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Testes IV, Notas de estudo de Direito Processual Civil

Apostilas de Direito Processual Civil, Testes com Gabarito.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 08/11/2013

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TESTES
1. (OAB/SP/107°) Júlio propôs ação de nunciação de obra nova em face de Tício, tendo o
MM. juiz de Direito concedido o embargo, do qual foi lavrado auto circunstanciado e
intimado o réu. Contestada a demanda, foi proferida sentença, julgando procedente o
pedido. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação, o qual foi regularmente
processado, pendendo julgamento pelo tribunal ad quem. Tício resolve dar
prosseguimento à obra. Contra esse ato, Júlio deverá:
a) ( ) ingressar com protesto judicial perante o tribunal ad quem, para que este
determine o cumprimento do embargo.
b) ( ) requerer o seqüestro do imóvel, nomeado terceiro como depositário.
c) ( ) ingressar com medida cautelar de atentado, a qual será processada pelo juízo
que prolatou a sentença.
d) ( ) requerer o arresto do imóvel, nomeado o requerente como depositário.
2. (OAB/SP/107°) Pompeu propôs ação de depósito em face de Semprônio, a qual foi
julgada procedente, condenando o réu a devolver o bem objeto do contrato. A sentença
foi omissa acerca de eventual prisão de Semprônio em caso de não entrega do bem.
Transitada em julgado a sentença, Pompeu deverá pleitear:
a) ( ) o pagamento do equivalente em dinheiro, na medida em que não é mais
possível a tutela específica diante da omissão.
b) ( ) a entrega do bem, sob pena de Semprônio vir a ser preso pelo prazo máximo de
um ano, sendo certo que, após devidamente cumprida a pena, Semprônio estará
liberado da obrigação de entrega.
c) ( ) a entrega do bem sob pena de ser decretada a prisão civil, independente de
eventual busca e apreensão, sendo certo que apreendido o bem, cessará
imediatamente a prisão civil.
d) ( ) o pagamento de perdas e danos, por isso que a legislação brasileira não permite
a prisão civil do devedor em nenhuma hipótese.
3. (OAB/SP/107°) São procedimentos cautelares nominados especificamente no Código
de Processo Civil:
a) ( ) a justificação, o protesto, a caução e a exibição.
b) ( ) o arresto, o seqüestro, a nunciação de obra nova e o arrolamento de bens.
c) ( ) a anulação e substituição de título ao portador, o arresto, o seqüestro e a
produção antecipada de provas.
d) ( ) a habilitação incidente, a nunciação de obra nova, o arresto e o seqüestro.
4. (OAB/SP/108°) O arresto tem lugar quando
a) ( ) o devedor, embora tendo domicílio certo, contrai ou tenta contrair dívidas
extraordinárias, ou põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros.
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TESTES

  1. (OAB/SP/107°) Júlio propôs ação de nunciação de obra nova em face de Tício, tendo o MM. juiz de Direito concedido o embargo, do qual foi lavrado auto circunstanciado e intimado o réu. Contestada a demanda, foi proferida sentença, julgando procedente o pedido. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação, o qual foi regularmente processado, pendendo julgamento pelo tribunal ad quem. Tício resolve dar prosseguimento à obra. Contra esse ato, Júlio deverá: a) ( ) ingressar com protesto judicial perante o tribunal ad quem, para que este determine o cumprimento do embargo. b) ( ) requerer o seqüestro do imóvel, nomeado terceiro como depositário. c) ( ) ingressar com medida cautelar de atentado, a qual será processada pelo juízo que prolatou a sentença. d) ( ) requerer o arresto do imóvel, nomeado o requerente como depositário.
  2. (OAB/SP/107°) Pompeu propôs ação de depósito em face de Semprônio, a qual foi julgada procedente, condenando o réu a devolver o bem objeto do contrato. A sentença foi omissa acerca de eventual prisão de Semprônio em caso de não entrega do bem. Transitada em julgado a sentença, Pompeu deverá pleitear: a) ( ) o pagamento do equivalente em dinheiro, na medida em que não é mais possível a tutela específica diante da omissão. b) ( ) a entrega do bem, sob pena de Semprônio vir a ser preso pelo prazo máximo de um ano, sendo certo que, após devidamente cumprida a pena, Semprônio estará liberado da obrigação de entrega. c) ( ) a entrega do bem sob pena de ser decretada a prisão civil, independente de eventual busca e apreensão, sendo certo que apreendido o bem, cessará imediatamente a prisão civil. d) ( ) o pagamento de perdas e danos, por isso que a legislação brasileira não permite a prisão civil do devedor em nenhuma hipótese.
  3. (OAB/SP/107°) São procedimentos cautelares nomin ados especificamente no Código de Processo Civil: a) ( ) a justificação, o protesto, a caução e a exibição. b) ( ) o arresto, o seqüestro, a nunciação de obra nova e o arrolamento de bens. c) ( ) a anulação e substituição de título ao portador, o arresto, o seqüestro e a produção antecipada de provas. d) ( ) a habilitação incidente, a nunciação de obra nova, o arresto e o seqüestro.
  4. (OAB/SP/108°) O arresto tem lugar quando a) ( ) o devedor, embora tendo domicílio certo, contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias, ou põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros.

b) ( ) o devedor, citado para a execução, não paga o débito nem indica bens à penhora, procedendo-se a constrição judicial sobre bens por ele alienados em fraude contra credores. c) ( ) o devedor, citado para a execução, não possui bens em seu nome, mas sim em nome de pessoas jurídicas das quais faça parte, procedendo-se ao arresto mediante a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. d) ( ) a constrição judicial recai sobre bens vinculados a contratos com garantia hipotecária ou pignoratícia.

  1. (OAB/SP/108°) Caio propõe ação de separação judi cial em face de Cornélia. Na petição inicial, o autor deixa de narrar os fatos, limitando-se a apresentar o fundamento jurídico do pedido, requerendo, entretanto, expressamente, o direito de aditar a petição inicial após a tentativa de conciliação, caso esta seja infrutífera, a fim de regularizá-la. Diante desse requerimento, o juiz deve: a) ( ) deferi-lo, na medida em que as demandas relacionadas ao direito de família não se submetem às formalidades da legislação processual civil. b) ( ) deferi-lo, na medida em que os fatos podem ser alegados durante a demanda até a decisão saneadora, a qual fixa os limites objetivos da demanda. c) ( ) deferi-lo, na medida em que o sistema processual brasileiro adota a teoria da individuação. d) ( ) indeferi-lo, determinando que o autor adite a inicial, sob pena de ser extinto o processo sem julgamento de mérito.
  2. (OAB/SP/108°) Pela ordem, o juiz nomeará inventa riante a) ( ) o cônjuge sobrevivente, se casado pelo regime da comunhão universal de bens e vivendo com o outro à época do falecimento deste; o herdeiro que estiver na administração dos bens do espólio; qualquer herdeiro; o testamenteiro, se toda a herança estiver distribuída em legados. b) ( ) o herdeiro necessário que estiver na administração dos bens do espólio; o cônjuge supérstite, qualquer que seja o regime de bens do casamento e vivendo com o outro à época do falecimento deste; o legatário a quem couber o maior quinhão da herança; o testamenteiro. c) ( ) o testamenteiro, se lhe for confiada a administração do espólio; um dos herdeiros necessários, o mais velho, se mais de um pretender o cargo; o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento; o companheiro, se estivesse vivendo em companhia da pessoa falecida por ocasião do óbito; o legatário a quem couber o maior legado. d) ( ) o cônjuge sobrevivente; o companheiro, se estivesse vivendo em companhia da pessoa falecida por ocasião do óbito; os descendentes; os ascendentes; os colaterais até terceiro grau; o Estado, na pessoa de um membro do Ministério Público.
  3. (OAB/SP/108°) "Monitória - Prescrição de título - O cheque encontra-se prescrito para o exercício de execução, tendo em vista que o prazo respectivo é de seis meses. O cheque perdeu a eficácia executória, mas não deixou de ser prova hábil para ensejar a ação monitória (artigo 1.102a do CPC)." Essa decisão está a) ( ) incorreta, uma vez que o cheque prescrito é considerado inexistente no mundo jurídico, não podendo, assim, ser aproveitado como documento comprobatório de crédito para fins de ajuizamento de ação monitória.
  1. (OAB/SP/110°) Proposta medida cautelar de produ ção antecipada de prova, realizada a prova ali pretendida e homologada por decisão, a parte: a) ( ) deve propor a ação principal no prazo de trinta dias, a contar do deferimento da prova, sob pena de decadência do direito. b) ( ) pode propor a ação principal depois de trinta dias, contados da homologação da prova, sem que esta perca a sua eficácia. c) ( ) deve propor a ação principal no prazo de trinta dias, a contar da data da homologação, sob pena de perda da eficácia da prova produzida na cautelar. d) ( ) pode propor a ação principal depois de trinta dias, a contar da data do deferimento da liminar, desde que justifique o atraso como decorrência da morosidade do processo cautelar preparatório.
  2. (OAB/SP/111°) Na ação revisional de aluguel, o aluguel fixado a) ( ) retroagirá à data da citação e as diferenças acumuladas no curso da ação serão pagas em uma única parcela, exigível após o trânsito em julgado da sentença. b) ( ) passará a vigorar a partir da data da sentença e as diferenças acumuladas dali para diante serão cobradas em seis parcelas, exigíveis somente após o trânsito em julgado da sentença. c) ( ) passará a vigorar a partir da data do laudo do perito judicial e as diferenças acumuladas no curso do processo poderão ser cobradas a partir da data da sentença, em uma única parcela, pois os recursos, na Lei do Inquilinato, não têm efeito suspensivo. d) ( ) passará a vigorar a partir da data do laudo do perito judicial e as diferenças acumuladas no curso do processo apenas poderão ser cobradas, em seis parcelas consecutivas, após o trânsito em julgado da sentença, pois o valor do aluguel poderá ser alterado nas instâncias superiores.
  3. (OAB/SP/112°) Caio propõe ação de reintegração de posse em relação a Tício, alegando que é legítimo possuidor de imóvel, que restou invadido pelo réu. Regularmente citado, o réu contestou a demanda, alegando que efetivamente tomou o imóvel, pois é seu legítimo proprietário, razão pela qual pleiteia a declaração de sua titularidade. A demanda deverá ser julgada a) ( ) procedente, na medida em que Tício não pode discutir a propriedade como incidente da ação possessória, a menos que no prazo de resposta apresente reconvenção. b) ( ) procedente, na medida em que Tício não pode discutir a propriedade como incidente da ação possessória, nem poderá intentar qualquer demanda relativa ao domínio enquanto a ação possessória estiver em andamento. c) ( ) procedente, na medida em que Tício não pode discutir a propriedade como incidente da ação possessória, mas tão-somente em ação própria conexa com a possessória. d) ( ) sem exame de mérito, na medida em que a demanda em torno da posse perde o seu objeto diante da discussão petitória.
  1. (OAB/SP/112°) "Existindo contrato em que o alug uel esteja determinado quantitativamente, bem como haja previsão quanto aos encargos, aquele já se reveste das características de liquidez e certeza, mesmo que inexista um valor fixo e haja necessidade de cálculo aritmético" (2° TACSP - Ap. c/ Rev. n° 299.803- 1ª Câm.). Essa decisão judicial entendeu que: a) ( ) o contrato de locação, com as características ali descritas, é um título executivo extrajudicial. b) ( ) o contrato de locação, para constituir-se em título executivo, deve previamente ser submetido a processo de conhecimento para a liqüidação do débito por meio de cálculo aritmético. c) ( ) os recibos de aluguel não resgatados pelo locatário e os comprovantes dos encargos locatícios (relatório mensal do rateio condominial de despesas ordinárias, carnê do IPTU, etc.), somados, constituem-se em títulos executivos extrajudi-ciais. d) ( ) o contrato de locação, no que se refere aos aluguéis, é título executivo extrajudicial, mas no que se refere aos encargos locatícios, havendo necessidade de cálculo aritmético, há necessidade de prévia liqüidação em processo de conhecimento.
  2. (OAB/SP/114°) Segundo a Lei no 9.307/96 (que di spõe sobre a arbitragem), pode ser árbitro qualquer pessoa capaz desde que a) ( ) desfrute confiança das partes. b) ( ) formada em curso superior ou com reconhecida especialização na matéria objeto da arbitragem, atestada pelo respectivo órgão de classe. c) ( ) inscrita no órgão de classe específico que regula a profissão acerca de cuja matéria versará a arbitragem. d) ( ) comprove experiência em arbitragem anterior na mesma matéria, sem antecedentes criminais ou disciplinares no órgão de classe onde está inscrita, se regulamentada for a sua profissão.
  3. (OAB/SP/114°) A ação cautelar de arresto é cabí vel quando a) ( ) devedor, réu condenado por sentença proferida em ação reivindicatória, ainda sujeita a recurso, tentar dissipar seu patrimônio. b) ( ) devedor, que tem domicílio determinado, se ausenta ou tenta se ausentar furtivamente. c) ( ) cônjuge estiver dilapidando os bens do casal durante ação de anulação de casamento, de separação ou de divórcio. d) ( ) requerente pretender a apresentação de coisa móvel em juízo e esta estiver em poder de outrem que se 14negue a apresentá-la.
  4. (OAB/SP/115º) Ulpiano propôs demanda em relação à empresa Luxor Ltda., pleiteando a declaração de inexigibilidade de duplicata, sob o argumento de que o débito já havia sido pago. Paralelamente, ingressou com processo cautelar, requerendo que seu nome fosse excluído do cadastro de inadimplentes de um órgão de proteção ao crédito. O juiz, neste caso, a) ( ) deve indeferir a inicial, de vez que o pedido correto seria de antecipação de tutela.