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PROCESSO DE EXECUÇÃO - 3º livro do CPC O Processo de Execução é a fase ou o procedimento do Direito Processual Civil voltado para a satisfação de um direito já reconhecido, utilizando a força do Estado para garantir que a obrigação seja cumprida. Com base no esquema apresentado em sala e nos conceitos fundamentais, aqui está o funcionamento desse processo: 1. A Base: A Obrigação O processo nasce de uma Relação Jurídica onde existe uma Obrigação não cumprida voluntariamente. Essa obrigação pode ser de: - Fazer ou Não Fazer: Realizar um ato ou abster-se dele. - Pagar: Entrega de quantia em dinheiro. - Dar / Entregar: Entrega de uma coisa específica. 2. O Pressuposto Indispensável: O Título Executivo Não existe execução sem um título que a embase (nulla executio sine titulo). Eles se dividem em dois tipos, conforme o esquema: - Título Executivo Judicial (T. EXEC. JUD.): Resulta de um Processo de Conhecimento prévio, onde o juiz proferiu uma sentença reconhecendo o direito. O cumprimento dessa sentença é o que chamamos de fase de execução judicial. - Título Executivo Extrajudicial (T. EXEC. EXTRAJ.): Documentos que a lei reconhece como prontos para execução direta (como contratos assinados, cheques ou notas promissórias), dispensando a fase inicial de conhecimento. 3. Responsabilidade Patrimonial Diferente de tempos antigos, a execução hoje recai sobre o patrimônio do devedor e não sobre sua pessoa. O credor utiliza o processo para que o Estado alcance bens do devedor (através de penhora, por exemplo) para satisfazer o crédito. 4. Diferença de Caminhos * Sem Título Executivo: Você deve ingressar com um Processo de Conhecimento para provar seu direito e obter uma sentença. * Com Título Executivo: Você pode ir diretamente para a Execução Forçada, acelerando a satisfação do seu direito. Dica de Estudo: Lembre-se que, no caso de títulos 1. A Estrutura da Obrigação (Parte Superior) No centro, há a palavra "OBRIG." (Obrigação), que conecta duas figuras: *Credor: O sujeito ativo, que tem o direito de exigir a prestação. *Devedor: O sujeito passivo, que tem o dever de cumprir a prestação. *Objeto da Obrigação: Acima de "OBRIG., o professor listou as modalidades de prestação: *FAZER / NF (Não Fazer): Obrigações de realizar uma atividade ou abster-se dela. *PAGAR: Obrigação de entregar dinheiro. *DAR / ENTR. (Entregar): Obrigação de entregar coisa certa ou incerta. 2. O Inadimplemento e o Título Executivo (Parte Central) Quando o devedor não cumpre a obrigação voluntariamente, surge a necessidade da Execução (EXEC.). Para isso, é indispensável o Título Executivo (T. EXEC). O esquema divide os títulos em dois caminhos: *T. EXEC. JUD. (Título Executivo Judicial): Originado de uma sentença no processo de conhecimento (onde o juiz declarou quem tem razão). *T. EXEC. EXTRAJ. (Título Executivo Extrajudicial): Documentos que a lei já confere força de execução sem precisar de um processo prévio para provar o direito (ex: nota promissória, cheque, contrato assinado por testemunhas). 3. Processo de Conhecimento vs. Execução (Canto Esquerdo) Há uma anotação importante no canto inferior esquerdo: *“T. EXEC X » P CONHEC": Isso indica que, se você não possui um título executivo, você não pode ir direto para a execução. Você deve primeiro passar pelo Processo de Conhecimento para obter uma sentença (que será o seu título judicial). 4. Relação Jurídica e Responsabilidade No retângulo superior esquerdo, lê-se: * REL. JUR. (Relação Jurídica) * OBRIG. O traço que sai do “Credor” e circula o esquema em direção à 'EXEC. representa a Responsabilidade (não precisa provar ao juiz que ele deve) e entra direto com o Processo de Execução para penhorar bens. 3. O Conflito e o Recurso (Os Slides) Digamos que, durante a execução, o juiz do Tribunal de Justiça (TJ) tome uma decisão que viola uma Lei Federal (por exemplo, penhora o único imóvel do devedor, que é protegido pela Lei 8.009/90). Para levar esse caso ao STJ, você ou o devedor precisariam preencher os requisitos (dos slides): * Prequestionamento: O Tribunal local precisa ter debatido se aquela penhora viola ou não a lei federal. * Recurso Especial (REsp): Interposto com base no Art. 105, III, "a" da CF. * Súmula 7 do STJ: O STJ não vai conferir se o imóvel é bonito ou feio (fatos/provas), apenas se a decisão do juiz aplicou corretamente a lei de impenhorabilidade. Resumo do Esquema: * Obrigação descumprida (Quadro). * Execução forçada via Título Judicial ou Extrajudicial (Quadro). * Decisão judicial errada no Tribunal de Justiça (Intermediário). * Recurso Especial para o STJ para corrigir a interpretação da lei (Slides). Exemplos mais comuns: 1. Títulos Executivos Judiciais (Art. 515 do CPC) Estes são os títulos que nascem de um Processo de Conhecimento anterior, onde o juiz proferiu uma decisão: * Sentença condenatória: Proferida no processo civil, reconhecendo a obrigação de pagar, fazer ou entregar. * Sentença homologatória de acordo: Quando as partes fazem uma conciliação e o juiz a valida oficialmente. * Sentença penal condenatória transitada em julgado: Após a condenação criminal, ela serve como título para cobrar a indenização no cível. * Sentença arbitral: Decisão proferida por um árbitro (fora do Poder Judiciário estatal), que tem a mesma força de uma sentença comum. Se estiver executando um Título Judicial, precisará ter passado por todas as instâncias de recurso antes de tentar um Recurso Especial (REsp) em Brasília sobre a validade daquela execução. Já no Título Extrajudicial, o debate sobre a validade do título começa direto na execução (através dos Embargos à Execução). Prequestionamento Implícito: Art. 1.025 do CPC. Ele é a “salvação” quando o tribunal rejeita seus embargos, mas você provocou a discussão da matéria. Ocorre quando o acórdão do Tribunal local resolve a questão jurídica mas não cita textualmente o número do artigo de lei federal. Juízo de Admissibilidade: O recurso passa por dois filtros”. Primeiro no Tribunal de Justiça local (Presidente ou Vice-Presidente) e depois no Tribunal Superior em Brasília. Efeito Suspensivo: Em regra, o REsp e o RExt não possuem efeito suspensivo. Isso significa que a execução da sentença (que vimos no esquema do quadro) pode continuar mesmo enquanto o recurso é julgado. Questões de Treino: Direito Processual Civil 1. Sobre o Recurso Especial (REsp), assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência sumulada: A) O STJ pode reexaminar provas para verificar se houve injustiça na decisão de 1º grau. B) É admissível Recurso Especial mesmo quando ainda cabe recurso ordinário no tribunal local. C) O prequestionamento é requisito indispensável, admitindo-se o uso de Embargos de Declaração para este fim. D) O prazo para interposição do REsp é de 10 dias úteis. 2. No Processo de Execução, para que o credor possa iniciar a execução forçada contra o devedor, é indispensável que ele possua: A) Apenas um contrato verbal de prestação de serviços. B) Um Título Executivo Judicial ou Extrajudicial. C) Uma prova testemunhal colhida em audiência de custódia. D) Um Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Gabarito e Justificativa * C (Fundamentação: Súmulas 98 e 211 do STJ). * B (Fundamentação: Esquema do quadro sobre T. EXEC). * B (Fundamentação: Slides sobre Efeitos - Regra = Ausência de suspensivo). * A (Fundamentação: Art. 1.025 do CPC citado nos slides).