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lesgislacao alimentar, Manuais, Projetos, Pesquisas de Química

importancia da lesgilacao alimentar

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 29/01/2020

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1. Introdução
Este presente trabalho é referente a legislação na área alimentar que aborda as legislações que
regem o mundo alimentar com vista a promover a segurança alimentar, Cada lei destaca que os
legisladores de uma determinada nação ditem, salvo algumas exceções, sendo as únicas
autoridades competentes para realizar e que devem ser respeitadas e cumpridas por todos os
cidadãos para contribuir com o bem da comunidade, no entanto, no caso de isso não ser
cumprido como se deve, cada indivíduo será responsável pela sanção correspondente. Por
exemplo, se deixar o carro estacionado em local proibido e for surpreendido por uma autoridade
será multado por um preço previamente estabelecido por lei.
1.1. Objectivos
1.1.2. Objectivo geral
Estudar a legislação alimentos
1.1.3 Objectivos específicos
Descrever a legislação no mundo
Identificar a aplicação da legislação em Moçambique
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1. Introdução Este presente trabalho é referente a legislação na área alimentar que aborda as legislações que regem o mundo alimentar com vista a promover a segurança alimentar, Cada lei destaca que os legisladores de uma determinada nação ditem, salvo algumas exceções, sendo as únicas autoridades competentes para realizar e que devem ser respeitadas e cumpridas por todos os cidadãos para contribuir com o bem da comunidade, no entanto, no caso de isso não ser cumprido como se deve, cada indivíduo será responsável pela sanção correspondente. Por exemplo, se deixar o carro estacionado em local proibido e for surpreendido por uma autoridade será multado por um preço previamente estabelecido por lei. 1.1. Objectivos 1.1.2. Objectivo geral  Estudar a legislação alimentos 1.1.3 Objectivos específicos  Descrever a legislação no mundo  Identificar a aplicação da legislação em Moçambique

2. Metodologia A metodologia usada para a realização do presente trabalho foi baseada meramente a consultas bibliográficas de vários manuais que estiveram a nossa disposição e fez-se varia pesquisas aos sites disponível na internet.

3.1. Legislação alimentar São as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem os géneros alimentício sem geral e a sua segurança em particular, a nível quer comunitário querem nacional; abrange todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, bem como de alimentos para animais produzidos para, ou dados a animais produtores de géneros alimentícios (REGULAMENTO (CE) Nº 178/2002). 3.2. Legislação Internacional Alimentar Na verdade, não existe uma legislação internacional que discipline a questão alimentar para o mundo todo, pelo menos da forma imperativa e coativa como conhecemos as Leis. Isto porque cada país possui a sua. No âmbito internacional, o que ocorrem são acordos entre países, nas mais diversas instâncias. Sem dúvida, o mais importante consenso internacional (acordo) a respeito de segurança alimentar é o Codex Alimentarius****. 3.2.1 Codex Alimentarius O Codex Alimentarius ou código dos alimentos, se converteu em um ponto de referência mundial de grande transcendência para os consumidores, produtores, elaboradores de alimentos, para os organismos nacionais de controle dos alimentos e para o comércio internacional de produtos alimentares. Sua repercussão sobre o modo de pensar de quem intervém na produção e elaboração de alimentos e daqueles que consomem tem sido enorme. Sua influência se estende a todos os continentes e sua contribuição a proteção da saúde dos consumidores e a garantia de práticas equitativas no comércio de produtos alimentares são incalculáveis. O Codex Alimentarius brinda a todos os países uma oportunidade única de unir-se a comunidade internacional para harmonizar as normas alimentárias e participar em sua aplicação em escala mundial. Também permite aos países participar na formulação de normas alimentares de uso internacional e contribuir com a elaboração de códigos de práticas de higiene para a elaboração e recomendações relativas ao cumprimento das normas.

O Codex Alimentarius tem particular importância para os consumidores. Mediante sua Resolução 39/248 de 1985 , a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou diretrizes para a proteção dos consumidores que constituem um marco do que os governos, especialmente da- queles de países em desenvolvimento, podem valer-se para elaborar e reforçar suas políticas e legislações sobre proteção dos consumidores. Nas diversas diretrizes o Codex aconselha aos governos que, quando formulem políticas e planos nacionais relativos aos alimentos, tenham em conta a necessidade de segurança alimentar de todos os consumidores e apoiem, e na medida do possível, adotem as normas do Codex Alimentarius da FAO e da Organização Mundial da Saúde (OMS). 3.2.2. O Codex e os consumidores A conferência sobre a Agricultura e a Alimentação, celebrada em Hot Springs (Estados Unidos) em 1943, recomendou que se colocasse um empenho mais firme em proteger a saúde e os interesses econômicos dos consumidores mediante a melhora da qualidade e inocuidade dos alimentos. Se assinalou que uma maior proteção dos consumidores contribui para um maior desenvolvimento. Desde seus inícios, a FAO e a OMS têm colaborado na melhora das normas sobre qualidade e inocuidade aplicadas aos alimentos. A máxima prioridade da Comissão do Codex Alimentarius , como se declara no Artigo 1 de seus Estatutos, é proteger a saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio dos alimentos. Outros organismos das Nações Unidas tem reconhecido também a importância da proteção dos consumidores, e em 1985 uma resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas deu origem às Diretrizes para a proteção do consumidor, publicadas em 1986. Nelas se indica que os alimentos são uma das três esferas prioritárias de interesse essencial para a saúde dos consumidores, e se menciona expressamente o Codex Alimentarius como o ponto de referência para a proteção dos consumidores no que concerne aos alimentos. No início da década de 1990 foram celebradas duas conferências pertinentes: em 1991, a Conferência FAO/OMS sobre Normas Alimentares, Substâncias Químicas nos Alimentos e o

 Código de boas práticas de manipulação de alimentos.  Código de boas práticas de manipulação de alimentos.  Manual de inspeções no âmbito de higiene alimentar(1998). Em Moçambique não existe uma legislação aplicável a sectores específicos de produtos alimentares de origem vegetal. Os estabelecimentos alimentares sustentam-se a partir dos Regulamentos gerais e com base em normas moçambicanas e internacionais. 4.1. Requisitos higiénico-sanitários em geral (Produção, embalagem, transformação, transporte, importação, venda dos produtos alimentares, rotulagem)

  1. Os locais de produção, manipulação, venda ao público, viaturas destinadas ao transporte de géneros alimentícios devem apresentar-se em perfeito estado de asseio e limpeza (Decreto no 15/2006 de 22 de Junho).
  2. A embalagem deve proteger o alimento contra as contaminações e o material de embalagem não deve transmitir contaminante são produto (Diploma Ministerial no 51/84de3deOutubro).
  3. É proibido embrulhar alimentos direitamente em papel de jornal ou outro tipo de papel impresso (Diploma Ministerial no 51/84 de 3 de Outubro);
  4. O transporte de alimentos deve ser feito com meios higiénicos tais que assegurem aos mesmos uma proteção adequada em relação aos géneros de substâncias transportadas, evitando toda a causa de contaminação ou outros danos que possa ser causados pelos agentes atmosféricos (Idem).
  1. O alimento importado será sujeito, obrigatoriamente, na origem, a inspecção e ensaios de qualidades, por conta do vendedor, devendo estes exames serem feitos por Firmas ou entidades com capacidade reconhecida e para Tal qualificadas (DiplomaMinisterial89/87). Não apresentar microrganismos em desenvolvimentos sob condições normais de armazenamento (Diploma Ministerial 89/87).
  2. Os alimentos importados deverão ser, obrigatoriamente, inspecionados pelos Serviços de Saúde e de Agricultura, podendo, eventualmente, ser submetidos a analises de controlo, conforme a decisão dos serviços de inspecção, quando seu desembarque nos portos ou aeroportos ou ao atravessar a fronteira (Diploma Ministerial 89/87).
  3. Os rótulos dos alimentos, pré-embalados deverão obedecer ao disposto no Decreto no 12/82, acima referido, capitulo 2 (Diploma Ministerial 89/87).
  4. Os alimentos pré-embalados portadores de rótulos com dizeres em língua estrangeira deverão, a critério do Ponto de Contacto, conter também a sua tradução total ou parcial em língua portuguesa (Diploma Ministerial 89/87). Os alimentos perecíveis, pré-embalados, deverão conter no seu rótulo, as instruções de conservação, utilização, data de fabrico e prazo de validade (Diploma Ministerial 89/87). Para além do indicado do número anterior, os rótulos deverão mencionar em caracteres perfeitamente legíveis e em língua portuguesa os seguintes elementos: a)Nome ou marca do produto; b)Nome ou denominação da empresa produtora; c)Indicação da sede da empresa produtora;

Esta norma específicos requisitos que permitem a uma organização: Planear, implementar, operar, manter e atualizar um sistema de gestão da segurança alimentar destinado a fornecer produtos que, de acordo com a utilização prevista, são seguros para o consumidor; Demonstrar a conformidade comos requisitos estatuários e regulamentares aplicáveis à segurança alimentar; Avaliar e apreciar os requisitos do cliente e demonstrara conformidade com os requisitos relativos à segurança alimentar acordados mutuamente ,demo doa melhorara Satisfação do cliente;  Norma moçambicana 4:2009.Cereais Especificações Para o milho incluindo métodos de análise e amostragem Visando garantir a protecção dos consumidores, fo elaborada apresente Norma Moçambicana para o milho, baseada na norma Codex Stan 153-1985, (Rev 1 1995) do Codex Alimentarius.  Objectivo e âmbito de aplicação Especificar os requisitos para o milho em grão inteiro, separado da espiga e ou do grão duro e para os seus híbridos. Esta norma aplica-se ao milho destinado ao consumo humano, quer se apresente embalado ou seja vendido a granel ao consumidor.  Norma Moçambicana 87:2009. Biscoitos, especificaçõesObjectivo e âmbito de aplicação Esta Norma Moçambicana tem como objectivo prescrever os requisitos essenciais e métodos de ensaio para biscoitos, incluindo bolachas assadas. Aplica-se a todos biscoito sou bolachas produzidos e ou comercializados no território nacional.

Figura: 1 (biscoito embalado)

Fonte: http://www.santaluzia.com.br/images%5Cproduct%5C706566_camil_Z.jpg Estado actual da Regulação e fiscalização alimentar em Moçambique 5.2. Legislação e instrumentos existentes

  • Lei n 16/91 de 3 de Agosto- aprova a lei de Águas
  • Decreto nº 39/2006 de 27 de Setembro, Regulamento sobre a Qualidade das águas engarrafadas destinadas ao Consumo Humano
  • Diploma Ministerial nº 180/2004 de 15 de Setembro, Regulamento sobre a Qualidade da Água para o consumo Humano
  • Código de boas práticas de manipulação de alimentos
  • Manual de inspecções no âmbito de higiene alimentar (1998)

8. Referência bibliográfica HTTP://qualidade.co.mz/wp-content/uploads/2012/03/Apresentação-MISAU_AnaPatricio.pdf HTTP://www.eufic.org/article/pt/artid/Food-industry-standards-focus-on-HACCP HTTP://www.santaluzia.com.br/images%5Cproduct%5C706566_camil_Z.jpg