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caso concreto de pratica simulada 04
Tipologia: Exercícios
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Juliana Lisboa – 201601107111 1 - A) Embargos á execução conforme o art 914 do CPC. Prazo de 15 dias conforme o art 915 do CPC B) Não há necessidade porque vide o art 914 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. C) O efeito suspensivo caberá ao juizo atribuir que poderá ser concedido através do requerimento. 2 - De acordo com o art. 1007 do NCPC o ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - A) Decisão interlocutória porque é o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. B) Decisão do juiz cabe o agravo de instrumento C) Efeito Suspensivo que tem certos recursos que suspende a eficácia da decisão até o seu julgamento final, impossibilitando a execução, mesmo que provisória, pela parte vencedora da decisão recorrida .A regra é que os recursos sejam recebidos pelo efeito suspensivo, porém, há casos excepcionais, normalmente de caráter emergencial, onde o juízo receberá o recurso unicamente pelo efeito devolutivo, determinando o prosseguimento do feito. 4 - A) Sim, recorre ao recurso de agravo de instrumento B) o agravo de instrumento de acordo com o art. 1015 NCPC é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. 5 - Recurso inominado é um recurso cabível no âmbito do Juizado Especial Cível em face da sentença previsto no art.41 da lei 9.099\95. O art. 42 da lei 9.099\95 o prazo para o recurso é de 10 dias, a partir da ciência da sentença. B- Após isso o recurso será recebido, em seu efeito devolutivo art.43, remetendo-se, na sequência, os autos á Turma Recursal para julgamento, do qual as partes serão previamente intimadas para que, querendo, acompanhem a sessão art.45.