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Testes II, Notas de estudo de Direito Processual Civil

Apostilas de Direito Processual Civil, Testes com Gabarito.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/11/2013

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TESTES
1. (OAB/SP/107°) César interpôs recurso especial co ntra V. Acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, alegando que a decisão recorrida contrariou lei federal (primeiro
fundamento) e deu interpretação à lei federal divergente da que foi dada por outro
Tribunal (segundo fundamento). A 3ª Vice-Presidência do Tribunal local admitiu o recurso
especial somente pelo segundo fundamento. Distribuído o recurso no Superior Tribunal de
Justiça, foi o mesmo regularmente encaminhado para julgamento, tendo a Turma
Julgadora dado provimento com base na alegação de que a decisão recorrida contrariou
lei federal, não conhecendo da divergência jurisprudencial, por ausentes os requisitos
formais. Desta maneira,
a) ( ) a Turma Julgadora agiu corretamente, na medida em que, admitido o recurso
especial por um de seus fundamentos, todos poderão ser conhecidos e
eventualmente providos.
b) ( ) a Turma Julgadora errou, na medida em que, com relação ao primeiro
fundamento, operou-se a preclusão, de vez que deveria César interpor agravo
regimental contra a decisão de inadmissibilidade.
c) ( ) a Vice-Presidência errou, de vez que não poderia negar seguimento parcial
ao recurso especial.
d) ( ) a Turma Julgadora errou, porquanto os fundamentos apresentados ensejariam
recurso extraordinário e não o especial.
2. (OAB/SP/107°) Crasso aforou demanda em face de A ugusto, pleiteando a condenação
deste ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. Na audiência
preliminar de tentativa de conciliação e fixação de pontos controvertidos foi indeferida a
produção de prova pericial pleiteada por Crasso para demonstrar o valor dos danos
patrimoniais sofridos. Inconformado com essa decisão, Crasso interpôs agravo retido.
Processada, regularmente, a demanda, foi a mesma julgada improcedente. Crasso apelou
e requereu o exame de seu agravo retido. A Turma Julgadora, por maioria de votos,
negou provimento ao agravo retido e manteve a r. sentença no que se refere ao dano
moral e, por unanimidade, manteve a sentença no que se refere aos danos patrimoniais.
Diante dessa decisão, Crasso poderá interpor embargos infringentes:
a) ( ) no que se refere ao7 indeferimento da produção de prova pericial e indenização
por dano moral.
b) ( ) acerca de toda matéria decidida pela Turma Julgadora.
c) ( ) no que se refere ao indeferimento da produção de prova pericial, tendo em vista
o caráter prejudicial da matéria.
d) ( ) no que se refere à indenização por dano moral.
3. (OAB/SP/107°) Determinado acórdão, não unânime, foi publicado no dia 10, sexta-feira.
No dia 13 (segunda-feira) e no dia 24 (sexta-feira), não houve expediente forense. O
prazo para a interposição do recurso de Embargos Infringentes expira no dia:
a) ( ) 23, quinta-feira.
b) ( ) 28, terça-feira.
c) ( ) 20, segunda-feira.
d) ( ) 22, quarta-feira.
4. (OAB/SP/108°) Contra decisão de mérito que deneg a Mandado de Segurança
interposto originariamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe
recurso
a) ( ) Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal.
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TESTES

  1. (OAB/SP/107°) César interpôs recurso especial co ntra V. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a decisão recorrida contrariou lei federal (primeiro fundamento) e deu interpretação à lei federal divergente da que foi dada por outro Tribunal (segundo fundamento). A 3ª Vice-Presidência do Tribunal local admitiu o recurso especial somente pelo segundo fundamento. Distribuído o recurso no Superior Tribunal de Justiça, foi o mesmo regularmente encaminhado para julgamento, tendo a Turma Julgadora dado provimento com base na alegação de que a decisão recorrida contrariou lei federal, não conhecendo da divergência jurisprudencial, por ausentes os requisitos formais. Desta maneira, a) ( ) a Turma Julgadora agiu corretamente, na medida em que, admitido o recurso especial por um de seus fundamentos, todos poderão ser conhecidos e eventualmente providos. b) ( ) a Turma Julgadora errou, na medida em que, com relação ao primeiro fundamento, operou-se a preclusão, de vez que deveria César interpor agravo regimental contra a decisão de inadmissibilidade. c) ( ) a 3ª Vice-Presidência errou, de vez que não poderia negar seguimento parcial ao recurso especial. d) ( ) a Turma Julgadora errou, porquanto os fundamentos apresentados ensejariam recurso extraordinário e não o especial.
  2. (OAB/SP/107°) Crasso aforou demanda em face de A ugusto, pleiteando a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. Na audiência preliminar de tentativa de conciliação e fixação de pontos controvertidos foi indeferida a produção de prova pericial pleiteada por Crasso para demonstrar o valor dos danos patrimoniais sofridos. Inconformado com essa decisão, Crasso interpôs agravo retido. Processada, regularmente, a demanda, foi a mesma julgada improcedente. Crasso apelou e requereu o exame de seu agravo retido. A Turma Julgadora, por maioria de votos, negou provimento ao agravo retido e manteve a r. sentença no que se refere ao dano moral e, por unanimidade, manteve a sentença no que se refere aos danos patrimoniais. Diante dessa decisão, Crasso poderá interpor embargos infringentes: a) ( ) no que se refere ao7 indeferimento da produção de prova pericial e indenização por dano moral. b) ( ) acerca de toda matéria decidida pela Turma Julgadora. c) ( ) no que se refere ao indeferimento da produção de prova pericial, tendo em vista o caráter prejudicial da matéria. d) ( ) no que se refere à indenização por dano moral.
  3. (OAB/SP/107°) Determinado acórdão, não unânime, foi publicado no dia 10, sexta-feira. No dia 13 (segunda-feira) e no dia 24 (sexta-feira), não houve expediente forense. O prazo para a interposição do recurso de Embargos Infringentes expira no dia: a) ( ) 23, quinta-feira. b) ( ) 28, terça-feira. c) ( ) 20, segunda-feira. d) ( ) 22, quarta-feira.
  4. (OAB/SP/108°) Contra decisão de mérito que deneg a Mandado de Segurança interposto originariamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe recurso a) ( ) Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal.

b) ( ) Especial, para o Superior Tribunal de Justiça. c) ( ) Agravo Regimental, para o Plenário do próprio Tribunal de Justiça. d) ( ) Ordinário, para o Superior Tribunal de Justiça.

  1. (OAB/SP/108°) Oferecida a reconvenção a) ( ) o processo principal fica suspenso, o autor reconvindo é citado para contestá-la no prazo de cinco dias e o juiz, com ou sem a colheita de provas, proferirá sentença julgando a reconvenção e determinando o prosseguimento, ou a extinção do processo principal. b) ( ) o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador para contestá-la no prazo de quinze dias e o juiz, ao final, proferirá sentença única, julgando a ação e a reconvenção. c) ( ) o processo principal fica suspenso, o autor reconvindo é intimado na pessoa de seu advogado para apresentar contestação no prazo de cinco dias e o juiz, ao final, proferirá sentença julgando a reconvenção para, só depois, retomar a ação principal o seu curso normal, uma vez que o julgamento da reconvenção não interfere no julgamento da ação. d) ( ) a ação principal não é suspensa, o autor reconvindo é citado para responder aos termos da reconvenção no prazo de dez dias e o juiz proferirá decisão admitindo a reconvenção, ou negando-lhe seguimento para, no primeiro caso, julgá-la em conjunto com a ação ou, no segundo caso, determinar a sua extinção e arquivamento.
  2. (OAB/SP/108°) Papiniano propõe demanda em face d e Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com a decisão, Otávio interpõe recurso de apelação. Tendo em vista, que a r. sentença violou expressamente súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator dá provimento ao recurso de apelação, não o submetendo à Turma Julgadora. Diante dessa decisão, Papiniano poderá aforar a) ( ) mandado de segurança, na medida em que o relator não tem poderes para dar provimento ao recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo. b) ( ) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado. c) ( ) agravo para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator. d) ( ) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a decisão do relator está extinguindo o processo.
  3. (OAB/SP/109°) O agravo retido a) ( ) foi abolido do atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser interpostos diretamente junto ao tribunal competente para conhecê-los e julgá-los. b) ( ) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal competente para apreciá-lo e julgá-lo.

a) ( ) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que, não havendo coisa julgada material no processo cautelar, falta-lhe o interesse processual. b) ( ) poderá interpor apelação, na medida em que, cessando os efeitos da liminar, conseqüentemente foi extinto o processo cautelar. c) ( ) poderá interpor agravo de instrumento, na medida em que o prazo de 30 dias para a propositura do processo principal conta-se da execução da medida e esta não ocorreu por omissão do oficial de justiça, na medida em que o mandado está com este para ser cumprido. d) ( ) deverá ingressar com declaratória incidental, para que seja declarada nula a decisão do juiz na medida em que a extinção do processo por abandono do autor somente pode ocorrer após este ser intimado para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito e permanecer inerte.

  1. (OAB/SP/110°) Determinado recurso de apelação f oi provido por maioria, contra o voto do revisor, ensejando a interposição de Embargos Infringentes. Indique o processamento correto. a) ( ) O recurso é encaminhado para a mesma câmara, um novo relator é sorteado entre os juízes que não participaram do julgamento da apelação. Esse relator examina a admissibilidade do recurso que, uma vez admitido, implica a conclusão dos autos a um novo revisor, também sorteado, a um novo terceiro juiz e sua colocação em pauta para ser julgado por todos os seis juízes componentes da câmara. b) ( ) O recurso é redistribuído a outra câmara, do mesmo tribunal, procedendo-se ao sorteio de um relator e um revisor, cabendo ao primeiro o exame da admissibilidade do recurso; admitido, os autos vão conclusos ao relator e, depois, ao revisor, um terceiro juiz é sorteado e, colocado em pauta, apenas os três proferem votos e julgam o recurso. c) ( ) O recurso é encaminhado ao presidente do tribunal, a quem cabe o exame de sua admissibilidade; admitido o recurso, são os autos encaminhados à mesma câmara que julgou a apelação, onde os dois juízes que não participaram do primeiro julgamento são designados relator e revisor; é aberta vista à parte contrária para impugnação e, depois de relatado e revisado, o recurso é posto em pauta, participando do julgamento os cinco juízes componentes da câmara. d) ( ) Compete ao próprio relator da apelação examinar a admissibilidade do recurso; admitido este, um novo relator é sorteado, recaindo a indicação, se possível, sobre um dos juízes que não participou do julgamento da apelação; a secretaria abre vista à parte contrária para impugnação e, impugnado ou não, os autos vão conclusos ao relator e depois ao revisor; posto o recurso em pauta, os cinco juízes da câmara participam do julgamento.
  2. (OAB/SP/110°) Indeferido o recurso especial, ca berá agravo a) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão. b) ( ) regimental a ser interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão. c) ( ) regimental a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação da decisão indeferitória.

d) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.

  1. (OAB/SP/110°) O Ministério Público a) ( ) não tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que a parte não tenha recorrido. b) ( ) tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não tenha havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de terceiro interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de admissibilidade. c) ( ) tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte. d) ( ) como fiscal da lei, jamais terá legitimidade para recorrer, podendo, no máximo, dar parecer favorável ou desfavorável aos recursos apresentados pelos litigantes.
  2. (OAB/SP/110°) Caio ajuíza demanda em relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada improcedente perante o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é mantida pelo Colégio Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão, poderá a) ( ) interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que foi violada a lei federal. b) ( ) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão. c) ( ) interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foi violada a Constituição Federal. d) ( ) interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o Colégio Recursal não apreciou corretamente a matéria de fato.
  3. (OAB/SP/110°) Caio propõe demanda em face de Tí cio. No prazo legal, Tício interpôs exceção de suspeição, acolhida pelo juiz de primeiro grau. a) ( ) Inconformado com a decisão, Caio pode interpor agravo de instrumento. b) ( ) Não sendo admissível recurso contra essa decisão, Caio poderá acionar mandado de segurança. c) ( ) Contra essa decisão não é admissível qualquer espécie de recurso ou medida judicial. d) ( ) Caio poderá aforar reclamação perante o órgão de segundo grau, na medida em que o julgamento da exceção de suspeição não pode ser feito pelo próprio juiz de primeiro grau.
  4. (OAB/SP/110°) O recurso de apelação será recebi do somente no efeito devolutivo quando oposto a sentença que julgar ação a) ( ) de manutenção de posse ou interdito proibitório referentes a posse nova. b) ( ) de reparação de danos causados em acidente de veículos, processada pelo rito sumário. c) ( ) de reparação de danos morais, sem repercussão patrimonial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. d) ( ) condenatória de prestação alimentícia.

a) ( ) agravo de instrumento, pois que, excepcionalmente nesta hipótese, a decisão não extinguiu o processo, o que somente irá ocorrer no momento em que o juiz proferir a sentença na liquidação. b) ( ) recurso de apelação, o qual não é recebido no efeito suspensivo, fato este que permite o início da liquidação. c) ( ) somente agravo retido, de vez que, sendo a sentença do processo de liquidação complementar àquela do processo de conhecimento, após o julgamento da liquidação poderá apelar e requerer expressamente o julgamento do agravo retido. d) ( ) recurso de apelação, o qual será recebido em ambos os efeitos.

  1. (OAB/SP/114°) O recurso de Agravo de Instrument o, no Estado de São Paulo, deve ser dirigido a) ( ) diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, em petição acompanhada da guia de preparo, da relação das peças trasladadas e da indicação dos advogados atuantes na causa; recebido o recurso, o juiz que proferiu o despacho recorrido será intimado para prestar as informações que julgar necessárias e, a seguir, o agravado será intimado para ofertar suas contra-razões. b) ( ) ao juiz singular, juntamente com a guia de preparo, a relação das peças trasladadas e a indicação dos advogados atuantes na causa; uma vez recebido o agravo, verificada a sua tempestividade e o cumprimento dos requisitos formais do recurso, será ele imediatamente encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, já acompanhado das informações prestadas pelo juiz que prolatou o despacho recorrido. c) ( ) diretamente ao tribunal competente em razão da matéria versada na ação, em petição acompanhada das peças obrigatórias e das necessárias, bem como da indicação dos advogados das partes; uma cópia do agravo deve ser protocolada no juízo onde foi proferido o despacho atacado, para que as informações pertinentes sejam prestadas ao relator do recurso. d) ( ) diretamente ao juiz singular, em petição acompanhada das peças obrigatórias, da guia de preparo e da relação de advogados atuantes no processo, para que o juiz, com as informações pertinentes, encaminhe o recurso à instância superior; se for caso de pedido de efeito suspensivo, cópia desse agravo e das respectivas peças deve ser simultaneamente protocolada diretamente no tribunal competente em razão da matéria versada no processo.
  2. (OAB/SP/114°) No que se refere a Embargos de De claração, é correto afirmar que a) ( ) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem de preparo e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a interposição de outros recursos. b) ( ) depois da reforma do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em segundo grau de jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo. c) ( ) depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo. d) ( ) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e

apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.

  1. (OAB/SP/114°) Indeferido o recurso especial, in terpor-se-á agravo a) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão. b) ( ) regimental a ser interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão. c) ( ) regimental a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão indeferitória. d) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.
  2. (OAB/SP/115º 42a) Caio propôs execução por quantia certa em face de Tício, tendo sido, após regular citação, penhorados diversos bens. Nos próprios autos da execução, Tício ingressa com petição, impugnando a penhora sob o argumento de que se trata de bens de família e, portanto, são impenhoráveis. O juiz indeferiu o pedido e Tício interpôs agravo de instrumento que foi rejeitado pela turma julgadora. Inconformado com essa decisão, Tício interpõe recurso especial. Em seu juízo de admissibilidade, o Presidente do Tribunal a quo deverá a) ( ) caso entenda preenchidos os requisitos legais, determinar o processamento do recurso para o Superior Tribunal de Justiça. b) ( ) receber o recurso especial na modalidade retida para posterior processamento. c) ( ) rejeitar de imediato o recurso, na medida em que, após a última reforma do Código de Processo Civil, não mais se admite essa modalidade de impugnação contra decisões interlocutórias. d) ( ) rever o Acórdão recorrido e, caso entenda que este realmente violou lei federal, com base no princípio da economia processual e da instrumentalidade da forma, reformar de imediato a decisão recorrida.
  3. (OAB/SP/115º) Sinfrônio propôs ação monitória em face de Semprônio, tendo este, após ser regularmente citado, oferecido embargos. Estes foram regularmente processados, sobrevindo decisão julgando-os improcedentes, constituindo-se o título executivo judicial. Em relação a essa decisão, Semprônio poderá a) ( ) aguardar a fase seguinte, na medida em que eventual impugnação fica diferida para o momento de oposição dos embargos ao título judicial. b) ( ) interpor agravo de instrumento, pois que, tratando-se de decisão interlocutória, não põe termo ao processo. c) ( ) interpor recurso de apelação, o qual será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. d) ( ) interpor recurso de apelação, o qual será recebido no efeito devolutivo e não suspensivo.