Sauna, Massagem e congêneres; Casa Lotérica; Choparia, Churrascaria,Petiscaria, Pizzaria; Comércio de Refeições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessórios; Consultórios; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Escritórios Administrativos;Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estacionamento Comercial; Floricultura, Flores Ornamentais; Fonografia ou Gravação de Sons ou Ruídos, inclusiveTrucagem, Dublagem e Mixagem Sonora, Estúdio de Som e congêneres; Frutaria e Fruteira; Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) e congêneres;Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres; Jogos Eletrônicos; Laboratório e Oficina de Próteses em geral;Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes e afins;Mercado; Montagem de Bijuterias; Ótica, Joalheria; Panificadora; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Pastelaria; Posto de Venda de Pães;Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins; Profissionais Autônomos; Relojoaria; Restaurante, Rotisseria; Serviços de

Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administrativae afins; Sorveteria. (26)^ Exceto para as Atividades de: Comércio e Revenda de Bebidas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de Estofaria e congêneres; Serviços deLavagem de Veículos; Super e Hipermercados. (26a)^ Exceto para as Atividades de: Comércio e Revenda de Bebidas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de Estofaria e congêneres; Serviçosde Lavagem de Veículos; Super e Hipermercados; sendo estas Atividades permissíveis. (27)^ Somente para as Atividades de: Impressoras, Editoras, Gráficas e similares; Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo-Ferroviários, Movimentação dePassageiros e congêneres; Comércio Atacadista; e Comércio Varejista de Grande Equipamentos; sendo as demais Atividades proibidas. (28)^ Somente para as Atividades de: Comércio Atacadista; Comércio Varejista de Grande Equipamentos; Estamparias; Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas eEquipamentos Pesados; Impressoras, Editoras, Gráficas e similares; Oficinas de Lataria e Pintura; Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo-Ferroviários,Movimentação de Passageiros e congêneres. As Atividades de: Criador de Animais Exóticos; Hospital Veterinário; e Hotel para Animais; permissíveis, sendo todas demaisproibidas. (29)^ Os parâmetros de ocupação relativos ao tamanho máximo do lote, da altura ou quantidade de pavimentos; poderão ser ampliados mediante apreciação eaprovação tanto do Conselho de Desenvolvimento Municipal quanto do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído, conforme for o caso específico. (30)^ Somente para as Atividades de: Auditório e Programas de Auditório; Cancha de Bocha, Cancha de Futebol; Casa de Culto, Templo Religioso; Centro e Estações deComunicação ou Telecomunicações; Museu; Piscina Pública; Rádio e Estações retransmissoras; Sociedade Cultural; e Teatro; sendo todas demais Atividades proibidas. (31)^ Somente para as Atividades de: Centro de Convenções, Centro de Exposições, Feiras, Congressos e congêneres; Centro e Pista de Treinamento esportivo; Centroe/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e Eventos; Circo, Parque de Diversões, Diversão Pública, Centros de Lazer e congêneres; Estádio, Poliesportivo; GinásiosPoliesportivos; e Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e Associações; sendo todas demais Atividades proibidas. (31a)^ Somente para as Atividades de: Circo, Parque de Diversões. (Lei complementar nº 189/2016). (32)^ Somente para as Atividades de: Borracharia; Casa Lotérica; Agência de Serviços Postais; Agência Bancária, Banco; Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria;Comércio de Refeições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessórios; Escritórios Administrativos; Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; EstacionamentoComercial; Laboratório e Oficina de Próteses em geral; Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Mercado; OficinaMecânica de Veículos, Máquinas e Equipamentos; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Restaurante, Rotisseria; sendo todas demais Atividadesproibidas. (33)^ Somente para as Atividades de: Centros Comerciais; Comércio e Revenda de Bebidas; Locadora de bens móveis e afins; Sede de Empresas; Serv-Car, Locadorasde Veículos, Reboques e afins; Serviços de Lavagem de Veículos; e Serviços de Estofaria e congêneres; sendo todas demais Atividades proibidas. (34)^ Somente para as Atividades de: Agenciamento de Cargas e Bens; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas; Depósitos, Armazéns Gerais; Entrepostos,Cooperativas, Silos; Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamentos Pesados; Marmorarias; Oficinas de Lataria e Pintura; e Serviços e Coleta de Lixo; sendotodas demais Atividades proibidas. (35)^ Somente

para^

as^ Atividades

de:^ Cancha

de^ Bocha,

Cancha

de^ Futebol;

Casa^

de^ Culto,

Templo

Religioso;

Centro

e^ Estações

de^ Comunicação

ou

Telecomunicações; Cinema; Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus; Museu; Piscina Pública; Rádio e Estações retransmissoras; Sociedade Cultural; e Teatro.Sendo as demais Atividades proibidas. (36)^ Somente para as atividades Comunitário 1 quando atreladas ao desenvolvimento de atividades industriais.

(53)^ Somente para as atividades de

Capela Mortuária, Casa Funerária e Serviços correlatos; Cemitério; Crematório de Corpos e/ou Restos Mortais de qualquer espécie;

Ossário; (54)^ Nas futuras edificações defronte aos parques, na Avenida das Nações e na Avenida Gabriel Zanette deverão ser aprovados empreendimentos residenciais, deserviços, entre outros, em que nos pavimentos térreo o uso seja de restaurantes, lancherias e/ou uso de lazer noturno. (Lei Complementar n° 134/2014)

RESOLUÇÃO Nº 033, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 e Lei Complementar nº 143 de 07.05.

(46)^ Somente para as atividades de: biblioteca e escola especial; (47)^ Somente para as atividades de: Casa de culto, templo religioso, cinema, estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, museu, rádio e estaçõesretransmissoras, sociedade cultural. (48)^ Somente para as atividades de: Centro e/ou casa de recreação, animação, festas e eventos. (49)^ Somente para as atividades de: Academias, armarinhos, atelier de profissionais autônomos, bar, botequim e afins, bazar, bilhar, snooker, cafeteria, cantina,casa de chá, confeitaria, casa de banho, ducha, sauna, massagem e congêneres, casa lotérica, Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio deRefeições Embaladas; Consultórios; Drogaria, Ervanário, Farmácia; Escritório de Comércio Varejista; Escritórios Administrativos; Estabelecimentos de Ensino deCursos Livres; Estacionamento Comercial; Floricultura, Flores Ornamentais; Frutaria e Fruteira; Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) econgêneres; Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres; Jogos Eletrônicos; Laboratórios de Análises Clínicas,Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Livraria; Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes e afins; Mercado; Mercearia,Hortifrutigranjeiros; Montagem de Bijuterias; Ótica, Joalheria; Panificadora; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Pastelaria; Posto de Vendade Pães; Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins; Profissionais Autônomos; Relojoaria; Restaurante, Rotisseria;Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio e Infra-Estrutura Administrativa e afins; Sorveteria. (50)^ Somente para as atividades de: Agência de Publicidade e Propaganda; Agência de Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens e afins; Buffet comSalão de Festas; Centros Comerciais; Edifícios de Escritórios; Entidades Financeiras; Escritório de Comércio Atacadista; Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares;Imobiliárias; Locadora de bens móveis e afins; Lojas de Departamentos; Produtora de Eventos, Espetáculos e congêneres; Produtora de Imagem, Som, Vídeo eafins; Sede de Empresas; Serviços Públicos.