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Tipologia: Exercícios
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19/05/2020 Conteúdo Interativo
estacio.webaula.com.br/Classroom/index.html?id=1384251&courseId=48&classId=1250187&topicId=3017800&p0=03c7c0ace395d80182db07ae… 1/
3 a^ aula Vídeo PPT MP
Exercício: CCJ0023_EX_A3_201402406924_V1 14/04/
Aluno(a): EDUARDO SILVA DE REZENDE 2020.
Disciplina: CCJ0023 - DIREITO DO CONSUMIDOR 201402406924
1 a^ Questão
O Banco XYZ, com objetivo de aumentar sua clientela, enviou proposta de abertura de conta corrente com cartão de crédito para diversos estudantes universitários. Ocorre que, por desatenção de um dos encarregados pela instituição financeira da entrega das propostas, o conteúdo da proposta encaminhada para a estudante Bruna, de dezoito anos, foi furtado. O cartão de crédito foi utilizado indevidamente por terceiro, sendo Bruna surpreendida com boletos e ligações de cobrança por compras que não realizou. O episódio culminou com posterior inclusão do seu nome em um cadastro negativo de restrições ao crédito. Bruna nunca solicitou o envio do cartão ou da proposta de abertura de conta, e sequer celebrou contrato com o Banco XYZ, mas tem dúvidas acerca de eventual direito à indenização. Na qualidade de Advogado, diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
O envio de produto sem solicitação do consumidor não é expressamente vedado pela lei consumerista, que apenas considera o produto como mera amostra grátis, afastando eventual obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna. A pessoa exposta a uma prática abusiva, como na hipótese do envio de produto não solicitado, é equiparada a consumidor, logo Bruna pode postular indenização com base no Código do Consumidor. NENHUMA DAS RESPOSTAS ACIMA A prática bancária em questão é abusiva segundo o Código do Consumidor, mas o furto sofrido pelo preposto do Banco XYZ configura culpa exclusiva de terceiro, excludente da obrigação da instituição financeira de indenizar Bruna. A conduta adotada pelo Banco XYZ é prática abusiva à luz do Código do Consumidor, mas como Bruna não é consumidora, haja vista a ausência de vínculo contratual, deverá se utilizar das regras do Código Civil para fins de eventual indenização. Respondido em 14/04/2020 20:53:
Explicação:
Pessoas atingidas por falhas no produto ou na prestação de serviço, independentemente de serem consumidoras diretas, são amparadas pelas normas de defesa do consumidor. A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander, aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.
2 a^ Questão
MP/TO/2004 - Na defesa dos consumidores, um aspecto primordial é a definição do que é consumidor e fornecedor. Em conformidade com as normas aplicáveis, assinale a opção incorreta com relação a esses conceitos.
Quando uma concessionária de energia elétrica fornece um produto aos cidadãos, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) A coletividade também pode ser equiparada a consumidor, quando intervier nas relações de consumo.