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PRATICA SIMULADA- CASO CONCRETO SEMANA 5
Tipologia: Exercícios
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Proc. Nº “...” ZÍLIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, residente e domiciliado na Rua “...”, bairro “...”, cidade “...”, Estado “...”, vem, por intermédio do seu advogado regularmente constituído (procuração aneza), para intepor IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO Pelo rito especial, com fulcro no art. 525 e seguinte do CPC, em face de DEUSTÊMIO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – PRELIMINARMENTE 1.1 – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A presente execução foi proposta no foro desta vara, que é competente para diversas outras, mas não para esta.
Vejamos: o art. 109, X da Constituição Federal bem apregoa que a sentença estrangeira será processada e julgada pelo juízo federal. A Constituição impõe o comando notadamente em razão da matéria, eminentemente de interesse federal. Logo, por tratar-se o objeto deste processo de execução de sentença estrangeira, deveria ter sido distribuída a ação para um dos juízos federais e não para um estadual, de modo que se evidencia a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta causa. Por fim, o preceito Constitucional foi ratificado no Código de Processo Civil no seu art. 301 e art. 113, § 2º, que de igual modo são claros em reconhecer a incompetência da justiça estadual para processamento e julgamento de sentença estrangeira. II – DOS FATOS Trata-se de execução movida em face do Autor após homologação de sentença estrangeira. O Autor pretende a execução nesta vara, nos exatos termos da sentença para que o Réu seja executado e tenha que efetuar a satisfação do crédito requerido bem como na penha de um veículo. No entanto, tal execução não merece prosperar. III – DOS FUNDAMENTOS 3.1 – DO EQUÍVOCO QUANTO AO OBJETO DA PENHORA Conforme se observa no demonstrativo apresentado pelo impugnado, o veículo ao qual o mesmo pretende executar não é de propriedade do impugnante, tratando-se de veículo de propriedade da empresa onde o impugnante trabalha. Desse modo, em sendo o objeto da penha de propriedade de outrem que não o executado, não merece prosperar nessa parte na medida em que terceiro de boa-fé que não mantém qualquer relação com o processo não pode sofrer ônus da execução. Dessa forma, conforme o art. 475, III do CPC, ante o equívoco do exequente, a penha deve ser desfeita e o bem não executado, visto que não é de propriedade do executado. Nesse sentido, a jurisprudência pátria vem reiterando o entendimento da impossibilidade de penhora nesses casos. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DO INSTRUMENTO DE TRABALHO.
Em que pese a planilha apresenta pelo impugnado esteja incorreta e na forma do art. 475, alínea J, § 1º do CPC, o impugnante garante ao juízo os valores devidos, conforme documentos anexos. V – DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se: