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CASO CONCRETO AULA 11 PRATICA SIMULADA IV.
Tipologia: Exercícios
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Processo nº xxx VIRGINIA LOPEZ , qualificação, endereço, email, por seu advogado abaixo assinado, endereço, email, nos autos da ação de reparação de danos que move em face de USURACARD S.A Administradora de Cartão de Crédito, qualificação, endereço, email, não se conformando com a sentença proferida por esse juízo, vem, oferecer RECURSO INOMINADO , com apoio no artigo 41, da lei 9.099/95, cujas razões seguem em anexo, requerendo seu recebimento no duplo efeito e, após decorrido o prazo para contrarrazões, seja o mesmo encaminhado ao Conselho Recursal para ser distribuído a uma das Turmas. A Recorrente esclarecer a esse juízo que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao recurso, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer lhe seja deferido o benefício da gratuidade de justiça. Nestes termos, P. deferimento. Local e data. Adv. xxx OAB/xx
Recorrente : Virginia Lopez Recorrido: Usuracard Administradora de Cartão de Crédito. Juízo: V Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Nobre Turma Recursal, O recurso apresentando atendeu integralmente aos requisitos necessários ao juízo positivo de admissibilidade e tem como finalidade atacar parte da sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral. Em síntese, a Recorrente narrou em sua inicial que teve seu nome negativado junto ao SPC, por iniciativa da Recorrida, em razão de inadimplência dos meses de março e abril de 2014, em decorrência de dificuldades financeiras. Ocorre que, no mês de junho daquele ano, a Recorrente quitou seu débito junto ao Recorrido, sendo certo que até o momento de propositura desta ação, não havia sido providenciada a retira de seu nome do cadastro restritivo. Este fato, foi reconhecido pelo juízo que, inclusive, concedeu e confirmou na sentença tutela provisória para a exclusão do nome da Recorrente do citado cadastro. Não obstante a referida decisão judicial, o fato, ocasionou para a Recorrente a perda do direito de adquirir sua casa própria através de financiamento, tendo sido determinante para isto a inclusão de seu nome no SPC. É evidente que a Recorrida abusou de seu direito quando não promoveu a exclusão do nome da Recorrente do cadastro restritivo, no prazo legal, bem como a consumação do dano moral, na medida em que fez com que a Recorrente permanecesse aos olhos da sociedade como uma pessoa descumpridora de suas obrigações, quando isto não era verdade. Assim, resta evidente que a conduta da Recorrida causou a Recorrente danos severos os quais precisam ser reparados.
De tudo exposto, requer a Recorrente seja, incialmente, deferido o benefício da Gratuidade de Justiça. Requer ainda que o recurso seja conhecido e, ao final, provido para reformar parcialmente a sentença proferida pelo magistrado do V Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de condenar o Recorrido ao pagamento de dano moral no valor de R$ ... , conforme constou da petição inicial. Por fim, requer seja o Recorrido condenado nas custas processuais e nos honorários advocatícios. Nestes termos, P. deferimento. Local e data. Adv. xxx OAB/xx