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Prática simulada do trabalho, Provas de Direito do Trabalho

Prática simulada do trabalho AV2

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 15/06/2021

andre-marques-ytc
andre-marques-ytc 🇧🇷

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AV2 – Prática Simulada do Trabalho
Você foi procurado pelo Banco Moeda do Brasil S/A, em razão de ação trabalhista nº
XX, distribuída para a 99ª VT de São Paulo/SP, ajuizada pela ex-funcionária Ana, que
foi gerente geral de agência de pequeno porte por 4 anos, período total em que trabalhou
para o banco. Ana era responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada
de trabalho dos funcionários da agência, além do desempenho comercial desta,
podendo, inclusive, admitir e demitir empregados. Na ação, Ana afirma que recebia
remuneração no valor R$ 12.000,00, já inclusa a gratificação da função e que trabalhava
das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 20 minutos. Requereu horas
extras e reflexos. Ana requereu a reintegração ao emprego, sob o argumento de que
efetuou seu registro ao cargo de dirigente sindical, no curso do prazo do aviso prévio.
Ana requereu a manutenção do plano de saúde, que assinou no ato da admissão, embora
sem previsão do benefício em norma coletiva. Requereu, ainda, a multa prevista no Art.
477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 11/02/2019, uma segunda-feira, e a
empresa pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em
21/02/2019, um dia após o prazo, segundo sua alegação. Redija a peça prático-
profissional pertinente ao caso.
R:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA
99ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
Processo nº: XX
BANCO MOEDA DO BRASIL S.A., qualificado nos autos do processo sob o
número em epigrafe, por meio de seu advogado abaixo subscrito, nos termos do
documento de outorga de mandato anexo, vem, com base no artigo 847, Parágrafo
único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 336 do
Código de Processo Civil (CPC), respeitosa e tempestivamente, perante Vossa
Excelência, OFERECER:
CONTESTAÇÃO
Na Reclamação Trabalhista que lhe move Ana, já qualificada na inicial, pelas razões de
fato e de direito a seguir expostas.
I. CONTRATO DE TRABALHO
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AV2 – Prática Simulada do Trabalho Você foi procurado pelo Banco Moeda do Brasil S/A, em razão de ação trabalhista nº XX, distribuída para a 99ª VT de São Paulo/SP, ajuizada pela ex-funcionária Ana, que foi gerente geral de agência de pequeno porte por 4 anos, período total em que trabalhou para o banco. Ana era responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho dos funcionários da agência, além do desempenho comercial desta, podendo, inclusive, admitir e demitir empregados. Na ação, Ana afirma que recebia remuneração no valor R$ 12.000,00, já inclusa a gratificação da função e que trabalhava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 20 minutos. Requereu horas extras e reflexos. Ana requereu a reintegração ao emprego, sob o argumento de que efetuou seu registro ao cargo de dirigente sindical, no curso do prazo do aviso prévio. Ana requereu a manutenção do plano de saúde, que assinou no ato da admissão, embora sem previsão do benefício em norma coletiva. Requereu, ainda, a multa prevista no Art. 477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 11/02/2019, uma segunda-feira, e a empresa só pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em 21/02/2019, um dia após o prazo, segundo sua alegação. Redija a peça prático- profissional pertinente ao caso. R: EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP Processo nº: XX BANCO MOEDA DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por meio de seu advogado abaixo subscrito, nos termos do documento de outorga de mandato anexo, vem, com base no artigo 847, Parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 336 do Código de Processo Civil (CPC), respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, OFERECER: CONTESTAÇÃO Na Reclamação Trabalhista que lhe move Ana, já qualificada na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I. CONTRATO DE TRABALHO

Ana trabalhou por quatro anos para a Reclamada na função de gerente-geral de agência, cumprindo a jornada de segunda a sexta-feira das 08:00 às 20:00 horas, com intervalo de 20 (vinte) minutos para o almoço. Foi dispensada sem justa causa no dia 11/02/2019, percebendo o salário de doze mil reais, já inclusa gratificação. II. MÉRITO

  1. DO CARGO DE CONFIANÇA/INAPLICABILIDADE DE HORAS EXTRAS A Reclamante exercia a função de gerente-geral de agência bancária, sendo responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada dos funcionários, bem como o desempenho comercial da agência. Percebia gratificação de função. Enseja, na inicial, receber horas extras durante o período laborado. Ocorre que são indevidas horas extraordinárias quando o empregado exerce cargo de gestão e recebe 40% ou mais como gratificação de função, enquadrando-se na situação prescrita no art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Esta situação é ratificada pela Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao lecionar que o gerente-geral de agência bancária presume-se em cargo de gestão, aplicando-se lhe o que prescreve o art. 62 da CLT, não cabendo, assim, o pagamento de horas extraordinárias. Portanto, a Reclamante não faz jus ao pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, por exercer cargo de confiança e perceber gratificação de função, tampouco são devidos os seus reflexos.
  2. DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE Ocorre também que Ana perdeu o direito a ter a manutenção de seu plano de saúde, uma vez que enquadrando-se na situação prevista no art. 30 da lei 9.656. Portanto, não deve prosperar o pedido de devolução dos descontos relativos ao plano de saúde.
  3. DA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO Ocorre que Ana não possui direito a estabilidade, segundo o disposto na Sumula 369 do TST, uma vez que está estabelecido que é assegurada a estabilidade provisória ao

Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 14 de junho de 2021 Advogado André Marques OAB/UF