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Constituição Brasileira: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente, Resumos de Direito Constitucional

Questões relacionadas ao poder constituinte originário, derivado e decorrente na constituição federal brasileira de 1988. Além disso, discute a recepção de leis anteriores, a desconstitucionalização de normas constitucionais anteriores e a concepção de constituição aberta.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 11/01/2024

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Resumo: Poder Constituinte.
Pontos do edital: 5A; 6A, 8A e 13A.
Nome: Grace L. R. Fonseca
Poder Constituinte Originário
Titularidade e Características
Poder Constituinte Derivado
Limitações à Reforma Constitucionais
Cláusulas pétreas
Mutações
Poder Constituinte Estadual
Autonomia x Limitações
Direito Constitucional Intertemporal
teoria da recepção
Estado de Coisa Inconstitucional
Questões
Poder Constituinte Originário- PCO- inicial, de grau, genuíno, primário
O Poder Constituinte Originário- PCO- pode ser entendido como um poder político supremo e
originário, responsável por estabelecer uma nova constituição ou substituí-la por outra. Rompendo
deste modo, com a ordem jurídica anterior, pois o mesmo, gera e organiza os poderes do Estado,
instaurando o próprio Estado Constitucional.
Ele também é conhecido por inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário.
Divisão do Poder Constituinte Originário
Histórico/Fundacional - Cria a constituição do Estado/País
Revolucionário/Pós-Fundacional- Cria uma nova constituição- Substitui a constituição
anterior.
Características:
Suas características são ser inicial (inicia uma nova ordem jurídica),autônomo (apenas o seu titular-
PCO- escolherá o conteúdo da constituição) ilimitado, incondicionado (não subordinado a nenhuma
condição), permanente/latente (mesmo após a elaboração da constituição ele continua ativo) e
inalienável (sua titularidade (nação) não pode ser transferida).
Por ser ilimitado e incondicionado, o poder constituinte originário não é obrigado a respeitar a
constituição anterior e tão pouco a respeitar direitos adquiridos na época de sua vigência.
Ressalta-se que para Abade SIEYÉS , o fato dele ser incondicionado, não o exime de respeitar os
princípios do direito natural.
para José Joaquim Gomes Canotilho, a autonomia e incondicionalidade do Poder Constituinte
originário não são absolutas porquanto se o Poder Constituinte se destina a criar uma Constituição ,
concebida como organização e limitação do poder, não se como essa "Vontade de Constituição"
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Resumo: Poder Constituinte. Pontos do edital: 5A; 6A, 8A e 13A. Nome: Grace L. R. Fonseca

● Poder Constituinte Originário Titularidade e Características

● Poder Constituinte Derivado Limitações à Reforma Constitucionais Cláusulas pétreas Mutações

● Poder Constituinte Estadual Autonomia x Limitações

● Direito Constitucional Intertemporal teoria da recepção

● Estado de Coisa Inconstitucional

● Questões

● Poder Constituinte Originário- PCO- inicial, de 1º grau, genuíno, primário

O Poder Constituinte Originário- PCO- pode ser entendido como um poder político supremo e originário, responsável por estabelecer uma nova constituição ou substituí-la por outra. Rompendo deste modo, com a ordem jurídica anterior, pois o mesmo, gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado Constitucional. Ele também é conhecido por inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário.

Divisão do Poder Constituinte Originário ● Histórico/Fundacional - Cria a 1ª constituição do Estado/País ● Revolucionário/Pós-Fundacional- Cria uma nova constituição- Substitui a constituição anterior.

Características: Suas características são ser inicial (inicia uma nova ordem jurídica),autônomo (apenas o seu titular- PCO- escolherá o conteúdo da constituição) ilimitado, incondicionado (não subordinado a nenhuma condição), permanente/latente (mesmo após a elaboração da constituição ele continua ativo) e inalienável (sua titularidade (nação) não pode ser transferida). Por ser ilimitado e incondicionado, o poder constituinte originário não é obrigado a respeitar a constituição anterior e tão pouco a respeitar direitos adquiridos na época de sua vigência. Ressalta-se que para Abade SIEYÉS , o fato dele ser incondicionado, não o exime de respeitar os princípios do direito natural. Já para José Joaquim Gomes Canotilho, a autonomia e incondicionalidade do Poder Constituinte originário não são absolutas porquanto se o Poder Constituinte se destina a criar uma Constituição , concebida como organização e limitação do poder, não se vê como essa "Vontade de Constituição"

possa deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, esse criador, esse povo ou nação é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, éticos e sociais radicalizados na consciência jurídica geral da comunidade. É o autor que denomina " vinculação jurídica do poder Constituinte " Deste modo, ele é juridicamente incondicionado, mas deve respeitar o direito natural, o bem comum, os princípios de justiça e os demais valores éticos e culturais

Ainda sobre as limitações do Poder Constituinte Originário, conforme explicação do professor Bruno Farage da Costa Felipe, sobre Canotilho e Jorge Miranda:

CANOTILHO (7a ed., p. 81), após fazer referência à teoria clássica do poder constituinte, que o trata como autônomo, incondicionado e livre, rejeita essa compreensão, aduzindo o seguinte: “Desde logo, se o poder constituinte se destina a criar uma constituição concebida como organização e limitação do poder, não se vê como esta ‘vontade de constituição’ pode deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, este criador, este sujeito constituinte, este povo ou nação, é estruturado e obedece a padrões e modelos de condutas espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’. (…) Esta ideia de vinculação jurídica conduz uma parte da doutrina mais recente a falar da ‘jurisdicização’ e do caráter evolutivo do poder constituinte.”

JORGE MIRANDA teoriza sobre os limites materiais do poder constituinte, classificando-os em transcendentes, imanentes e heterônomos. Os transcendentes são “os que, antepondo-se ou impondo-se à vontade do Estado (e, em poder constituinte democrático, à vontade do povo) e demarcando a sua esfera de intervenção, provêm de imperativos de Direito Natural, de valores éticos superiores, de uma consciência jurídica coletiva (conforme se entender) (MIRANDA, 1996, v. II, p. 107). Contudo, o autor afirma expressamente que “não é possível, porém, inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias''. Divergimos, assim, de uma importante corrente doutrinal vinda da Alemanha e com alguma difusão entre nós” (MIRANDA, 1996, v. II, p. 316). Os valores transcendentes vão além das coisas físicas, há nele a proibição do retrocesso (efeito cliquet). Não gerando obrigatoriamente o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.

Já o limite Imanente é aquele em que se deve respeitar os elementos que compõem o Estado, como a soberania e o território.

CORRENTES- Limitação do Poder Constituinte Originário.

1- Jusnaturalista - O PCO não é totalmente autônomo - deve respeitar o direito natural - Poder de Direito. Abade Sieyés

2- Positivista - O PCO é totalmente Ilimitado juridicamente, pois a sua natureza é pré jurídica- a nova ordem jurídica começa com ele- ADOTADA pelo Brasil - Poder de Fato / Social e Sociológico.

3- Pós- Positivista - O PCO é um conjunto de poderes políticos que se manifesta em determinadas sociedades em momentos específicos, editando uma nova constituição. Poder Político- Georges Burdeau Deve respeitar as limitações extrajurídicas (Princípios da Justiça, não retrocesso dos Direitos Fundamentais já conquistados, principalmente os relacionados a Dignidade da Pessoa Humana - efeito cliquet e normas de direito internacional que abordam direitos humanos)

cláusulas estampadas no artigo 60, § 4º, da CF/88, porquanto reconhece a Suprema Corte a existências de cláusulas pétreas implícitas. Nesse sentido:

Conforme explicação do professor Bruno Farage da Costa Felipe, sobre os limites do poder constituinte de Reforma

Os chamados limites implícitos, tácitos ou imanentes são reconhecidos pelos constitucionalistas, sob o argumento de que as cláusulas pétreas expressas têm natureza declaratória, e não constitutiva, podendo coexistir com limites não declarados no texto constitucional (BARROSO, 2013, p. 188). Essas limitações protegem a identidade da Constituição, seus pressupostos informadores, sem os quais a Carta Política não se sustentaria do modo como é. Por isso, eles não podem ser modificados senão pela criação de uma nova obra constitucional (pelo poder constituinte originário ). As cláusulas pétreas implícitas são admitidas pelo STF. A título ilustrativo: “Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma.” (MS 24.875, j. 11.5.06). São alguns limites implícitos:impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e derivado reformador, proibição de violar as limitações expressas.

A iniciativa de proposta de emenda constitucional é conferida aos agentes do art. 60, I.II,III e seguirá o procedimento dos §§ 2º e 3º da CF.

ADI 2.024, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 3.5.

“EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: (…) de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. 2. À vista do modelo ainda acentuadamente centralizado do federalismo adotado pela versão originária da Constituição de 1988, o preceito questionado da EC 20/98 nem tende a aboli-lo, nem sequer a afetá-lo. (…)”

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Quem Aprova)

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do

Ressalta-se que a proposta de emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional não será objeto de sanção ou veto presidencial.

Observação importante, no art. 60, § 1º da CF, diz que: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A constituição. Porém, a proposta de emenda constitucional poderá ser apresentada, discutida e votada durante essas hipóteses, o que não poderá ser feito é a sua promulgação.

Não foi estabelecido um tempo mínimo entre as votações nas casas do Congresso Nacional. Nesse sentido: Informativo 698 do STF: A CF/88 exige que a proposta de emenda constitucional seja discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (§ 2º do art. 60). O constituinte não exigiu um tempo mínimo entre as duas votações. Logo, não há violação da CF/88 se estes dois turnos de votação ocorrerem no mesmo dia, em sessões legislativas diferentes. Conforme manifestação do Min. Fux, esse é um caso de silêncio eloquente da Constituição.

STF. Plenário. ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, Rel. Min. Ayres Britto, 6 e 7/3/2013. (Fonte: Dizer o Direito).

É perfeitamente cabível o controle de constitucionalidade preventivo sobre uma PEC, realizado tanto pelas comissões temáticas no legislativo quanto no executivo através do veto presidencial. O judiciário atua de forma excepcional quando houver impetração de mandado de segurança ou manifesta violação à cláusula pétrea. (vide MS 32.033 - STF).

Dupla Revisão

Nada mais é que, uma teoria criada por Jorge Miranda, que tenta alterar o artigo da constituição que limita a reforma das cláusulas pétreas, para em seguida aprovar outra emenda alterando as

Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (Quem Promulga)

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Segundo Gilmar Mendes “as mutações constitucionais nada mais são que as alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social ou fático axiológico em que se concretiza a sua aplicação” (MENDES, 2009).

O poder Judiciário reconhece uma mutação constitucional num determinado sentido, geralmente tem em conta um ambiente sociocultural que a ampara

Observação, é importante deixar claro que a mutação não se confunde com o overruling , que é a mera superação de precedentes, sem a correspondente modificação fática socioeconômica, por um amadurecimento de uma corte sobre o direito aplicável à questão, independentemente de mudanças da realidade social.

● Poder Constituinte Derivado Decorrente

Possibilita aos Estados membros, a sua auto organização por meio de suas respectivas constituições estaduais. Esse poder deve respeitar as limitações impostas pelo PCO, previstas na Constituição (limites constitucionais sensíveis, estabelecidos/organizatórios e extensíveis).

Para Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que “ nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva)”.

(MENDES, Gilmar e BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 1237).

Caso haja afronta a esses limites, estaremos diante de um vício formal ou material, caracterizador da inconstitucionalidade. O seu exercício foi concedido às Assembleias Legislativas.

No âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte derivado decorrente, pois sua lei orgânica é uma verdadeira constituição distrital, aplicando por analogia o art.11 do ADCT. É também perfeitamente possível o controle concentrado no âmbito do TJDFT, também é cabível ação direta de inconstitucionalidade pelo MPDFT.

  • Municípios - o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros, não foi estendido aos municípios. Ele está subordinado ao poder constituinte federal e estadual, pois apesar de ser ente da federação falta o estabelecimento de seu poder de auto organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Enseja controle de legalidade.

Natureza Jurídica Previsão/ Fundamento Características

é um poder jurídico/ direito art.25 da CF e 11 do ADCT, Secundário, limitado e condicionado

  • Territórios- o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros, não foi estendido aos Territórios, pois eles integram a União, não possuem autonomia federativa. Trata-se de descentralização administrativo-territorial da União, com natureza jurídica de Autarquia Federal.

Poder Constituinte Derivado Revisor - é fruto do PCO, está condicionado a ele, possui natureza de poder jurídico e é condicionado e limitado às regras do PCO. Atualmente a sua eficácia está exaurida e a sua aplicabilidade esgotada.

Poder Constituinte Supranacional

Busca sua fonte de validação na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na integração e na remodelação do conceito de soberania. Seu titular é o cidadão universal.

Deste modo, com a evolução da globalização, ocorreu também a evolução do paradigma da Teoria da Constituição. Um exemplo disso é a União Européia.

A legislação supranacional vai se sobrepor a legislação doméstica/ constituição individual de cada Estado membro, pois serão consideradas como inferiores a legislação global. Também é conhecida como Constitucionalismo Supraestatal ou Constituição Multinível.

Para Maurício Andreiuolo Rodrigues, esse poder “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional”. (Maurício A. Rodrigues, Poder constituinte supranacional: esse novo personagem, p. 96, apud Kildare G. C., Direito constitucional, p. 276-277)

Direito Constitucional Intertemporal

Recepção Todas as normas que forem incompatíveis com a nova constituição serão revogadas por ausência de recepção. Já as normas infraconstitucionais, que não contrariarem a nova ordem (materialmente compatíveis) serão recepcionadas. Ressalta-se que essas normas infraconstitucionais devem ser formalmente e materialmente compatíveis com a constituição anterior e materialmente compatíveis com a nova constituição. A forma com que se reveste o ato não tem a menor importância para a recepção de uma norma. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material. Deste modo, se o conteúdo for compatível, a norma anterior será recepcionada, mesmo que sua forma não seja mais admitida pela Constituição superveniente.

Art. 3º ADCT- A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. - Procedimento Simplificado.

autoridades públicas em modificar a situação; a superação das transgressões exigir a definição e implementação de políticas públicas pelo STF.

● Questões

1Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir. Por integrarem o rol dos direitos fundamentais e estarem entre as denominadas cláusulas pétreas constitucionais, os direitos e as garantias individuais não podem ser objeto de deliberação de eventuais propostas de emenda constitucional que objetivem aboli-los, no todo ou em parte, do ordenamento jurídico pátrio.

( ) Certo ( ) Errado

2Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir. Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

( ) Certo ( ) Errado

3Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.

O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.

( ) Certo ( ) Errado

4Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP

Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte. O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

( ) Certo ( ) Errado

5Q

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições ,Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2020 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2020 - MPT - Procurador do Trabalho Sobre as mutações constitucionais, analise as seguintes assertivas:

I – As constituições flexíveis também estão submetidas a transformações com mudanças factuais e não formais. A necessidade de tornar a constituição instrumento apto ao atendimento das demandas da sociedade deve caracterizar a atuação dos agentes da mutação constitucional, sendo irrelevante que o sistema constitucional para o qual as demandas da coletividade são consolidadas seja de natureza flexível ou rígida.

II – Quando o corpo legislativo resiste à missão de legislar, é possível que ocorra mutação constitucional. Com efeito, se a determinação para legislar estiver contida no sistema constitucional e servir para efetivar a própria vontade de constituição, não se negará a existência de mutação, uma vez que se modificará o comando da norma sem alteração do enunciado normativo da constituição.

III – São alguns caracteres da mutação constitucional a informalidade (modificações ditadas informalmente), a imprevisibilidade (impossibilidade de previsão de sua ocorrência) e intermitência (ocorrência em momentos cronologicamente distintos).

IV – As constituições rígidas são inviáveis à ocorrência da mutação constitucional, porque a vontade de constituição já se materializa na manifestação constituinte originária que, por sua vez, condensa os princípios básicos da organização estatal e da proteção aos direitos fundamentais.

Assinale a alternativa CORRETA :

(A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

(B) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

(C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

(C) Apenas os itens I e III estão certos.

(D) Apenas os itens II e III estão certos.

(E) Todos os itens estão certos.

8Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Campo Grande - MS Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

( ) Certo ( ) Errado

9Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição Ano: 2019 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça - Reaplicação Sobre as limitações do Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta:

(A) Segundo J. J. Gomes Canotilho, a autonomia e incondicionalidade do Poder Constituinte originário não são absolutas porquanto se o Poder Constituinte se destina a criar uma Constituição , concebida como organização e limitação do poder, não se vê como essa "Vontade de Constituição" possa deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, esse criador, esse povo ou nação é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, éticos e sociais radicalizados na consciência jurídica geral da comunidade. É o autor que denomina " vinculação jurídica do poder Constituinte ".

(B) Para Jorge Miranda, a admissão de limites transcendentes do Poder Constituinte originário, assim compreendidos os valores éticos superiores inerentes a uma consciência jurídica coletiva conduz, necessariamente, á admissão de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.

(C) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais do Poder Constituinte de reforma, previstas no artigo 60, ß 4º, da CF/88, não significam intangibilidade

literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

(D) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais ao Poder Constituinte de reforma não se exaurem nas cláusulas estampadas no artigo 60, ß 4º, da CF/88, porquanto reconhece a Suprema Corte a existências de cláusulas pétreas implícitas.

10Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição

Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA Prova: CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas

No que se refere a poder constituinte e suas características, assinale a opção correta, tendo como referência o entendimento doutrinário.

(A) O poder constituinte material consiste no poder de editar normas com forma e força jurídica próprias das normas constitucionais.

(B) O poder constituinte originário se esgota logo após a edição do texto constitucional.

(C) O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.

(D) Apesar de incondicionado, o poder constituinte originário pode fixar regras para o seu funcionamento, cuja observância é condição de validade da redação final da Constituição.

(E) A violação de princípios supranacionais de justiça pelo poder constituinte originário é causa de inconstitucionalidade originária.

11Q

(A) O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.

(B)Para resguardar os interesses do povo, cabe à jurisdição constitucional fiscalizar a ação do poder constituinte originário com base no direito suprapositivo.

(C)Como titular passivo do poder constituinte originário, o povo delega o seu exercício a representantes e, em seguida, exerce a soberania apenas de forma indireta.

(D)Os direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário para evitar óbice ao retrocesso social.

(E)A limitação material negativa ao poder constituinte dos estados federados se manifesta no dever de concretizar, no nível estadual, os preceitos da CF.

13Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição

Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2

A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta

(A)da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.

(B)de três quintos dos membros do Senado Federal.

(C)do presidente da República.

(D)de organização sindical, se a proposta for relativa a direito dos trabalhadores.

(E)do presidente da OAB Federal.

14Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição

Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

Acerca do direito de propriedade, julgue o item a seguir à luz das disposições da CF.

Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional.

( ) Certo ( ) Errado

15Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição

Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.

Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.

O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

( ) Certo ( ) Errado

18Q

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição

Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.

O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.

( ) Certo ( ) Errado

19Q

Direito ConstitucionalPrincípios de Interpretação Constitucional ,Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição( assuntos)

Ano: 2017 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2017 - PGR - Procurador da República

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – O STF entendeu que a vedação constitucional à discriminação entre filhos não alcançava inventários pendentes, de pessoas falecidas antes da promulgação da CF/88, tendo em vista o princípio de que a sucessão deve ser regida pelas normas vigentes à época do óbito.

II – Para o STF, a vigência e a eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda da validade e a cessação da eficácia da anterior Constituição por ela revogada, não se cogitando indagar da recepção de preceitos constantes da Carta Política anterior.

III – Considerando que determinadas alterações impostas pela nova ordem constitucional demandam tempo para a sua implementação, o STF já consentiu com a manutenção provisória de normas anteriores à Constituição de 1988 e com ela incompatíveis.

IV – O STF não admite a figura da repristinação constitucional tácita, o que significa dizer que, se uma norma é editada de forma contrária à Constituição, a superveniência de emenda constitucional com ela compatível não lhe convalida o vício de origem.

(A) todos estão corretos.

(B) II, III e IV

(C) I, II e III

(D) I, III e IV

20 Q

Direito ConstitucionalPrincípios de Interpretação Constitucional ,Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição ,Teoria da Constituição

Ano: 2017 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2017 - PGR - Procurador da República

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

(A) O princípio da proporcionalidade possui uma dupla face, atuando simultaneamente como critério para o controle da legitimidade constitucional de medidas restritivas do âmbito de proteção dos direitos fundamentais, bem como para o controle da omissão ou atuação insuficiente do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção.