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Aula 12, Notas de aula de Direito Administrativo

Direito Administrativo

Tipologia: Notas de aula

2016

Compartilhado em 27/07/2016

marcel-lucas-gomes-de-freitas-7
marcel-lucas-gomes-de-freitas-7 🇧🇷

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, . Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 AULA 12: RJU - Lei n. 8.112/90: Provimento, vacância e estágio probatório. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO À AULA 12 1 2. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 2 2.1. ESTABILIDADE, ESTÁGIO PROBATÓRIO E PERDA DO CARGO 4 2.2. ESTÁGIO PROBATÓRIO 9 2.3. FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 18 2.4. VACÂNCIA 68 2.5. REMOÇÃO 76) 2.6. REDISTRIBUIÇÃO 78 2.7. SUBSTITUIÇÃO 90 3. RESUMO DA AULA 93 4. QUESTÕES 106) 5. REFERÊNCIAS 134) 1. Introdução à aula 12 Bem vindos à nossa aula 12 de Direito Administrativo para o TRT - MG- Analista Judiciário. Nesta aula abordaremos a matéria “5.1.1 Lei nº 8.112/1990. 5.4 Provimento. 5.5 Vacância. 5.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 5.7 Remuneração.”. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 1 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 Essa aula foi inteiramente atualizada e bombada de informações relevantes para a sua prova! Não se esqueça que, ao final, você terá um resumo da aula e as questões tratadas ao longo dela. Use esses pontos da aula na véspera da prova! Chega de papo, vamos a luta! 2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Veja o art. 39 da CF: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Essa é a redação original do texto constitucional e significa que as pessoas da Administração Direta e Indireta precisavam uniformizar o regime para o seu quadro de pessoal, aplicando um único regime para determinada ordem política. Esse dispositivo foi alterado pela EC 19/98, para afirmar que não era obrigatório o regime jurídico único, passando a admitir diversos regimes jurídicos distintos para os servidores de um mesmo ente público (União, Estados e Municípios). Com isso, a definição do regime dependia da previsão da lei de criação de cada um dos cargos. Importante ressaltar que essa escolha de regime só era permitida às pessoas jurídicas de direito público, devendo os servidores das Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 2 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 Para deixar mais claro, vamos exemplificar: um servidor federal submetido à Lei nº 8.112/90 foi investido em cargo público no ano de 1995, época em que a referida lei lhe garantia um adicional por tempo de serviço; posteriormente, em 2001, a citada vantagem é revogada; nesse caso, o servidor deixa de receber o adicional em questão nos anos posteriores à alteração legal, reconhecendo-se seu direito apenas em relação ao já incorporados à sua remuneração até a data de revogação do benefício. 2.1. Estabilidade, estágio probatório e perda do cargo A estabilidade tem como finalidade principal assegurar aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo uma expectativa de permanência no serviço público, desde que adequadamente cumpridas suas atribuições. Consiste em uma garantia constitucional de permanência no serviço público (e não no cargo). FIQUE atento! Efetividade x Estabilidade x Vitaliciedade: Como orienta a própria jurisprudência do STF, não há que se confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo e não do servidor público, referindo-se à forma de provimento dependente de concurso público; trata-se de uma das condições para que o servidor adquira a estabilidade. Já a estabilidade (atributo do servidor) é aderência, integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo. O servidor estável pode ser desligado do cargo por meio de processo administrativo em que assegurado o contraditório, por decisão judicial, por avaliação periódica de desempenho ou por excesso de Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 4 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 despesa com pessoal (RE 167.635, STF - Segunda Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ: 07.02.97). Ainda, a vitaliciedade não se confunde com os institutos mencionados, sendo uma garantia de permanência no serviço público mais segura do que a estabilidade, já que o agente público só pode ser desinvestido por processo judicial transitado em julgado. É assegurada a alguns agentes públicos selecionados em razão da natureza o cargo que ocupam, como, por exemplo, os Magistrados, Membros do MP, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas. NM Jurisprucência 1) Segundo entendimento sedimentado na Súmula nº 11 do STF, a vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos. 2) Além disso, a Súmula nº 36 do STF estabelece que o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade. 3) Súmula nº 46 do STF: “Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.” Você sabia que existem duas modalidades de estabilidade no serviço público? Não!? Então preste atenção nelas: a) a prevista no art. 41 da CF, cuja condição primordial para sua aquisição é a nomeação em caráter efetivo por meio de concurso público; b) a prevista no art. 19 do ADCT, que é um favor concedido àquele servidor titular de cargo ou emprego admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos continuados antes da promulgação da Constituição, não se admitindo o cômputo do tempo prestado em entes diferentes (OBS: não se aplica aos Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 5 de 134 a. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Estratégia Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 O art. 28 da EC nº 19/98 assegurou aos servidores, nesse caso, titulares de cargo e emprego públicos, em estágio probatório na data de sua edição, o direito de adquirir a estabilidade com somente dois anos de exercício, conforme garantia a redação original do art. 41 da CF. Ademais, a nova redação passou a exigir outros requisitos além da prévia aprovação em concurso público. A partir da EC nº 19/1998, passou a ser condição para a aquisição da estabilidade a aprovação do servidor em uma avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para esse fim (art. 42, 840, CF). OBS: o STJ já teve oportunidade de decidir que é pressuposto dessa avaliação especial de desempenho o efetivo exercício do cargo, não se computando períodos de afastamento. Essa avaliação tem como objetivo exaltar a eficiência dos servidores públicos, devendo observar as regras previstas na lei de cada carreira. Importante lembrar também que, conforme orientação do STJ, a falta de norma regulamentadora não pode impedir o servidor de adquirir o seu direito. SAS) Fique atento! Pei Resumindo requisitos concomitantes para aquisição de estabilidade: A partir da EC nº 19/98, passaram a ser 1. concurso público; 2. cargo público de provimento efetivo; Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 7 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 3. três anos de efetivo exercício; 4. aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A respeito da perda do cargo, a partir da EC nº 19/98, verifica- se que passam a ser 4 as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável, expressas no texto constitucional (art. 41, 810 e art. 169, 840): 1. sentença judicial transitada em julgado; 2. processo administrativo, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa; 3. insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurados também o contraditório e a ampla defesa; 4. excesso de despesa com pessoal. h>, dispensa por excesso de despesa com pessoal pode ser feita indiscriminadamente? Não! Somente se as medidas de redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e de exoneração dos servidores não estáveis não forem suficientes para assegurar a adequação das despesas aos limites fixados na lei complementar poderá, então, o servidor estável perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Nesse caso, conceder-se-á ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e torna-se obrigatória a extinção do cargo por ele ocupado, Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 8 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 AR urisprucência O Superior Tribunal de Justiça (MS 12.523) sedimentou o entendimento de que o período do estágio probatório deve ser o mesmo da estabilidade, ou seja, 3 (três) anos. Apesar de serem institutos diferentes, buscam o mesmo objeto, devendo, portanto, ter o mesmo tratamento. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores expostos acima. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Entretanto, somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Se o servidor for reprovado no estágio probatório (ou experimental), caberá exoneração de ofício, desde que assegurado ao interessado o direito de defesa, consoante entendimento consagrado pelo STF (AI 623854). A Wi esciarecendo Para os servidores públicos que estão durante o período de prova, durante o estágio probatório, a dispensa deve ser motivada e observado sempre o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 10 de 134 a. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Estratégia Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 ne atento! AB surisprusência Conforme entendimento do STF, a simples circunstância do servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a 30 dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas (RE 226966/RS, STF-Primeira Turma, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento: 11.11.2008, DJe: 157, 21.08.2009). Esbcuriosidade . , Vale lembrar, ainda, que, com base na Súmula nº 22 do STF, o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. 48) FIquE atento! Por fim, uma informação MUITO IMPORTANTE: as licenças e os afastamentos que o servidor em estágio probatório pode gozar. É isso mesmo, o servidor em estágio probatório, como ele está em período de prova, ele não pode gozar de todos os direitos de um servidor público já aprovado no estágio probatório. Veja a lista das licenças que você terá direito assim que ingressar no concurso público: a) por motivo de doença em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) para tratamento da própria saúde; Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 11 de 134 , . Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 85º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, 8 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 1. (FCC - 2013 - TRT - 1a REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária) Durante estágio probatório, determinado servidor que acabou de entrar no serviço público, praticou atos incompatíveis com a assiduidade e disciplina esperados. Em consequência, nos termos da legislação vigente, ele não deve ser confirmado no cargo e, dessa forma, será a) readaptado. b) demitido c) reconduzido. d) expulso. e) exonerado. Se o servidor for reprovado no estágio probatório (ou experimental), caberá exoneração de ofício, desde que assegurado ao interessado o direito de defesa, consoante entendimento consagrado pelo STF (AI 623854). wa! e. Gabarito: Letra 2. (FCC - 2013 - TRT 52 Região (BA) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 13 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. CONCURSOS . . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 Regional do Trabalho da 5a Região - TRT/BA ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de análise para o desempenho do cargo. A avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente a) quatro meses antes de findo o período do estágio probatório. b) dois meses antes de findo o período do estágio probatório. c) três meses antes de findo o período do estágio probatório. d) um mês antes de findo o período do estágio probatório. e) seis meses antes de findo o período do estágio probatório. Para responder esta questão, é preciso ter em mente o art. 20, 81º, da Lei nº 8.112/90: “4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo (...)”. Assim, a resposta correta é 4 meses (letra A). Gabarito: A 3. (FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Taquigrafia) A estabilidade do servidor público a) não impede que sentença judicial transitada em julgado decrete a perda do cargo. b) confere ao servidor público o direito de permanecer no cargo até o falecimento. c) confere ao servidor público vitaliciedade. d) impede a instauração de processo administrativo disciplinar. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 14 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 Letra (A). Somente os servidores titulares de cargos públicos podem adquirir estabilidade, logo não se confere estabilidade para empregados públicos, que são regidos pela CLT. Logo, está INCORRETA. Letra (B). Quaisquer empregados públicos, sejam de autarquias ou empresas públicas ou sociedades de economia mista, não adquirem estabilidade. Logo, está ERRADA. Letra (C). Somente os servidores titulares de cargos públicos efetivos podem adquirir estabilidade, logo não se confere estabilidade a empregados públicos nem servidores comissionado. Logo, está INCORRETA. Letra (D). Somente os servidores titulares de cargos públicos podem adquirir estabilidade, logo não se confere estabilidade para empregados públicos, que são regidos pela CLT. Logo, está INCORRETA. Letra (E). Está de acordo com o art. 41, “caput”, da CF. Logo, está CORRETA. Gabarito: E 5. (FCC - 2014 - MPE/PA - Promotor de Justiça) Quincas Borba é servidor extranumerário de autarquia estadual, tendo ingressado nos quadros da autarquia em janeiro de 1983, sem submeter-se a concurso público. A referida autarquia, em 2013, promoveu concurso interno para os extranumerários, por meio do qual Quincas Borba foi nomeado para cargo efetivo. Diante disso, o referido servidor a) não é dotado de estabilidade, pois a estabilidade extraordinária não beneficia servidores de autarquia; tampouco é titular de cargo efetivo, visto que não ingressou Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 16 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo em questão. b) não é dotado de estabilidade e tampouco de efetividade, visto que não ingressou pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo efetivo em questão. c) é dotado de estabilidade e de efetividade, haja vista que a situação acima referida é objeto de proteção por disposição transitória constante do Texto Constitucional promulgado em 1988. d) é dotado de estabilidade na função em que ingressou na autarquia, por força de disposição transitória constitucional; porém, não pode ser considerado titular de cargo efetivo, pois é inválido o provimento de cargo dessa natureza por concurso interno. e) foi regularmente provido em cargo efetivo, porém, não faz jus à estabilidade, haja vista que apenas ingressou no referido cargo em 2013, não tendo ainda completado o estágio probatório. Letra (A). O servidor em questão é sim dotado de estabilidade extraordinária, prevista no art. 19, ADCT, que é um favor concedido àquele servidor titular de cargo ou emprego admitido sem concurso público, em pessoa jurídica de direito público (ex: autarquia), há pelo menos cinco anos continuados antes da promulgação da Constituição (ou seja, até 05/10/1983, já que a CF foi promulgada em 05/10/1988). Logo, está INCORRETA. Letra (B). Está ERRADA, conforme justificativa dada no item anterior. Letra (C). O servidor em questão não é dotado de efetividade, já que esta refere-se à forma de provimento dependente de Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 17 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 Depois que você é nomeado para um cargo público é que você vai ser investido nesse cargo e essa investidura se dá com a posse. INVESTIDURA - POSSE! EP Resumindo Não esqueça e não confunda!!! Com a nomeação tem-se o provimento e com a posse faz-se a investidura!!! EPiome nora A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º da Lei nº 8.112/90). A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Portanto, a posse nada mais é que a aceitação das atribuições do cargo pelo servidor e o momento em que se forma a relação jurídica com a Administração, o vínculo estatutário, que se denomina investidura. Cf tadinha! gadinha! Contudo, muita ER só se pode falar em posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (nas demais formas de provimento não há posse). Inclusive, segundo a jurisprudência do STF, o servidor público nomeado para um cargo goza do direito subjetivo à posse, conforme dispõe a Súmula nº 16. Ebtome notar nota! A Lei nº 8.112/90 afirma que são requisitos básicos para a investidura em cargo público: e a nacionalidade brasileira; e o gozo dos direitos políticos; e a quitação com as obrigações militares e eleitorais; e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e a idade mínima de dezoito anos; Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 19 de 134 os. Direito administrativo p/ TRT-MG- Analista Est ratésgi a Judiciário. Teoria e exercícios comentados. ONCURSOS - . Prof. Daniel Mesquita — Aula 12 e aptidão física e mental. atenção . - m : :L O rol descrito acima não exaustivo, já que as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em lei. EP com a leitura atenta desses requisitos básicos, você pode me fazer duas perguntas: E o exame psicotécnico, não é requisito, professor? E os estrangeiros, podem ser servidores públicos? A primeira pergunta tem sua resposta na Súmula nº 686 do STF, segundo a qual, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Assim, se não houver previsão legal de que para entrar naquele cargo será necessário realizar o psicotécnico, o órgão não poderá incluir esse exame dentre as fases do concurso. Com relação ao estrangeiro, em regra, ele não pode ocupar cargos públicos. A lei só ressalva a situação do professor, técnico ou cientista nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. ADO ab fundo Ainda com relação ao provimento, não podemos nos esquecer da situação dos portadores de deficiências. Quanto a eles, o art. 37, VIII, da Constituição Federal, dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para essas pessoas e definirá os critérios de sua admissão. A Lei nº 8.112/90 prevê esse percentual da seguinte forma, em seu art. 50: Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 20 de 134