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Prática simulada do trabalho AV2
Tipologia: Provas
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AV2 – Prática Simulada do Trabalho Você foi procurado pelo Banco Moeda do Brasil S/A, em razão de ação trabalhista nº XX, distribuída para a 99ª VT de São Paulo/SP, ajuizada pela ex-funcionária Ana, que foi gerente geral de agência de pequeno porte por 4 anos, período total em que trabalhou para o banco. Ana era responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho dos funcionários da agência, além do desempenho comercial desta, podendo, inclusive, admitir e demitir empregados. Na ação, Ana afirma que recebia remuneração no valor R$ 12.000,00, já inclusa a gratificação da função e que trabalhava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 20 minutos. Requereu horas extras e reflexos. Ana requereu a reintegração ao emprego, sob o argumento de que efetuou seu registro ao cargo de dirigente sindical, no curso do prazo do aviso prévio. Ana requereu a manutenção do plano de saúde, que assinou no ato da admissão, embora sem previsão do benefício em norma coletiva. Requereu, ainda, a multa prevista no Art. 477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 11/02/2019, uma segunda-feira, e a empresa só pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em 21/02/2019, um dia após o prazo, segundo sua alegação. Redija a peça prático- profissional pertinente ao caso. R: EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP Processo nº: XX BANCO MOEDA DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por meio de seu advogado abaixo subscrito, nos termos do documento de outorga de mandato anexo, vem, com base no artigo 847, Parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 336 do Código de Processo Civil (CPC), respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, OFERECER: CONTESTAÇÃO Na Reclamação Trabalhista que lhe move Ana, já qualificada na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I. CONTRATO DE TRABALHO
Ana trabalhou por quatro anos para a Reclamada na função de gerente-geral de agência, cumprindo a jornada de segunda a sexta-feira das 08:00 às 20:00 horas, com intervalo de 20 (vinte) minutos para o almoço. Foi dispensada sem justa causa no dia 11/02/2019, percebendo o salário de doze mil reais, já inclusa gratificação. II. MÉRITO
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 14 de junho de 2021 Advogado André Marques OAB/UF